Recomendações aos investidores em produtos financeiros complexos
A subscrição de produtos
financeiros complexos pode implicar a perda de parte, da totalidade ou
até de mais do que o capital investido. Nunca subscreva um produto sem
ter lido toda a informação disponível sobre o mesmo e sem ter
compreendido integralmente o seu conteúdo e os riscos em que incorre. |
1. Não subscreva um produto financeiro complexo sem antes
compreender todas as suas características e em particular os aspectos em
que difere de outros produtos que têm designações similares mas são
considerados não-complexos.
Essa
diferença justifica que lhes seja aplicado um regime diferente. Os
produtos complexos não são previamente aprovados/registados/autorizados
pela CMVM. Apenas as mensagens publicitárias estão sujeitas à aprovação
da CMVM. A CMVM disponibiliza no seu site os documentos informativos e
fichas técnicas dos produtos financeiros complexos e os prospectos dos
unit linked e fundos de pensões abertossobre os quais tem competência na supervisão da comercialização. |
2. Avalie cuidadosamente a sua tolerância ao risco. Estes
produtos podem implicar a perda de parte, da totalidade ou até de mais
do que o valor inicialmente investido. Não invista caso não esteja
disposto a suportar estes cenários.
3. Leia o documento informativo ou o prospecto simplificado antes de assinar qualquer documento.
O
documento informativo ou, consoante o caso, o prospecto simplificado
deve ser entregue obrigatoriamente ao investidor pela entidade
comercializadora. |
4. Preste especial atenção às menções relativas à
rentabilidade. Normalmente as rendibilidades destes produtos não são
garantidas e representam meras possibilidades.
Expressões como “tem como objectivo proporcionar um rendimento até x” não são garantia de rentabilidade.
5. Um investimento responsável exige que conheça todas as
suas implicações. Certifique-se de que conhece essas implicações e que está
disposto a suportá-las.
6. Tome consciência de que os seus interesses nem sempre
coincidem com os interesses do emitente e/ou com os interesses do intermediário
que lhe oferece o produto financeiro complexo.
7. Dê também especial atenção aos pagamentos que lhe serão
exigidos, quer inicialmente, quer em momento ulterior, seja sob a forma de
montante investido, de comissões, juros, margens, garantias ou reembolso de
empréstimos.
8. Quando um instrumento financeiro produzir resultados
diferentes em diferentes cenários, não tome esses cenários como igualmente
prováveis. Frequentemente, os cenários menos favoráveis aos seus interesses são
os mais prováveis e os cenários mais favoráveis aos seus interesses são os que
têm menor probabilidade de ocorrer (e muitas vezes essa probabilidade é muito
reduzida ou insignificante).
9. Peça sempre ao intermediário financeiro que o informe,
por escrito, do pior caso possível do ponto de vista dos seus interesses,
avalie bem as suas implicações e não invista se não está disponível para
suportar as suas consequências.
Não negligencie os cenários que lhe são mais desfavoráveis.
Estes podem ocorrer.
10. Solicite ao intermediário financeiro que o informe, por
escrito, da taxa de rentabilidade anual efectiva, líquida de impostos,
que obterá em cada um dos três seguintes cenários: Cenário optimista
(correspondente à situação em que existe apenas 10% de probabilidade de
se verificarem taxas de rentabilidade mais elevadas); Cenário mediano
(aquele em que em 50% dos casos se verificarão rentabilidades mais altas
e em 50% dos casos se verificarão taxas de rentabilidade mais baixas); e
Cenário pessimista (aquele em que há apenas 10% de probabilidade de se
verificarem taxas de rentabilidade inferiores).
11. Solicite que o seu intermediário financeiro o
informe, por escrito, da probabilidade de obter uma taxa de
rentabilidade nula ou negativa, calculada englobando todos os fluxos
financeiros (designadamente, capital, cupões periódicos e custos de
transacção).
12. Solicite que o seu intermediário financeiro o
informe, por escrito, da taxa de rentabilidade anual efectiva, líquida
de impostos, (por ele) esperada e compare essa taxa com a que obterá em
alternativas com menor risco (designadamente, alternativas em que o
capital e os juros sejam garantidos por um emitente com risco de crédito
inferior). Não invista se concluir que a diferença de rentabilidade
esperada não é suficientemente compensadora dos riscos incorridos.
Os
intermediários financeiros, enquanto entidades responsáveis, não
deverão comercializar produtos cujas implicações não conheçam
profundamente. Donde, embora as respostas sejam condicionadas pelos
métodos e pressupostos adoptados pelo intermediário financeiro, não
aceite respostas do género não sabemos responder ou não é possível
responder. |
13. Quanto à data de reembolso, certifique-se de que
sabe se: i) Pode ou não pedir o reembolso antecipado do seu investimento, e em
caso afirmativo em que condições? ii) Se o emitente pode proceder ao reembolso
antecipado ou se iii) Há alguma cláusula que determina automaticamente o
reembolso antecipado.
14. Em particular, solicite que o seu intermediário
financeiro o informe, por escrito, do que acontecerá se necessitar de cancelar
o seu investimento antes do prazo de vencimento, averiguando designadamente se
pode pedir o seu reembolso (e, em que condições), se poderá vender em mercado
secundário (e se se perspectiva que este seja suficientemente líquido para que
possa realizar uma venda num prazo curto e a um preço justo) ou se o
intermediário financeiro lhe compra o instrumento financeiro (e em que
condições, designadamente de preço e comissões).
15. Solicite que o seu intermediário financeiro o informe,
por escrito, se os índices ou indexantes de que depende a rentabilidade do
instrumento financeiro complexo são calculados por terceiros independentes ou
se são calculados pelo emitente, pelo intermediário financeiro ou por alguém com
estes relacionado. Pergunte, ainda, se as condições do investimento (tais como,
substituições de índices ou indexantes) podem ser alteradas pelo emitente, pelo
intermediário financeiro ou por um terceiro de forma discricionária e em que
casos tal poderá ocorrer, não investindo se concluir que não está disposto a
sujeitar-se a essa discricionariedade.
16. Quando não se sentir capaz de entender todas as
implicações financeiras dos produtos financeiros que lhe são oferecidos,
provavelmente estes não são adequados para o seu perfil de investidor. Nesse
caso, é aconselhável que não invista, pelo menos sem recorrer aos conselhos de
um consultor de investimento independente, credenciado e registado.
17. Sempre que investir com base em recomendações de um
consultor de investimento independente exija que este lhe dê a recomendação de
investimento por escrito, e certifique-se que a documentação que lhe foi dada é
por si compreendida.
18. Deve ser crítico na avaliação da publicidade a produtos
financeiros complexos, a qual pode gerar expectativas de rentabilidade pouco
realistas ou precisas. As menções ao risco tendem a ser minimizadas.
As fórmulas de cálculo da rentabilidade podem ser
incompreensíveis mesmo para um investidor com conhecimentos financeiros médios.
19. Se a publicidade a um produto lhe chamou a
atenção, peça à entidade comercializadora toda a informação sobre o
mesmo. Não baseie a sua decisão de investir apenas na publicidade.
20. Leia as recomendações genéricas da CMVM aos investidores em
instrumentos financeiros. Todas as precauções que são aconselhadas
quanto ao investimento em geral devem ser redobradas sempre que estejam
em causa produtos financeiros complexos.
Caso negoceie em Plataformas Electrónicas:
21. Certifique-se de que conhece a política de execução de ordens do intermediário financeiro e de que esta o satisfaz.
22. Certifique-se também das circunstâncias e condições em que lhe podem exigir reforço de margens e/ou fechar unilateralmente as posições, e avalie antes de investir se está disponível a sujeitar-se a essas regras. Por força do mecanismo de margens a perda pode ser superior ao capital investido.