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Atividade internacional


Conselho de reguladores do Mibel

O Conselho de Reguladores do MIBEL (CR MIBEL) foi constituído através do Acordo de Santiago de Compostela, assinado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha. Fazem parte do CR MIBEL, a CMVM e a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), em representação de Portugal, e a CNMV (Comisión de lo Mercado de Valores Mobiliarios) e a CNMC (Comisión Nacional de lo Mercado y la Competencia), em representação de Espanha.

O âmbito da sua atividade é permitir uma atuação coordenada das entidades reguladoras que compõem o CR MIBEL na supervisão do funcionamento e do desenvolvimento do mercado ibérico de energia elétrica o qual se carateriza, nomeadamente, pela existência de um mercado spot e de um mercado de derivados, sem prejuízo das competências próprias que lhes sejam atribuías pela respetiva lei nacional.

Para efeito do exercício dessas funções o CR MIBEL é constituído por um Comité de Presidentes e um Comité Técnico. O Comité de Presidentes é composto pelos Presidentes das autoridades nacionais competentes ou por um seu representante nomeado para o efeito, e compete-lhe a tomada de decisões inerentes aos temas de interesse comum sendo as suas decisões adotadas com o voto favorável da maioria dos seus membros, sempre que não interfiram nem afetem o exercício das competências específicas de cada um dos membros participantes. O Comité Técnico é composto por quadros superiores de cada uma das autoridades nacionais nomeados para o efeito e compete-lhe a tomada de medidas que lhe tenham sido delegadas pelo Comité de Presidentes, a elaboração de propostas para decisão pelo Comité de Presidentes e a preparação da agenda e das reuniões do Comité de Presidentes.

A presidência do CR MIBEL é rotativa, sendo assegurada por cada uma das autoridades nacionais numa base semestral.

O CR MIBEL, através dos dois Comités, reúne periodicamente com os diversos agentes económicos que compõem o mercado ibérico de energia elétrica.