CMVM delibera o levantamento da suspensão das ações da Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e outros instrumentos relacionados
15 de julho de 2020
O Conselho de Administração da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo
214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários o
levantamento da suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica -
Futebol SAD e outros instrumentos relacionados, na sequência da divulgação de
informação relevante.
O Conselho de Administração
Informação adicional: