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Comunicados

CMVM disponibiliza modelo de relatório para divulgação de informação não financeira


02 de fevereiro de 2021

A CMVM publicou hoje um modelo de relatório para cumprimento do dever de divulgação de informação não financeira pelas sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. Trata-se de um modelo de adesão voluntária, que procura uniformizar a informação relativa os deveres legais já existentes, contribuindo para a existência de informação padronizada em matérias relativas à integração de fatores de sustentabilidade na atividade empresarial nacional, em favor dos investidores e do desenvolvimento do mercado nacional.

A iniciativa da CMVM, que beneficiou de um processo de consulta pública participado e que em muito enriqueceu o resultado, visa apoiar as sociedades emitentes no cumprimento dos deveres legais de divulgação de informação sobre a abordagem à sustentabilidade financeira, ambiental, social e de governo societário, temas que têm vindo a ganhar relevância crescente nos planos internacional e nacional e que constituirão, cada vez mais, um fator de competitividade dos emitentes e de promoção da confiança dos investidores.

Importa relevar que não se preveem neste modelo quaisquer obrigações adicionais, procurando-se antes contribuir com um formato e estrutura uniformes, bem como com algumas orientações, que tornem a informação divulgada pelos emitentes comparável e, assim mais útil para o destinatário, nomeadamente o investidor.

Acompanhando e, em alguns casos, até antecipando a tendência e as obrigações legais relacionadas com o reporte não financeiro, verifica-se que há já um número crescente de entidades no mercado nacional a divulgar relatórios de sustentabilidade ou de informação não financeira, o que se traduz numa ampla diversidade de abordagens. Esta heterogeneidade, nomeadamente relativamente à utilização de determinados indicadores, prejudica a comparabilidade e a utilidade da informação para as partes interessadas na vida das sociedades, e em particular para os investidores, o que tende a limitar os benefícios da divulgação para cada uma das sociedades e para o mercado como um todo.

Assim, o modelo de relatório disponibilizado hoje, de adesão voluntária pelos emitentes sujeitos à obrigação legal de relato anual de informação não financeira, procura responder às necessidades de padronização sinalizadas pelos destinatários dessa informação, e divide-se em duas partes:

  • Uma primeira parte, dedicada à descrição do modelo empresarial; à identificação dos principais fatores de risco; e à descrição das políticas, implementadas na empresa, em matéria ambiental, social e fiscal, de trabalhadores e igualdade entre género e não discriminação, de direitos humanos e de combate à corrupção e às tentativas de suborno.

  • Uma segunda parte, para explicitação dos standards / diretrizes seguidos na preparação da informação não financeira; do âmbito e da metodologia de cálculo dos indicadores; e das razões para a eventual não aplicação de determinadas políticas.

Além da promoção da comparabilidade e qualidade de informação no mercado, o presente modelo procura simplificar e limitar ao necessário o peso regulatório decorrente do dever de reporte nesta matéria para os emitentes. Assim, prevê, ao nível dos indicadores de cada tema, apenas os elementos mínimos a divulgar com vista à utilidade prática do modelo e à comparabilidade da informação. Também se garante que os emitentes que atualmente já cumpram adequada e eficazmente o seu dever de divulgação de informação não financeira, ainda que através de uma estrutura distinta da prevista no modelo hoje publicado, possam manter os atuais formatos de comunicação prevendo apenas a inclusão de uma tabela de correspondências entre os seus relatórios e o modelo agora publicado.

O sucesso desta iniciativa e deste modelo depende, naturalmente, do grau de adesão dos emitentes, sendo expectativa da CMVM que as alterações introduzidas na sequência das diversas interações com o mercado permitam que este modelo seja utilizado já em 2021, no âmbito da divulgação de informação não financeira relativa ao exercício de 2020.

Informação adicional: