Conselho de reguladores do Mibel
O Conselho de Reguladores do MIBEL (CR MIBEL) foi
constituído através do Acordo de Santiago de Compostela, assinado entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha. Fazem parte do CR MIBEL, a CMVM e a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), em representação de
Portugal, e a CNMV (Comisión de lo Mercado de Valores Mobiliarios) e a CNMC
(Comisión Nacional de lo Mercado y la Competencia), em representação de
Espanha.
O âmbito da sua atividade é permitir uma atuação coordenada
das entidades reguladoras que compõem o CR MIBEL na supervisão do funcionamento
e do desenvolvimento do mercado ibérico de energia elétrica o qual se
carateriza, nomeadamente, pela existência de um mercado spot e de um mercado de
derivados, sem prejuízo das competências próprias que lhes sejam atribuías pela
respetiva lei nacional.
Para efeito do exercício dessas funções o CR MIBEL é
constituído por um Comité de Presidentes e um Comité Técnico. O Comité de
Presidentes é composto pelos Presidentes das autoridades nacionais competentes
ou por um seu representante nomeado para o efeito, e compete-lhe a tomada de
decisões inerentes aos temas de interesse comum sendo as suas decisões adotadas
com o voto favorável da maioria dos seus membros, sempre que não interfiram nem
afetem o exercício das competências específicas de cada um dos membros
participantes. O Comité Técnico é composto por quadros superiores de cada uma
das autoridades nacionais nomeados para o efeito e compete-lhe a tomada de
medidas que lhe tenham sido delegadas pelo Comité de Presidentes, a elaboração
de propostas para decisão pelo Comité de Presidentes e a preparação da agenda e
das reuniões do Comité de Presidentes.
A presidência do CR MIBEL é rotativa, sendo assegurada por
cada uma das autoridades nacionais numa base semestral.
O CR MIBEL, através dos dois Comités, reúne periodicamente
com os diversos agentes económicos que compõem o mercado ibérico de energia
elétrica.