Anexo II
Prospecto Relativo a Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários
Capítulo 0
ADVERTÊNCIAS/INTRODUÇÃO
0.1. Resumo das características da operação
Breve descrição da operação, nomeadamente, descrição sintética das condições de eficácia a que a oferta fica sujeita, quantidades mínima e máxima de valores mobiliários que o oferente se propõe adquirir, contrapartida oferecida, critérios de rateio.
0.2. Efeitos do registo
Transcrição do conteúdo dos números 6 e 7 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários.
Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113º do Código dos Valores Mobiliários.
Capítulo 1
RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
Identificação dos responsáveis
Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 149º do Código dos Valores Mobiliários.
Capítulo 2
DESCRIÇÃO DA OFERTA
2.1. Montante e natureza da operação
Descrição e indicação do montante global e da natureza da operação, nomeadamente carácter geral ou parcial da oferta.
2.2. Montante, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta
Indicação das quantidades mínima e máxima, natureza e categoria dos valores mobiliários objecto da oferta.
2.3. Contrapartida oferecida e sua justificação
Justificação do valor da contrapartida, especificando os métodos de cálculo adoptados na sua determinação e os factores e dados em que essa determinação se baseou.
2.4. Modo de pagamento da contrapartida
Indicação do modo de pagamento da contrapartida, nomeadamente no caso referido na alínea l) do número 1 do artigo 138º do Código dos Valores Mobiliários.
2.5. Caução ou garantia da contrapartida
Indicação da entidade em que está depositada a contrapartida em dinheiro ou que prestou garantia bancária do seu pagamento, exigida na parte final do número 2 do artigo 177º do Código dos Valores Mobiliários.
Se os valores mobiliários oferecidos como contrapartida já estiverem emitidos, indicação de ter sido efectuado o seu bloqueio, nos termos previstos no número 1 do artigo 178º do Código dos Valores Mobiliários.
2.6. Modalidade da oferta
Indicação de eventuais condições de eficácia a que a oferta fique sujeita.
Contendo a contrapartida uma opção em dinheiro ou em valores mobiliários, condições do exercício dessa opção.
Indicação da possibilidade de existência de rateio e do seu modo de aplicação, bem como dos critérios para arredondamento.
Indicação de quaisquer despesas, taxas ou impostos que devam ser suportados pelos destinatários da oferta.
2.7. Assistência
Denominação e sede social dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta.
Indicação dos participantes no consórcio financeiro que tenha assegurado a assistência.
Condições gerais do contrato de assistência.
2.8. Objectivos da aquisição
Informação sobre os objectivos da aquisição, designadamente quanto à manutenção da negociação em mercado regulamentado dos valores mobiliários que são objecto da oferta, à manutenção da qualidade de sociedade aberta, à continuidade ou modificação da actividade empresarial desenvolvida pela sociedade visada e por sociedades que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo e à política de pessoal e de estratégia financeira.
Descrição das possíveis implicações do sucesso da oferta sobre a situação financeira do oferente.
2.9. Declarações de aceitação
Indicação das datas e horas de início e de encerramento da oferta, com indicação expressa da última data e hora até às quais as aceitações podem ser recebidas.
Indicação do modo como os destinatários da oferta devem proceder à sua aceitação.
Indicação da bolsa ou bolsas onde a operação se executará e indicação dos locais onde podem ser transmitidas declarações de aceitação da oferta.
Menção do direito do destinatário da oferta de revogar a sua aceitação antes do encerramento da operação, se for entretanto lançada uma oferta concorrente, e bem assim a especificação de quaisquer outros casos, incluindo os previstos na lei, em que esse direito igualmente lhe assista.
Indicação do prazo durante o qual podem ser revogadas as declarações de aceitação da oferta.
2.10. Resultado da oferta
Indicação da entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta, com referência expressa aos locais onde será divulgado.
Capítulo 3
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OFERENTE, PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E ACORDOS
3.1. Identificação do oferente
Tipo, firma e sede social do oferente.
3.2. Imputação de direitos de voto
Identificação das pessoas que estão com o oferente em alguma das relações previstas no número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
3.3. Participações do oferente no capital da sociedade visada
Informação sobre as quantidades de valores mobiliários emitidos pela sociedade visada, de que sejam titulares o oferente e as pessoas mencionadas no número 1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, com indicação precisa da percentagem dos direitos de voto que podem por aqueles ser exercidos.
Discriminação das quantidades, datas e contrapartidas dos valores mobiliários da mesma categoria dos que são objecto da oferta que tenham sido adquiridos pelo oferente ou por alguma das pessoas referidas em 3.2. adquiridos nos últimos 6 meses.
3.4. Direitos de voto e participações da sociedade visada no oferente.
Indicação da percentagem dos direitos de voto que, nos termos do número 1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, pode ser exercida pela sociedade visada na sociedade oferente.
3.5. Acordos parassociais.
Indicação de quaisquer acordos parassociais de que o oferente, ou qualquer das pessoas referidas no número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, seja parte ou de que tenha conhecimento, com influência significativa na sociedade visada.
Indicação de quaisquer acordos ou entendimentos estabelecidos com outras pessoas ou colectivas para as quais o oferente deva transferir, após o encerramento da operação, qualquer quantidade dos valores adquiridos através da oferta, especificando, além das respectivas condições, a identidade dos interessados e bem assim informações idênticas às que lhes seriam exigíveis nos termos do presente regulamento se figurassem na operação como oferentes.
3.6. Acordos celebrados com os titulares dos órgãos sociais da sociedade visada
Indicação dos acordos celebrados entre o oferente ou qualquer das pessoas referidas no número 1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e os titulares dos órgãos sociais da sociedade visada, incluindo as vantagens especiais eventualmente estipuladas a favor destes, de execução imediata ou diferida, à data do lançamento da oferta.
3.7. Representante para as relações com o mercado
Indicação do nome, funções, endereço, números de telefone, telefax e endereço de correio electrónico de quem se encontre designado como representante do oferente para as relações com o mercado.
Capítulo 4
OUTRAS INFORMAÇÕES
Quaisquer outras informações que o oferente considere dever introduzir.