Agente | Tipo de ilícito | Decisão da CMVM e sanção aplicada
pela CMVM | Impugnação judicial | Decisão dos
tribunais | Recurso
|
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 19/01/2023 Decisão admoestação
|
Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 19/01/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
|
19/01/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 03/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 09/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 03/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 03/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 09/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 09/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 09/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
| 09/02/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores | 21/12/2022 Decisão Coima: € 150.000
| Não
| | |
Growth Partners Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
| Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 21/12/2022 Decisão admoestação
| Não
| | |
Cedrus Atlântica – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
| Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 21/12/2022 Decisão admoestação
| Não
|
| |
Quadrantis Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
| Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 12/01/2023 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Auditores
| 27/10/2022 Decisão admoestação
| Não
| | |
Lynx Asset Managers – SGOIC, S.A.
| Deveres dos Intermediários Financeiros, Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo, Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 17/11/2022 Decisão Coima: €50.000 (parcialmente suspensa)
|
Não
| | |
Lince Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
| Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 03/11/2022 Decisão admoestação
| Não
| | |
Golden Monarque – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
| Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 11/11/2022 Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Auditores
| 03/11/2022 Decisão Coima: € 25.000 (parcialmente suspensa)
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores
| 13/10/2022 Decisão Coima: €25.000 (suspensa)
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores
| 01/09/2022 Decisão Coima: €10.000
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores
| 01/09/2022 Decisão Coima: €25.000 (parcialmente suspensa)
| Não
| | |
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 16/09/2022 Decisão Coima: € 25.000 (suspensa)
| Sim
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Auditores
| 06/07/2022 Decisão admoestação
| Não
|
|
|
Sociedade Comercial Orey Antunes, S.A.
| Difusão da Informação
| 21/07/2022 Decisão Coima: € 75.000 (suspensa)
| Não
|
| |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Deveres dos Intermediários Financeiros
| 06/07/2022 Decisão admoestação
| Não
|
|
|
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores
| 28/07/2022 Decisão Coima: € 10.000
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores
| 14/07/2022 Decisão Coima: € 10.000
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 23/06/2022 Decisão admoestação
| Não
|
|
|
Banco Comercial Português, S.A.
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 02/06/2022 Decisão Coima: € 50.000
| Não
|
| |
John C. Textor José António dos Santos António José dos Santos Dinis Manuel Oliveira dos Santos Manuel dos Santos Maria Júlia dos Santos Ferreira Grupo Valouro – SGPS S.A. Avibom – Avícola, S.A. Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda. Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A.
| Participações Qualificadas
| 02/06/2022 Decisão Coimas: - José António dos Santos: € 75.000 - John C. Textor:
€ 75.000
Admoestações: António José dos Santos Dinis Manuel Oliveira dos Santos Manuel dos Santos Maria Júlia dos Santos Ferreira Grupo Valouro – SGPS S.A. Avibom – Avícola, S.A. Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda. Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A
| Não
|
|
|
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros
| 10/02/2022
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 20/01/2022
Decisão
admoestação
| Não
|
| |
BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, SA
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 13/01/2022
Decisão
Coima: € 75.000 (parcialmente suspensa)
| Sim
| 20/04/2022
- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 3), que declarou parcialmente prescrita e parcialmente nula a decisão da CMVM, devolvendo os autos à CMVM para sanação da nulidade
| Não
|
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 13/01/2022
Decisão admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 13/01/2022
Decisão admoestação
| Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 06/01/2022
Decisão admoestação
| Não
| | |
João Manuel Afonso Pinto dos Santos
| Intermediação Financeira não Autorizada
| 06/01/2022
Decisão Coima: € 55.000
| Sim
| 30/09/2022
-
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (Juiz 3), que confirma a decisão da CMVM
| Não
|
Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira
| Difusão da Informação
| 29/12/2021
Decisão
Coimas: - Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação: €1.000.000 (suspensa) - Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires: € 600.000 - Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes: € 300.000 - José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva: € 500.000 - Ricardo Espírito Santo Silva Salgado: € 1.000.000 - Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira: € 400.000
| Sim (pelos arguidos Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)
| 21/12/2022
-
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância 
10/10/2022
- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 1), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, alterando as sanções aplicadas
|
Sim
Sim (pelos arguidos Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)
|
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 16/12/2021
Decisão
Coima: €25.000
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Integridade e Transparência e Equidade do Mercado
| 02/12/2021
Decisão
Coima: € 50.000
(parcialmente suspensa)
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 02/11/2021
Decisão
admoestação
| Não
| |
|
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 25/11/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Difusão da Informação
| 13/12/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Difusão da Informação
| 02/12/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Difusão da Informação
| 02/12/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 25/11/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 22/12/2021
Decisão
admoestação
| Não
| | |
Diz & Associados – SROC, Lda. e José Joaquim Afonso Diz
| Auditores
| 28/10/2021
Decisão Coimas: - Diz & Associados – SROC, Lda.: € 10.000 (suspensa)
- José Joaquim Afonso Diz: € 10.000 (suspensa)
| Não
| | |
Deloitte & Associados, SROC, S.A.
| Auditores
| 09/12/2021
Decisão
Coima: €100.000
| Sim
| 20/04/2023
Acórdão do Tribunal Constitucional que confirma a decisão do TRL de não admissão do recurso interposto pela Arguida para o Tribunal Constitucional
31/03/2023
Decisão sumária do Tribunal Constitucional que decidiu não conhecer do objeto do recurso de constitucionalidade interposto pela Arguida
15/06/2022
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirmou a decisão sumária de não admissão do recurso interposto pela Arguida
29/04/2022
- Decisão sumária do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão) que decidiu não admitir o recurso interposto pela Arguida
17/03/2022
- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 2), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, alterando a sanção aplicada
|
A Arguida interpôs recurso para o Tribunal Constitucional
A Arguida apresentou reclamação para a Conferência
A arguida interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa
|
J. Rito & Associada, SROC, Lda.
| Auditores, Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 18/11/2021
Decisão
Coima: € 50.000 (parcialmente suspensa)
| Não
| | |
First Fund Box - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo, Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
| 25/11/2021
Decisão
Coima: € 75.000
| Não
| | |
Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 06/07/2021
Decisão
Coimas: - Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação: €1.000.000 (suspensa)
- Haitong Bank, S.A.:€300.000 (parcialmente suspensa)
- Ricardo Espírito Santo Silva Salgado: €2.000.000
- José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva: €750.000
- Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva: €900.000
- Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires:€400.000
- Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes: €300.000
- Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira:
€100.000
| Sim (pelos Arguidos Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)
|
13/07/2022
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma a decisão do Tribunal de 1ª Instância e suspende parcialmente a coima aplicada ao Arguido Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva
15/02/2022
-
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 3), que confirma parcialmente a decisão da CMVM e absolve os arguidos Joaquim Goes e Rui Silveira
|
Sim (pelos Arguidos Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires)
|
Golden Assets – Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A.
| Deveres dos Intermediários Financeiros
| 14/09/2021
Decisão
Coima: €25.000
| Não
| | |
Viral Angels Equity Club Ekonomisk Förening
| Intermediação Financeira não Autorizada
| 26/03/2021
Decisão
Coima: €50.000 (suspensa)
|
Não
| |
|
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo | 26/08/2021
Decisão
Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
Cascais, Pêga Magro & Roque, SROC, Lda. e Fernando José Pêga Magro | Auditores | 22/07/2021
Decisão
Coimas:
- Cascais, Pêga Magro & Roque, SROC, Lda: €10.000 (suspensa) - Fernando José Pêga Magro: €10.000 (suspensa) | Não | | |
Banco BPI, S.A. | Deveres dos Intermediários Financeiros | 15/07/2021
Decisão
Coima:€25.000 (parcialmente suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 02/06/2021
Decisão
Coima: €25.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores, Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo | 16/04/2021
Decisão Coima única: €50.000 (suspensão parcial de €25.000) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 16/04/2021
Decisão
Coima:€25.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Auditores | 31/03/2021
Decisão
admoestação | Não
| | |
Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação | Deveres dos Intermediários Financeiros | 25/03/2021
Decisão
Coima:€1.000.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 18/03/2021
Decisão
Coima:€100.000 | Não | | |
High Seas Capital Investments, LLC, High Bridge Unipessoal, Lda., Blackhill Holding Limited, LLC e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure | Participações Qualificadas | 29/12/2020 Decisão Coimas:
- High Seas Capital Investments, LLC (€100.000,00) - High Bridge Unipessoal, Lda (€100.000,00) - Blackhill Holding Limited, LLC (€100.000,00) - Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (€100.000,00)
| Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Integridade e Transparência e Equidade do Mercado | 21/05/2020
Decisão
Coima:€25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | auditores | 29/10/2020
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo | 29/10/2020
Decisão  Coima: €75.000 (parcialmente suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 29/10/2020
Decisão Coima:€50.000 (suspensa) | Não | | |
António Ricardo Espírito Santo Bustorff e Stefano Marini Luwisch | Deveres dos intermediários financeiros | 22/10/2020
Decisão Coimas: - António Ricardo Espírito Santo Bustorff:€75.000 (parcialmente suspensa) - Stefano Marini Luwisch:€75.000 (parcialmente suspensa) | Sim (pelo arguido Stefano Marini Luwisch) | 29/04/2021 -
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima | Não |
[Divulgação em regime de anonimato] | auditores | 09/10/2020 Coima: €20.000 (suspensa)
| Não | | |
Caixa – Banco de Investimento, S.A. e IAMC – Investment and Assets Management Consulting, Lda | Integridade e Transparência e Equidade do mercado | 09/10/2020 Decisão  Coimas: - Caixa – Banco de Investimento, S.A.:€100.000 (parcialmente suspensa) - IAMC – Investment and Assets Management Consulting, Lda.:€100.000 (suspensa)
| Não | | |
Pharol SGPS, S.A., Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, João Manuel de Mello Franco, José Guilherme Xavier de Basto e Mário João de Matos Gomes | Difusão da Informação | 05/03/2020
Decisão Coimas: -Pharol SGPS, S.A.:€1.000.000 (parcialmente suspensa) - Zeinal Abedin Mahomed Bava:€600.000 - Henrique Manuel Fusco Granadeiro:€750.000 - Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo:€400.000 -Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires: €300.000 - João Manuel de Mello Franco: €150.000 (suspensa) - José Guilherme Xavier de Basto:€150.000 (suspensa) - Mário João de Matos Gomes: €150.000 (suspensa) | Sim (pelos Arguidos Pharol SGPS, S.A., Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires).
| 09/12/2020 -
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), de 09/12/2020, que confirma a decisão da CMVM, alterando o valor das coimas  12/02/2021 -
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância 26/03/2021 -
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que indefere os requerimentos de arguição de nulidades apresentados pelos arguidos 06/04/2021 -
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que julga improcedentes os incidentes de arguição de prescrição parcial dos autos suscitados pelos arguidos
09/07/2021 -
Acórdão do Tribunal Constitucional que julga improcedente o recurso interposto pelo arguido Zeinal Bava 29/07/2021: -
Acórdão do Tribunal Constitucional que julga improcedente o recurso interposto pelo arguido Luís Pacheco de Melo | Sim (pelos Arguidos Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires)
Sim (Os Arguidos Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires interpuseram recurso dos Acórdãos do Tribunal da Relação para o Tribunal Constitucional) |
[Divulgação em regime de anonimato] | Difusão da Informação | 01/10/2020 Decisão Coima: €100.000 (suspensa) | Não | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros |
30/07/2020 Decisão admoestação
| Não | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores
| 09/07/2020 Decisão admoestação | Não |
| |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 02/07/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 25/06/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 25/06/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 25/06/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 04/06/2020 Decisão Coima: €50.000 | Não | | |
CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda. | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo | 21/05/2020 Decisão Coima: €100.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 14/05/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 23/04/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 16/04/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 16/04/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 02/04/2020 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/03/2020 Decisão Coima: €25.000 | Não | | |
CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda. | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo,
Deveres dos Intermediários Financeiros | 23/01/2020
Decisão Coima: €100.000 (suspensa) | Não | | |
Profile – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo | 09/01/2020 Decisão Coima: €75.000
(suspensa parcialmente)
| Não | | |
Orey Financial - Instituição Financeira de Crédito, S.A. | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo | 06/12/2019 Decisão Coima: €75.000 (suspensa) | Não | | |
Holdimo – Participações e Investimentos, S.A. e Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho | Participações Qualificadas | 06/12/2019 Decisão Coimas: - Holdimo – Participações e Investimentos, S.A: €25.000; - Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho: €25.000 | Sim | 17/07/2020
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), de 17/07/2020, que confirma a decisão da CMVM | Não |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 02/07/2019 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 02/07/2019 Decisão admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo,
Deveres dos Intermediários Financeiros | 27/11/2018 Decisão Coimas: - Arguido A: €75.000 (suspensa), - Arguido B: €12.500(suspensa) - Arguidos C, D e E: €40.000 (suspensa) | Não | | |
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. | Auditores | 17/09/2020
Decisão Coima: €1.000.000 | Sim | 13/01/2022
02/12/2021 -
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância
21/07/2021 -
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima | Sim |
Profile – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. | Supervisão dos organismos de investimento coletivo | 28/05/2020
Decisão  Coima: € 40.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Intermediação financeira não autorizada | 28/05/2020
Decisão  Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 23/04/2020
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 23/04/2020
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 07/04/2020
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 19/03/2020
Decisão  Coimas: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 19/03/2020
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Integridade e transparência e equidade do mercado | 30/01/2020
Decisão  Coima: €50.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros |
27/12/2019
Decisão 
Coima: €50.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo; Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo |
17/10/2019
Decisão 
Coima:€400.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 05/09/2019
Decisão  Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros |
09/07/2019
Decisão 
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros |
09/07/2019
Decisão 
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 02/07/2019
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 02/07/2019
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 18/06/2019
Decisão  admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros |
12/06/2019
Decisão 66kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Integridade e transparência e equidade do mercado | 06/12/2019
Decisão  Coima: €75.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Integridade e Transparência e Equidade do Mercado
| 05/09/2019
Decisão 107kb Coima: €150.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 07/08/2019
Decisão 99kb Coima: €25.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 25/06/2019
Decisão 70kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 25/06/2019
Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 18/06/2019
Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 12/06/2019
Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 12/06/2019 Decisão 68kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 68kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019
Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 69kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 69kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 68kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 68kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 21/05/2019 Decisão 68kb
admoestação | Não | | |
Banque Privée Espírito Santo, S.A. – Sucursal em Portugal – Em liquidação | Deveres dos intermediários financeiros | 07/08/2019 Decisão 147kb Coima:€150.000(suspensa) | Não | | |
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em liquidação | Deveres dos intermediários financeiros | 17/10/2019 Decisão 108kb Coima:€250.000(suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 23/07/2019 Decisão 100kb Coima: €25.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Difusão da informação | 12/06/2019 Decisão 100kb Coima:€75.000 | Não | | |
Orey Financial – Instituição Financeira
de Crédito, S.A | Deveres dos intermediários financeiros | 03/06/2019 Decisão 147kb Coima:€150.000(suspensa parcialmente) | Sim | 22/11/2019
Sentença do Tribunal daConcorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, (1º Juízo) de 22/11/2019, queconfirma a decisão da CMVM, alterando o valor da coima
| Não |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos organismos de investimento coletivos | 29/05/2019 Decisão 120kb Coima:€50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos organismos de investimento coletivos | 24/05/2019 Decisão 70kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 21/05/2019
Decisão 69kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 21/05/2019
Decisão 70kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 21/05/2019
Decisão 69kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 21/05/2019 Decisão 66kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 07/05/2019
Decisão 109kb Coima: €75.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 22/04/2019
Decisão 69kb Coima: €75.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 19/03/2019 Decisão 66kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 19/03/2019
Decisão 67kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 19/03/2019 Decisão 67kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 12/02/2019 Decisão 159kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros |
24/01/2019 Decisão
61kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 24/01/2019 Decisão 25kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 24/01/2019 Decisão
118kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 24/01/2019 Decisão 208kb Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 24/01/2019 Decisão 119 kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos intermediários financeiros | 24/01/2019 Decisão 208kb Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. | Deveres dos intermediários financeiros; Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo | 27/12/2018 Decisão 120kb Coima: €150.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato]
| Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 27/12/2018
Decisão 122kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 119kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 160kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 119kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros
| 19/12/2018
Decisão 119kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 119kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 160kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 119kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 161kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/12/2018
Decisão 118kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 10/12/2018 Decisão 214kb
Coima: €75.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 04/12/2018 Decisão 211kb
Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Auditores | 27/11/2018 Decisão 209kb Coima: €50.000
(suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 27/11/2018
Decisão 121kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 27/11/2018 Decisão 119kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Deveres dos Intermediários Financeiros | 27/11/2018 Decisão 121kb
admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Integridade e transparência e equidade do mercado; Participações qualificadas | 20/11/2018
Decisão 106kb Coima: €25.000
(suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 20/11/2018 Decisão 208kb
Coima: €12.500 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 20/11/2018 Decisão 208kb
Coima: €25.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato]
|
Deveres dos Intermediários Financeiros | 24/10/2018
Decisão 219kb Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 25/09/2018
Decisão 121kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Difusão da Informação | 25/09/2018
Decisão 120kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 14/09/2018
Decisão 120kb admoestação | Não | | |
Gesfimo – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. |
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo | 13/09/2018
Decisão 237kb Coima: €300.000 (suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Intermediação financeira não autorizada | 06/09/2018
Decisão 209kb Coima: €150.000 (suspensa parcialmente) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 06/09/2018
Decisão 204kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 06/09/2018
Decisão 121kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 30/08/2018
Decisão 161kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 30/08/2018
Decisão 120kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 30/08/2018
Decisão 120kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 29/06/2018
Decisão 224kb
Arguida A - coima: €50.000 (suspensa parcialmente)
Arguidos B, C, D - admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 09/08/2018
Decisão 249kb Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 27/07/2018
Decisão 209kb Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/07/2018
Decisão 219kb Coima: €20.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Integridade e transparência e equidade do mercado | 06/07/2018
Decisão 118kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo | 28/06/2018
Decisão 216kb Coima: €100.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 09/08/2018
Decisão 249kb Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 27/07/2018
Decisão 209kb Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Deveres dos Intermediários Financeiros | 19/07/2018
Decisão 219kb Coima: €20.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] |
Integridade e transparência e equidade do mercado
| 06/07/2018
Decisão 118kb admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo | 28/06/2018
Decisão 216kb Coima: €100.000 | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 12/07/2018 Decisão 211kb
Coima: €50.000 (suspensa) | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo | 14/06/2018 Decisão 119kb
Admoestação | Não | | |
[Divulgação em regime de anonimato] | Participações Qualificadas | 26/10/2018 Decisão 120kb
Admoestação | Não | |
|
Haitong Bank | Integridade e Transparência e Equidade do Mercado | 29/06/2017 Decisão193Kb
Coima: €30.000 | Sim
| 05/06/2018
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (5.ª Secção), queconfirma a decisão da CMVM, alterando o valor da coima para €27.500,00
| |
03/11/2017 Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, (1º Juízo) de 03/11/2017, que confirma a decisão da CMVM, mantendo o valor da coima | O arguido recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa |
Banco Privado Português, S.A. – Em Liquidação
João Manuel Oliveira Rendeiro
António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves
Salvador Pizarro de Fezas Vital
Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima
Paulo da Conceição Pedreiro Lopes
Vítor Fernando da Veiga Castanheira |
Deveres dos intermediários financeiros
|
27/11/2014 Decisão374 Kb
Coimas:
Banco Privado Português, S.A. – Em Liquidação -
€1.500.000 (suspensa)
João Manuel Oliveira Rendeiro -
€1.000.000
António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves -
€700.000
Salvador Pizarro de Fezas Vital -
€500.000
Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima -
€200.000
Paulo da Conceição Pedreiro Lopes -
€400.000
Vítor Fernando da Veiga Castanheira -
€100.000 (parcialmente suspensa) |
Sim (por
João Manuel Oliveira Rendeiro, António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves, Salvador Pizarro de Fezas Vital, Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes) |
18/08/2016
Acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu que os prazosprocessuais nos autos dos recursos de constitucionalidade interpostos por JoãoRendeiro correm em férias e indefere a arguição de irregularidades do despachodo Conselheiro Relator de 15/07/2016, que, de forma provisória e cautelar,determinou que os prazos processuais corressem em férias.
