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Prevenção da fraude


A fraude no investimento em valores mobiliários

 

A fraude no investimento em valores mobiliários é um fenómeno de dimensão mundial suscetível de causar graves prejuízos aos investidores. Por este motivo, as autoridades de supervisão e as autoridades judiciárias têm vindo a reforçar os meios dedicados à investigação e punição destes crimes.


A fraude digital

O fenómeno da digitalização financeira e a utilização cada vez maior de meios tecnológicos por parte dos investidores para concretizarem as suas opções de investimento proporcionando acesso mais fácil e cómodo a um maior leque de soluções de investimento, tem, como reverso, sido acompanhado de um crescimento de esquemas fraudulentos associados a investimentos financeiros.

 

A crescente sofisticação dos meios utilizados no contacto e persuasão dos investidores (carta, telefone e sobretudo Internet), bem como a diversidade de locais a partir dos quais os autores destes crimes atuam, tem vindo a dificultar a tarefa das autoridades, inviabilizando em muitos casos a sua punição e a indemnização dos investidores defraudados.

Apesar do estreitamento da cooperação internacional no combate às redes de fraude que operam em vários países, a existência de “nações não-cooperantes”, paraísos fiscais ou praças off-shore, colocam muitas vezes fora do alcance dos supervisores do setor financeiro e das autoridades judiciais as mais-valias obtidas com as atividades fraudulentas.

Índicios de fraude e mecanismos mais comuns

Para facilitar a identificação de possíveis situações de fraude, indicam-se alguns dos comportamentos que a podem indiciar bem como os mecanismos habitualmente utilizados.


O que fazer perante uma fraude

Se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre entidades que estejam a atuar em Portugal sem a devida autorização ou registo junto da CMVM, ou sem habilitação para tal ou com elevada probabilidade possam estar a atuar e a lesar investidores, em violação de normas previstas no Código dos Valores Mobiliários e respetiva regulamentação, bem como da violação de deveres consagrados em outras leis nacionais ou da União Europeia relacionadas com o mercado de instrumentos financeiros, pode comunicá-los à CMVM. Para tal está disponível o seguinte formulário:


A comunicação deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas, identificação dos instrumentos financeiros envolvidos e descrição do processo de tomada de conhecimento da entidade. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

Caso suspeite de estar a ser alvo de fraude faça uma denúncia ou queixa também junto de outras autoridades competentes, designadamente, Polícia Judiciária e/ou Ministério Público- Departamento Central de Investigação e Ação Penal.


O que fazer se suspeitar de fraude

Em caso de dúvida ou de suspeita que possa estar perante uma burla ou fraude associada a investimentos em instrumentos financeiros, o investidor poderá solicitar esclarecimentos à CMVM através da sua Linha Verde de apoio ao investidor (Linha Verde: 800 205 339).