Regulamento da CMVM n.º 17/2002
(Altera o artigo 58.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2000 sobre Intermediação Financeira)
A presente alteração tem o intuito de harmonizar as regras aplicáveis aos intermediários financeiros, no exercício das actividades de intermediação financeira, com as regras próprias dos mercados de valores mobiliários onde actuam, no que concerne às ordens dos investidores e respectivos prazos de validade.
Mantêm-se os princípios da definição do prazo de validade das ordens pelos investidores e, em caso de silêncio destes, da validade para o dia em que são transmitidas. No entanto, alarga-se até um ano o prazo de validade que as ordens podem ter. Contudo, confere-se aos intermediários financeiros a possibilidade de estabelecerem prazos de validade inferiores.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 353.º do Código dos Valores Mobiliários, ouvidas a Euronext Lisbon, a Associação Portuguesa de Bancos e a Associação Portuguesa de Sociedades Corretoras e Financeiras de Corretagem, o Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
O artigo 58.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2000 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 58.º
(Prazo de validade)
1. As ordens são válidas pelo prazo definido pelo ordenador, não podendo exceder um ano, contado do dia seguinte à data de recepção da ordem pelo intermediário financeiro.
2. Os intermediários financeiros podem definir prazos inferiores ao prazo máximo previsto no número anterior, devendo informar os clientes sobre os prazos de validade que pratiquem, os quais podem variar em função dos mercados ou da natureza dos valores mobiliários.
3. Se o ordenador não definir o prazo de validade, as ordens são válidas até ao fim do dia em que forem dadas."
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2002 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo; - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Costa Pina