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Comunicados

CMVM notifica Artur Trindade sobre abertura de um procedimento para suspensão de funções na OMIP e na OMIClear


21 de setembro de 2020

Na sequência de diligências de supervisão que vem efetuando nos últimos dois meses, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários notificou hoje Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, a OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A., a OMIClear C.C. S.A e os restantes administradores de cada uma destas entidades, do início de um procedimento administrativo tendente à reavaliação da sua adequação para o exercício das funções de presidente do conselho de administração da OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A. e de vice-presidente do conselho de administração da OMIClear C.C. S.A.

Em função dos elementos já apurados pela CMVM e dos riscos subjacentes, o referido procedimento administrativo prevê, como medida cautelar, a emissão de uma ordem da CMVM com vista a assegurar a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação para o exercício das referidas funções.

Nos termos do regime legal aplicável, a CMVM decidiu conferir aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o conteúdo da ordem, garantindo o exercício do contraditório, tendo os mesmos dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem sobre o projeto de decisão. Esta medida de natureza provisória e cautelar não prejudica o processo principal de reavaliação da adequação, onde se inclui a idoneidade, tornando-se efetiva caso, após a audiência dos interessados, a CMVM entenda manter a decisão projetada.

A supervisão financeira, enquanto fator de proteção do investidor e de desenvolvimento do mercado, não prescinde para alcançar os seus objetivos, do preenchimento de requisitos de elevada competência profissional, disponibilidade e irrepreensível ética dos gestores das entidades. Esta é uma condição ainda mais relevante tendo em conta que a confiança no sistema financeiro foi fortemente abalada pelos eventos ocorridos nos últimos anos.

A avaliação da adequação, nomeadamente de critérios de idoneidade, para o exercício de funções reguladas assume, pois, uma impor­tância decisiva para a retoma da confiança dos investidores e dos agentes do mercado no sistema financeiro, razão pela qual figura entre as prioridades de atuação da CMVM. Na verdade, a densificação do conceito de idoneidade estabelece como ele­mento nuclear a adoção de comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado. 

Neste contexto, a CMVM iniciou o referido procedimento, considerando existir uma dúvida fundada sobre a adequação de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regula­dos que ocupa, prejudicando a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constituindo um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado e uma câmara de compensação e contraparte central, duas estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais e, assim sendo, para a estabilidade financeira.