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Comunicados
Artigo 422º do Código dos Valores Mobiliários, aditado pelo Decreto-Lei n.º 52/2006 e alterado pela Lei n.º 28/2009 de 19 de Junho

Contraordenações e crimes contra o mercado


Contraordenações graves e muito graves

  

Decisões mais recentes:

​​Agente ​Tipo de ilícito​ Decisão da CMVM 
e sanção aplicada
pela CMVM ​
Impugnação judicial​Decisão dos
tribunais
Recurso
[Divulgação em regime de anonimato]

Difusão da Informação
04/05/2023
Decisão
Admoestação
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Difusão da Informação
4/05/2023
Decisão
Coima: 25.000
(suspensa)
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
14/04/2023
Decisão
Coima:€40.000
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
23/03/2023
Decisão
Coima: €25.000
(suspensa)
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
21/03/2023
Decisão
Coima:€75.000
Não
​GNB Real Estate – Sociedade Gestora de Investimento Coletivo, S.A.

​Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​09/03/2023
Decisão
Coima:€100.000
​Não

[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​16/02/2023
Decisão
Coima:€ 50.000 (suspensa)
​Não
​Roberto, Silva, Matos & Associados, SROC, Lda.
​Auditores
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​19/01/2023
Decisão
Admoestação
​Não

 Outras decisões: 

AgenteTipo de ilícitoDecisão da CMVM 
e sanção aplicada
pela CMVM
Impugnação
judicial
Decisão dos
tribunais
Recurso
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
19/01/2023
Decisão
admoestação


Não
[Divulgação em regime de anonimato]

Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
19/01/2023
Decisão
admoestação
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
19/01/2023
Decisão
admoestação
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
03/02/2023
Decisão
admoestação
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
​09/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
​03/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
03/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
​09/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
09/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
09/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo
09/02/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores​​21/12/2022
Decisão
Coima: € 150.000
​Não
​Growth Partners Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
​Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

​21/12/2022
Decisão
admoestação
​Não
​Cedrus Atlântica – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
21/12/2022
Decisão
admoestação
​Não

​Quadrantis Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​12/01/2023
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
27/10/2022
Decisão
admoestação

Não

Lynx Asset Managers – SGOIC, S.A.

Deveres dos Intermediários Financeiros,
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo,
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

17/11/2022
Decisão
Coima: €50.000 (parcialmente 
suspensa)
Não
​Lince Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​03/11/2022
Decisão
admoestação
​Não
​Golden Monarque – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​11/11/2022
Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
03/11/2022
Decisão
Coima: € 25.000 (parcialmente suspensa) 
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
​13/10/2022
Decisão
Coima: €25.000 (suspensa)
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
​01/09/2022
Decisão
Coima: €10.000
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Auditores
​01/09/2022
Decisão
Coima: €25.000
(parcialmente suspensa) 
​Não
​Caixa Geral de Depósitos, S.A. 
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​16/09/2022
Decisão
Coima: € 25.000
(suspensa)
​Sim
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
06/07/2022
Decisão
admoestação

Não


​Sociedade Comercial Orey Antunes, S.A.
​Difusão da Informação

21/07/2022
Decisão
Coima: € 75.000 (suspensa)


Não

[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
06/07/2022
Decisão
admoestação
Não


[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
​28/07/2022
Decisão
Coima: € 10.000
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Auditores
​14/07/2022
Decisão
Coima: € 10.000
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​23/06/2022
Decisão
admoestação
​Não


​Banco Comercial Português, S.A. 

Deveres dos Intermediários Financeiros
​02/06/2022
Decisão
Coima: € 50.000
​Não

​John C. Textor 
José António dos Santos
António José dos Santos
Dinis Manuel Oliveira dos Santos 
Manuel dos Santos
Maria Júlia dos Santos Ferreira
Grupo Valouro – SGPS S.A.
Avibom – Avícola, S.A.
Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda.
Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A.

