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Legislação

Código dos Valores Mobiliários – atualização de 2022


Nesta área poderá encontrar um conjunto de conteúdos explicativos, comunicados e outras publicações relevantes por parte da CMVM acerca das alterações ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Jurídico de Supervisão da Auditoria e aos Estatutos da CMVM. Pretende-se, com esta área, que as entidades supervisionadas e todos os investidores tenham acesso à informação de uma forma simples e clara, de acordo com o princípio de transparência pelo qual se rege a CMVM e cumprindo a sua missão de prestação de informação e apoio aos investidores.

As alterações ao Código dos Valores Mobiliários foram publicadas a 31 de dezembro de 2021 e entram em vigor 30 dias após esta data. A revisão transversal do diploma visou responder às necessidades das empresas e dos investidores, por via do reforço da competitividade e do desenvolvimento do mercado de capitais português, simplificando e reduzindo os encargos e as barreiras regulatórias, alinhando o enquadramento jurídico nacional com o da União Europeia e promovendo uma intervenção mais eficaz dos acionistas na vida das sociedades.

Ao mesmo tempo, foram também revistos o Regime Jurídico de Supervisão da Auditoria (RJSA) e os Estatutos da CMVM.

A revisão do RJSA, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação que ocorreu a 31 de dezembro de 2021, com exceção da redação dada ao artigo 3º do RJSA que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, foi norteada por princípios de simplificação e eficiência prevendo a redução do número de categorias de entidades de interesse público e permitindo uma supervisão mais focada nas entidades mais complexas e com maior risco sistémico.  No que toca às alterações aos Estatutos da CMVM, que também entrarão em vigor na mesma data, está prevista uma maior conformidade com o regime da Lei Quadro das Entidades Reguladores e a diversificação das receitas da CMVM, em linha com os modelos de financiamento vigentes de outros reguladores nacionais e de congéneres estrangeiras.

Em baixo poderá consultar documentos relevantes e explicativos destas alterações aos regimes em causa. Esta página continuará a ser atualizada com informação relevante até depois da entrada em vigor das referidas alterações.

 

Informação adicional: