Contraordenações
4º trimestre 2020
No quarto trimestre de 2020, a CMVM proferiu decisão em 11 processos de
contraordenação, dos quais 3 por violação dos deveres de intermediação
financeira, 3 por violação de deveres de atuação dos auditores, 2 por violação
de deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, 1 por
violação de deveres de negociação em mercado, 1 relativo à violação de deveres
de informação ao mercado e 1 referente a deveres de combate ao branqueamento de
capitais e financiamento do terrorismo.
As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a 7 processos
de contraordenação muito graves e 3 processos de contraordenação graves e 1
menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 1.270.000 euros, 4
admoestações e 2 arquivamentos.
No mesmo período foram instaurados 6 processos de contraordenação, 2
por violação dos deveres de atuação dos auditores, 2 relativos a violações de
deveres de intermediação financeira, 1 por violação dos deveres referentes à negociação
em mercado e 1 por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais
e financiamento do terrorismo.
No final de dezembro, estavam em curso 67
processos de contraordenação na CMVM. Destes, 22 respeitam a violações de
deveres de intermediação financeira, 17 são referentes à atuação dos auditores,
10 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 8
respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, 6 são relativos a violações
de deveres de informação ao mercado e 4 referentes a deveres de combate ao
branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
No quarto
trimestre foi decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres relativos
à atividade dos organismos de investimento coletivo. No final de 2020, encontravam-se
dois processos pendentes de decisão nos tribunais.
As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria - com exceção das
decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas
sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da
legislação em vigor.