​Participações Qualificadas

02/06/2022
Decisão
Coimas:
- José António dos Santos: € 75.000
- John C. Textor:
€ 75.000

Admoestações:
António José dos Santos
Dinis Manuel Oliveira dos Santos 
Manuel dos Santos
Maria Júlia dos Santos Ferreira
Grupo Valouro – SGPS S.A.
Avibom – Avícola, S.A.
Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda.
Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A
​Não


[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros
10/02/2022

Decisão

admoestação
Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​20/01/2022

Decisão

admoestação
​Não

​BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, SA

Deveres dos Intermediários Financeiros
​13/01/2022

Decisão

Coima: € 75.000
(parcialmente suspensa) 

​Sim
​20/04/2022

- ​​Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 3), que declarou parcialmente prescrita e parcialmente nula a decisão da CMVM, devolvendo os autos à CMVM para sanação da nulidade

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​13/01/2022

Decisão
admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
13/01/2022

Decisão
admoestação
Não​
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​06/01/2022

Decisão
admoestação
​Não
​João Manuel Afonso Pinto dos Santos 

​Intermediação Financeira não Autorizada

​​06/01/2022

Decisão
Coima: € 55.000
​Sim
​30/09/2022

- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (Juiz 3), que confirma a decisão da CMVM

​Não
​Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira
​Difusão da Informação

​29/12/2021

Decisão

Coimas:
- Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação: 
€1.000.000 (suspensa)
- Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires: € 600.000 
- Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes: € 300.000
- José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva:
€ 500.000
- Ricardo Espírito Santo Silva Salgado: 
€ 1.000.000
- Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira:
€ 400.000


​Sim
(pelos arguidos
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)
​21/12/2022

- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância 




10/10/2022

- ​​Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 1), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, alterando as sanções aplicadas




Sim















​Sim
(pelos arguidos Amílcar
Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)

[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
​16/12/2021

Decisão

Coima: €25.000
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Integridade e Transparência e Equidade do Mercado
​02/12/2021

Decisão

Coima: € 50.000 (parcialmente suspensa) 
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros
02/11/2021

Decisão

admoestação

Não

[Divulgação em regime de anonimato]
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​25/11/2021

Decisão

admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Difusão da Informação
​13/12/2021

Decisão

admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Difusão da Informação
​02/12/2021

Decisão

admoestação
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Difusão da Informação
02/12/2021

Decisão

admoestação
​Não 
[Divulgação em regime de anonimato]
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​25/11/2021

Decisão

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​22/12/2021

Decisão

admoestação

​Não
​Diz & Associados – SROC, Lda. e José Joaquim Afonso Diz
​Auditores
​28/10/2021

Decisão
​Coimas:
- Diz & Associados – SROC, Lda.:
€ 10.000 (suspensa)

José Joaquim Afonso Diz: € 10.000 (suspensa)
​Não
​Deloitte & Associados, SROC, S.A.
Auditores
​09/12/2021

Decisão

Coima: €100.000
​Sim
20/04/2023

Acórdão do Tribunal Constitucional que confirma a decisão do TRL de não admissão do recurso interposto pela Arguida para o Tribunal Constitucional


31/03/2023

Decisão sumária do Tribunal Constitucional que decidiu não conhecer do objeto do recurso de constitucionalidade interposto pela Arguida


15/06/2022

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirmou a decisão sumária de não admissão do recurso interposto pela Arguida

29/04/2022

Decisão sumária do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão) que decidiu não admitir o recurso interposto pela Arguida


17/03/2022

- ​​Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 2), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, alterando a sanção aplicada




A Arguida interpôs recurso para o Tribunal Constitucional












A Arguida apresentou reclamação para a Conferência










​A arguida interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa

​J. Rito & Associada, SROC, Lda.
​Auditores, 
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​18/11/2021

Decisão

Coima:
€ 50.000
(parcialmente suspensa)
​Não
​First Fund Box - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
​Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo, Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
​25/11/2021

Decisão

Coima: € 75.000
​Não
​Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação, Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira 
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​06/07/2021

Decisão

Coimas: 
- Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação:
€1.000.000 (suspensa)

- Haitong Bank, S.A.:€300.000 (parcialmente 
suspensa)

- Ricardo Espírito Santo Silva Salgado: €2.000.000

- José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva: €750.000

- Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva: €900.000

- Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires:€400.000

- Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes: €300.000

- Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira:
€100.000

​Sim (pelos Arguidos Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes e Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira)
13/07/2022

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma a decisão do Tribunal de 1ª Instância e suspende parcialmente a coima aplicada ao Arguido Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva


15/02/2022

- ​​Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (Juiz 3), que confirma parcialmente a decisão da CMVM e absolve os arguidos Joaquim Goes e Rui Silveira






















​Sim (pelos Arguidos Haitong Bank, S.A., Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires)

​Golden Assets – Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A.
​Deveres dos Intermediários Financeiros
​14/09/2021

Decisão

Coima: €25.000
​Não
Viral Angels Equity Club Ekonomisk Förening
Intermediação Financeira não Autorizada
26/03/2021