15/07/2016
Decisão Sumária do Tribunal Constitucional que decidiu não conhecer dos recursos deconstitucionalidade interpostos por João Rendeiro para o Tribunal Constitucional.
12/07/2016
Acórdão do Tribunal Constitucional que decretou o imediatotrânsito em julgado do acórdão 21/06/2016 e, em consequência, ordenou aextração de traslado para apreciação do pedido de aclaração que havia sidoapresentada pelo Recorrente.
21/06/2016
Acórdão do Tribunal Constitucional que indefere a reclamaçãoapresentada por Salvador Fezas Vital do despacho que não admitiu o recurso porele interposto para aquele Tribunal do acórdão proferido pelo Tribunal daRelação de Lisboa
| |
02/03/2016 Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirma integralmente decisão do Tribunal de 1ª instância | Os arguidos João Manuel Oliveira Rendeiro e Salvador Pizarro de Fezas Vital interpuseram recurso do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa para o Tribunal Constitucional |
12/10/2015
Sentença do Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação que confirma parcialmente a Decisão da CMVM, aplicando as seguintes coimas:
João Manuel Oliveira Rendeiro - €1.000.000
António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves - €700.000
Salvador Pizarro de Fezas Vital - €400.000
Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima - €200.000 (suspensa na execução por 4 anos)
Paulo da Conceição Pedreiro Lopes - €375.000 (suspensa na execução por 5 anos)
| Os arguidos João Manuel Oliveira Rendeiro, Salvador Pizarro Fezas Vital, Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa |
Alípio
Barrosa
Pereira Dias
António
Manuel
Pereira
Caldas de
Castro
Henriques
António
Manuel de
Seabra de
Melo
Rodrigues
Christopher
de Beck
Filipe de
Jesus Pinhal
Jorge
Manuel
Jardim
Gonçalves
Luís Manuel Neto Gomes
Miguel
Pedro
Lourenço
Magalhães
Duarte
Paulo Jorge de
Assunção
Rodrigues
Teixeira
Pinto | Difusão de
Informação |
09/12/2010
Coimas: Alípio Barrosa Pereira Dias - €200.000
António Manuel Pereira Caldas de Castro Henriques - €250.000
António Manuel de Seabra de Melo Rodrigues - €900.000
Christopher de Beck - €650.000
Filipe de Jesus Pinhal - €800.000
Jorge Manuel Jardim Gonçalves - €1.000.000
Luís Manuel Neto Gomes - €200.000
Miguel Pedro Lourenço Magalhães Duarte - €75.000
Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto - €200.000
| Sim | |
-
|
31/05/2013 Sentença do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (2.º Juízo, 2.ª Secção) de 18/01/2013 que nega provimento ao recurso dos arguidos e confirma a decisão condenatória da CMVM | Os arguidos
recorreram
para o
Tribunal da
Relação |