CMVM adota recomendações das Autoridades Europeias de Supervisão sobre aplicação do regulamento relativo ao reporte de informação sobre sustentabilidade
05 de março de 2021
A CMVM, no âmbito da sua atividade de supervisão, adota as
recomendações emitidas pelas Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e
ESMA – ESAs) com vista a alcançar uma aplicação (e supervisão) efetiva e
consistente do Regulamento relativo à divulgação de informação relacionada com sustentabilidade
no setor dos serviços financeiros (SFDR).
Na posição
pública conjunta emitida, que pretende promover condições equitativas e a
proteção dos investidores, as ESAs recomendam que o projeto de normas técnicas
de regulação (RTS) seja usado como referência na aplicação das disposições do SFDR
no período transitório que decorrerá entre a aplicação deste (a 10 março de 2021) e a aplicação das
RTS (a 1 de janeiro de 2022). A posição inclui também um anexo com orientações
sobre as datas de aplicação de normas do SFDR, do Regulamento de Taxonomia e do
projeto de RTS.
Esta posição complementa o relatório
final que inclui o projeto de RTS enviado pelas ESAs à Comissão Europeia a
4 fevereiro deste ano.
A CMVM incentiva os participantes no mercado financeiro e os
consultores financeiros, na aceção do SFDR, a preparem-se para a aplicação das
RTS, utilizando o projeto de RTS como referência durante o ano em curso.
As ESAs aguardam ainda os esclarecimentos da Comissão
Europeia (CE) sobre aspetos prioritários relacionados com a aplicação do SFDR
identificados pelas ESAs à CE na sua carta
de 7 de janeiro, incluindo o significado do conceito de “promoção” no contexto
de produtos financeiros que promovam características ambientais ou sociais e a
aplicação do artigo 9º do SFDR.
A CMVM é um dos membros da ESMA - Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, uma das três autoridades de supervisão financeiras da União Europeia, participando nessa condição na definição e implementação das suas políticas e instrumentos regulatórios. A ESMA foi criada a 1 de janeiro de 2011, com a missão de proteger os investidores e a integridade do mercado, contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.
A CMVM foi criada a 10 de maio de 1991 e tem como missão regular e supervisionar o mercado de instrumentos financeiros português e as entidades que nele operam, em benefício dos investidores e do bom funcionamento do mercado.