Consulta Pública n.º 3/2019
Projeto de Regulamento da CMVM em matéria de prevenção
ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Nº de proc. | 2/2019 |
Objeto (s) | Projeto de Regulamento da CMVM relativo à Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo |
Normas a alterar (se aplicável) | N/A |
Departamento responsável pela tramitação do procedimento | Departamento de Investigação |
Responsável pela direção do procedimento (55º CPA) | Carla Cabrita, José Guilherme Gomes |
A CMVM vem, nos termos do artigo 6.º dos respetivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro) e do artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública.
A presente consulta pública é publicitada na Internet, no sítio institucional e no boletim da CMVM.
O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias úteis (decorrendo entre os dias 4 fevereiro de 2019 e 18 de março de 2019) nos termos do artigo 87.º CPA. Este prazo não tem qualquer dilação nos termos do artigo 88.º, n.º 5, do CPA.
Os comentários e sugestões podem ser enviados por escrito para os seguintes endereços:
a) Correio eletrónico:
consultapublica3_2019@cmvm.pt
b) Rua Laura Alves, nº. 4, Apartado 14258, 1064-003 Lisboa
Resultados da Consulta:
Documentos: