CMVM delibera o levantamento da suspensão das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD
12 de julho de 2021
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2
do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários o levantamento da suspensão da
negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, na sequência da
informação incorporada no mercado.
O Conselho de Administração
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