CMVM delibera a suspensão da negociação das ações do Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD
29 de janeiro de 2020
O Conselho de Administração da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do
artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores
Mobiliários a suspensão da negociação das ações do Sporting Clube de Portugal - Futebol,
SAD, aguardando a divulgação de informação relevante.
O Conselho de Administração
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