Reconhecimento como equivalente ao nível da qualificação referida no artigo 10.º do Regulamento n.º2/2007 da CMVM para efeitos de registo individual para o exercício da actividade de análise financeira e consultoria para investimento, desde que os requerentes ao registo individual apresentem um certificado comprovativo da conclusão da parte lectiva do referido mestrado e outro comprovativo da conclusão da unidade curricular adicional 'Contabilidade dos Produtos Financeiros e Derivados'.