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Legislação

Avaliação de adequação e idoneidade


Os valores éticos e de boa governação dos gestores constituem, por um lado, elementos preventivos de conflitos de interesses e, por outro, fatores de salvaguarda do sistema financeiro e dos interesses dos investidores.

O cumprimento dos requisitos de elevada competência profissional, disponibilidade e irrepreensível ética dos gestores das entidades, essenciais a um adequado desempenho da função, é componente essencial da qualidade da regulação e da supervisão financeira, contribuindo para a proteção do investidor e para o desenvolvimento do mercado.

A avaliação da adequação, que consiste na verificação da aptidão para o exercício de funções reguladas ou para a detenção de participações qualificadas em entidades reguladas, é feita pelo preenchimento de requisitos de idoneidade, experiência, disponibilidade e independência, consoante o quadro regulatório específico.


Competências e orientações da CMVM

As competências da CMVM em matéria de avaliação da adequação têm vindo a ampliar-se de modo significativo nos últimos anos, nomeadamente com a atribuição de competências de supervisão prudencial sobre peritos avaliadores de imóveis (2015), auditores (2016), entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo (2018), entidades gestoras de organismos de investimento coletivo e de fundos de titularização de créditos (2020) e empresas de investimento (2022).

No sentido de promover uma atuação mais ágil e previsível e de prestar um serviço público de qualidade, e com o objetivo de continuar a aprofundar os padrões de transparência junto dos supervisionados, investidores e sociedade em geral, a CMVM  publicou em setembro de 2020 orientações sobre a avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas («Orientações»).

As Orientações, cuja elaboração contou com a reflexão do próprio mercado através da consulta pública realizada entre março e abril de 2020, aplicam-se às entidades sobre as quais a CMVM tem a respetiva supervisão prudencial e auditores, nomeadamente:

Entidades abrangidas(*)

  • Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo
  • Sociedades de investimento coletivo autogeridas
  • Sociedades gestoras de fundos de capital de risco
  • Sociedades de investimento em capital de risco autogeridas
  • Sociedades de capital de risco
  • Investidores em capital de risco
  • Gestores de fundos de capital de risco qualificados
  • Sociedades de empreendedorismo social
  • Gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados
  • Sociedades de investimento alternativo especializado autogeridas
  • Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF' autogeridos
  • Sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos
  • Sociedades de titularização de créditos
  • Entidades gestoras das plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo
  • Consultores para investimento autónomos
  • Auditores
  • Empresas de investimento (desde 14 de abril de 2022)

(*) Para informação mais detalhada sobre as entidades abrangidas e excluídas pelo âmbito das Orientações consulte a secção A do Apêndice I do documento (páginas 24 a 26).  

Apesar da sua vocação universal, as Orientações aplicam-se, nesta fase, apenas às entidades acima identificadas, cujo regime jurídico, em linha com as melhores práticas internacionais, não procede à concretização e densificação rígida dos requisitos de adequação e do processo de avaliação.

No entanto, afigura-se desejável que, a prazo, o âmbito de aplicação das Orientações possa ser alargado às demais entidades sobre as quais a CMVM já tem competências de supervisão prudencial, mas cujo regime jurídico ainda procede diretamente à concretização e densificação dos requisitos de adequação e do processo de avaliação.

As Orientações visam constituir um guia de procedimentos de avaliação de adequação da competência da CMVM e ser um instrumento prático e evolutivo, permitindo as atualizações necessárias de modo a refletir novos desenvolvimentos, incluindo os de natureza legal e/ou regulamentar a nível internacional.


Informação adicional:


Documentos relevantes: