Colégio EMIR para contrapartes centrais
O Colégio EMIR é a denominação dada ao
grupo de supervisores nacionais e supranacionais – caso da ESMA – considerados
relevantes para a concessão da autorização na União Europeia de uma determinada
contraparte central (CCP) e para a supervisão da sua atividade. Sempre que uma
CCP é autorizada na União Europeia, é constituído um Colégio EMIR específico
para essa CCP.
A constituição do referido Colégio resulta
da aplicação do Regulamento europeu vulgarmente designado por EMIR, o
acrónimo da designação inglesa "European Market Infrastructure
Regulation", relativo aos derivados
negociados fora de mercado (ao balcão ou over-the-counter), contrapartes centrais e repositórios de transações e
que estabelece requisitos organizacionais, prudenciais e de conduta uniformes
para o desempenho das atividades das contrapartes centrais (CCPs).
A OMIClear C.C., S.A., autorizada pela
CMVM em outubro de 2014, é a única contraparte central estabelecida em
Portugal.