Procedimentos
Procedimentos da CMVM sobre consultas públicas
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o objetivo de:
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aproximar a regulação dos mercados financeiros dos seus destinatários, nomeadamente investidores, emitentes, intermediários financeiros, auditores e gestores de mercados e sistemas,
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facilitar a formação de consensos através da participação ativa destes na reflexão e diálogo sobre a criação ou alteração de normas,
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valorizar o contributo prestado à regulação pela perícia técnica e experiência dos profissionais dos mercados,
tem vindo a reforçar os mecanismos de transparência do processo de regulação, designadamente mediante a realização de consultas públicas, tendo para o efeito aprovado os seguintes procedimentos internos:
Objeto das Consultas Públicas
No exercício das suas atribuições de regulação e de cooperação, a CMVM pode realizar consultas públicas sobre:
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Projetos de atos legislativos a adotar em matéria de mercados financeiros,
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Projetos de Regulamentos da CMVM, ou
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Documentos emanados de organizações internacionais em que a CMVM está representada ou com as quais colabora, como o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR) ou a Organização Internacional de Comissões de Valores (IOSCO/OICV).
Fases do Processo de Consulta Pública
Cada processo de consulta pública pode compreender as seguintes fases:
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Divulgação de um sumário em que se especificam as principais ideias do texto objeto da consulta, os aspetos em que tais ideias se revelam inovadoras e as implicações que as mesmas poderão ter no mercado de valores mobiliários;
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Disponibilização no
site da CMVM na Internet dos documentos objeto de consulta pública;
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Comunicação direta com as pessoas ou entidades abrangidas ou interessados no(s) assunto(s) tratado(s) no texto submetido a consulta, nomeadamente através de reuniões ou conferências;
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Receção, análise e consolidação das respostas recebidas e
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Divulgação pública das respostas recebidas e da respetiva análise.
Respostas às Consultas Públicas
As respostas às consultas públicas podem ser transmitidas:
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Presencialmente, em reuniões com todos ou algum dos destinatários da consulta, quando estas se realizem;
Por escrito, por carta dirigida ou entregue à CMVM, na
Rua Laura Alves, nº 4 - Apartado 14258 - 1064-003 Lisboa, por fax para o número
213 527 077
Prazo de Resposta às Consultas Públicas
O prazo de resposta às consultas públicas é, em regra, de 30 dias úteis, podendo ser reduzido ou aumentado em função da urgência ou complexidade do assunto versado no ato ou documentos objeto de consulta pública.
Divulgação das Respostas e Resultados das Consultas
As respostas recebidas e os resultados da consulta podem ser divulgados publicamente, nomeadamente através de comunicado de imprensa ou da incorporação sintética dos mesmos no ato ou documento que vier a ser aprovado na sequência da consulta pública.
A divulgação pública das respostas recebidas e dos resultados da consulta pública respeitará a reserva quanto à identidade dos consultados, nos casos em que esta for solicitada à CMVM.
Destinatários Directos das Consultas Públicas
Poderão ser diretamente consultadas, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas:
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Banco de Portugal (BP);
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Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões(ASF);
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Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP);
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Euronext Lisbon, Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.;
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MTS, Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S.A.;
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Interbolsa, Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários (Interbolsa);
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Associação Portuguesa de Bancos (APB);
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Associação Portuguesa das Sociedades Corretoras e Financeiras de Corretagem (APC);
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Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP);
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Associação Empresarial de Portugal (AEP);
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Associação Industrial Portuguesa (AIP);
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Confederação do Comércio e Indústria (CCI);
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Confederação da Indústria Portuguesa (CIP);
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Emitentes individuais admitidos à negociação em Mercado Regulamentado;
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Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC);
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Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
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Associação Portuguesa dos Analistas Financeiros (APAF);
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Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e outras associações representativas dos interesses dos consumidores ou de defesa dos investidores;
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Instituto do Consumidor (IC);
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Provedoria de Justiça;
- Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
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Estabelecimentos de ensino superior;
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Outras entidades de reconhecida competência na(s) matéria(s) em causa.