CMVM delibera a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD
12 de julho de 2021
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, para a incorporação de informação.
O Conselho de Administração
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