O Conselho de Supervisores (Board of Supervisors) lidera o trabalho desenvolvido pela ESMA e tem competências e poderes decisórios finais na adoção de normas técnicas de regulamentação e de execução, opiniões, recomendações, orientações e outras ações, designadamente de aconselhamento técnico às Instituições Europeias, elaboradas no âmbito de diversos grupos de trabalhos especializados. Tem ainda competências de supervisão direta em áreas específicas (Agências de Notação de Risco e Repositórios de Transações). É composto pelos responsáveis máximos das 28 Autoridades Reguladoras Nacionais que integram a ESMA, onde se inclui a CMVM.
O Conselho de Administração (Management Board) da ESMA, composto pelo Presidente da ESMA e por representantes das autoridades nacionais, incluindo a CMVM, e da Comissão Europeia na qualidade de observador, assegura o adequado desempenho pela ESMA da sua missão. A CMVM é representada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Este Grupo (Stakeholder Group) facilita a consulta, pela ESMA, de partes interessadas em relação a áreas relevantes para as responsabilidades da ESMA, como seja o desenvolvimento de normas técnicas e de recomendações. É composto por 30 indivíduos de 17 estados membros pertencentes a áreas diversas: académicos, consumidores, participantes no mercado, pequenas e médias empresas e utilizadores de serviços financeiros.
O Comité de Convergência de Supervisão (Supervisory Convergence Standing Committee) visa contribuir para a convergência de supervisão através da avaliação da efetivação do Direito Comunitário pelos Estados Membros, e da identificação de áreas de regulação e de supervisão no âmbito do mercado de valores mobiliários em que deva haver uma maior convergência. Desenvolve, para o efeito, exercícios de “diagnóstico”, de auto avaliação e de “peer reviews” em que a realidade regulatória e de supervisão de cada Estado Membro é comparada a um padrão previamente definido.
O Comité Permanente sobre Reporte Financeiro (Corporate Reporting Standing Committee - ESMAFIN) prepara o trabalho da ESMA em questões relacionadas com contabilidade, auditoria, reporte periódico e armazenamento de informação decorrente de regulamentação europeia em matéria de valores mobiliários. Acompanha a aplicação das IFRS e realiza o trabalho de coordenação das autoridades nacionais encarregues da implementação destes padrões contabilísticos. Assegura ainda o diálogo, neste campo de atividade, com jurisdições externas à União Europeia. Atua ainda na área da fiscalização do cumprimento das IFRS através doMecanismo Europeu de Coordenação de Enforcement.
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Comité Permanente sobre Corporate Finance
O Comité Permanente sobre Corporate Finance (Corporate Finance Standing Committee) trata de questões de convergência regulatória suscitadas no âmbito das Diretivas do Prospeto e da Transparência, e no âmbito do Governo das Sociedades, elaborando pareceres à Comissão Europeia, bem como recomendações e projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução, a fim de assegurar a convergência regulatória na União Europeia neste âmbito. São ainda analisadas as condições de equivalência dos prospetos de emitentes de países terceiros aos prospetos europeus, nos termos e para os efeitos da regulação europeia.
- Documentos do Comité Permanente sobre Corporate Finance:
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Comité Permanente de Inovação Financeira (Financial Innovation Standing Committee)
Este Comité da ESMA tem como âmbito de atividade a definição de formas de proteção dos investidores não-qualificados no que se refere a instrumentos financeiros complexos, nomeadamente em termos da respetiva comercialização. O objetivo é o de adoção de linhas de orientação que permitam uma abordagem minimamente harmonizada na comercialização de produtos financeiros ao nível Europeu.
Na sequência da revisão do Regulamento 1060/09 (sobre Agências de Notação de Risco) efectuada em Dezembro de 2010, foi atribuída à ESMA a responsabilidade pelo registo e supervisão das Agências de Notação de Risco na União Europeia.
Este Comité assiste a ESMA nas tarefas que lhe são cometidas pelo Regulamento 1060/09, propondo linhas comuns de actuação e assegurando a coordenação com entidades externas à União Europeia, tais como a IOSCO ou supervisores de países terceiros.
Este Comité Permanente da ESMA ocupa-se dos temas relacionados com a integridade do Mercado, designadamente os temas relacionados com o abuso de mercado e com o short-selling.
O Comité Permanente de Mercados Secundários (Secondary Markets Standing Committee)desenvolve o trabalho da ESMA relacionado com a estrutura, a transparência e a eficiência dos mercados secundários de valores mobiliários, incluindo mercados regulamentados MTFs, internalizadores sistemáticos e outras plataformas de negociação, abrangendo todos os tipos de instrumentos financeiros (ações, obrigações, instrumentos derivados, mercadorias, etc.).
A atividade do Comité Permanente sobre Pós-negociação
diz respeito à compensação/contraparte central e liquidação de instrumentos financeiros.
Elabora pareceres e projectos de normas técnicas de regulamentação e de execução a apresentar pela ESMA à Comissão Europeia neste âmbito, incluindo matérias como a Regulamentação do mercado OTC de derivados, a actividade das contrapartes centrais, a instituição dos “Trade Repositories”
ou o desenvolvimento do projecto Target 2 Securities.
O Comité Permanente de Intermediários e Protecção do Investidor desenvolve trabalho relacionado com as atividades e serviços de investimento oferecidas pelos intermediários financeiros. Presta especial atenção à proteção dos investidores, compreendendo, nomeadamente, as regras de conduta aplicáveis aos intermediários financeiros, o modo de distribuição dos produtos de investimento, as regras aplicáveis à consultoria para investimento e as regras sobre a adequação das operações ao perfil dos clientes. Elabora pareceres e projetos de normas técnicas, orientações e recomendações relativos aos referidos serviços e atividades de investimento. Promove ainda a convergência das ações de supervisão das diferentes autoridades nacionais na área das atividades e serviços de investimento.
O Comité Permanente sobre Gestão de Ativos e respetivo Grupo de Trabalho Operacional (Operational Working Group - OWG) têm como principal função a elaboração de normas técnicas de execução e de regulamentação relativas às diretivas e regulamentos comunitários que digam respeito à indústria de fundos de investimento, entre outras matérias. Trata de assuntos relacionados com organismos de investimento coletivo, cobrindo a atividade dos fundos de investimento harmonizados e não-harmonizados. e prepara propostas de normas técnicas de regulamentação e de execução relacionadas com as Diretivas UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities) e a Directiva AIFM (Alternative Investments Fund Managers).
Este Comité dedica-se essencialmente à (i) análise dos mercados financeiros e da sua evolução, com especial destaque para a análise de tendências, riscos e vulnerabilidades potenciais e para a análise das inovações que vão surgindo no sistema financeiro e dos seus impactos no mercado; e à (ii) avaliação de impacto de propostas de regulação existentes ou a efectuar no seio da ESMA.