21 de setembro de 2020
Na sequência de diligências de
supervisão que vem efetuando nos últimos dois meses, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários notificou hoje Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade, a OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A., a OMIClear
C.C. S.A e os restantes administradores de cada uma destas entidades, do início
de um procedimento administrativo tendente à reavaliação da sua adequação para
o exercício das funções de presidente do conselho de administração da OMIP —
Pólo Português, S.G.M.R., S.A. e de vice-presidente do conselho de
administração da OMIClear C.C. S.A.
Em função dos elementos já apurados pela CMVM e dos riscos subjacentes, o
referido procedimento administrativo prevê, como medida cautelar, a emissão de
uma ordem da CMVM com vista a assegurar a abstenção preventiva de Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração
naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de
reavaliação da adequação para o exercício das referidas funções.
Nos termos do regime legal aplicável, a CMVM decidiu conferir aos
interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o conteúdo da ordem,
garantindo o exercício do contraditório, tendo os mesmos dez dias úteis para,
querendo, se pronunciarem sobre o projeto de decisão. Esta medida de natureza
provisória e cautelar não prejudica o processo principal de reavaliação da adequação,
onde se inclui a idoneidade, tornando-se efetiva caso, após a audiência dos
interessados, a CMVM entenda manter a decisão projetada.
A supervisão financeira, enquanto fator de proteção do investidor e de
desenvolvimento do mercado, não prescinde para alcançar os seus objetivos, do
preenchimento de requisitos de elevada competência profissional,
disponibilidade e irrepreensível ética dos gestores das entidades. Esta é uma
condição ainda mais relevante tendo em conta que a confiança no sistema
financeiro foi fortemente abalada pelos eventos ocorridos nos últimos anos.
A avaliação da adequação, nomeadamente de
critérios de idoneidade, para o exercício de funções reguladas assume, pois,
uma importância decisiva para a retoma da confiança dos investidores e dos
agentes do mercado no sistema financeiro, razão pela qual figura entre as
prioridades de atuação da CMVM. Na verdade, a densificação do conceito de
idoneidade estabelece como elemento nuclear a adoção de comportamentos
compatíveis com a preservação da confiança do mercado.
Neste contexto, a CMVM iniciou o referido
procedimento, considerando existir uma dúvida fundada sobre a adequação de
Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regulados
que ocupa, prejudicando a confiança necessária de investidores e demais agentes
económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constituindo um risco
para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante
estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado e uma câmara
de compensação e contraparte central, duas estruturas fundamentais para o
regular funcionamento dos mercados de capitais e, assim sendo, para a
estabilidade financeira.