Decisão

Coima: €50.000
(suspensa)

Não

[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo

​26/08/2021

Decisão

Coima: €25.000 (suspensa)

​​Não
Cascais, Pêga Magro & Roque, SROC, Lda. e Fernando José Pêga Magro​Auditores

​22/07/2021

Decisão

Coimas:
- Cascais, Pêga Magro & Roque, SROC, Lda: €10.000 (suspensa)

- Fernando José Pêga Magro: €10.000 (suspensa)

​​Não
Banco BPI, S.A.Deveres dos Intermediários Financeiros

15/07/2021

Decisão

Coima:€25.000 (parcialmente suspensa) 

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​02/06/2021

Decisão

Coima: €25.000

​​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores, Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

​16/04/2021

Decisão

Coima única: €50.000 (suspensão parcial de €25.000)

​​Não
[Divulgação em regime de anonimato]Auditores16/04/2021

Decisão

Coima:€25.000

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]
​Auditores31/03/2021

Decisão

admoestação

Não
Banco Espírito Santo, S.A. – Em LiquidaçãoDeveres dos Intermediários Financeiros25/03/2021

Decisão

Coima:€1.000.000
(suspensa)

​Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores18/03/2021

Decisão

Coima:€100.000

​Não
​High Seas Capital Investments, LLC, High Bridge Unipessoal, Lda., Blackhill Holding Limited, LLC e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure​Participações Qualificadas

​29/12/2020
Decisão

Coimas:
- High Seas Capital Investments, LLC (€100.000,00)

- High Bridge Unipessoal, Lda (€100.000,00)

- Blackhill Holding Limited, LLC (€100.000,00)

- Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (€100.000,00)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Integridade e Transparência e Equidade do Mercado

​21/05/2020

Decisão

Coima:€25.000

(suspensa) 

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​auditores

​29/10/2020

Decisão 

admoestação

Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo

​29/10/2020

Decisão 

Coima: €75.000

(parcialmente suspensa)

Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos intermediários financeiros

​29/10/2020

Decisão

Coima:€50.000

(suspensa) 

Não​
António Ricardo Espírito Santo Bustorff e Stefano Marini Luwisch Deveres dos intermediários financeiros

​22/10/2020

Decisão

Coimas:

- António Ricardo Espírito Santo Bustorff:€75.000 (parcialmente suspensa)

 - Stefano Marini Luwisch:€75.000 (parcialmente suspensa)

​Sim (pelo arguido Stefano Marini Luwisch)

​​29/04/2021

- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]auditores​

​09/10/2020​

Coima: €20.000
(suspensa)
​Não
Caixa – Banco de Investimento, S.A. e IAMC – Investment and Assets Management Consulting, LdaIntegridade e Transparência e Equidade do mercado

09/10/2020
Decisão 

Coimas:

- Caixa – Banco de Investimento, S.A.:€100.000

(parcialmente suspensa) 

- IAMC – Investment and Assets Management Consulting, Lda.:€100.000

(suspensa)

​Não
Pharol SGPS, S.A., Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo, Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires, João Manuel de Mello Franco, José Guilherme Xavier de Basto e Mário João de Matos Gomes Difusão da Informação05/03/2020

Decisão

Coimas:

-Pharol SGPS, S.A.:€1.000.000

(parcialmente suspensa)

- Zeinal Abedin Mahomed Bava:€600.000

- Henrique Manuel Fusco Granadeiro:€750.000

- Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo:€400.000

-Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires: €300.000

- João Manuel de Mello  Franco: €150.000 (suspensa)

- José Guilherme Xavier de Basto:€150.000 (suspensa)

- Mário João de Matos Gomes: €150.000 (suspensa)

Sim (pelos Arguidos Pharol SGPS, S.A., Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires).

 

​09/12/2020

- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), de 09/12/2020, que confirma a decisão da CMVM, alterando o valor das coimas 

12/02/2021

- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância

26/03/2021

- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que indefere os requerimentos de arguição de nulidades apresentados pelos arguidos

06/04/2021

- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que julga improcedentes os incidentes de arguição de prescrição parcial dos autos suscitados pelos arguidos

09/07/2021

Acórdão do Tribunal Constitucional que julga improcedente o recurso interposto pelo arguido Zeinal Bava

29/07/2021:

Acórdão do Tribunal Constitucional que julga improcedente o recurso interposto pelo arguido Luís Pacheco de Melo

​Sim (pelos Arguidos Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires)


Sim (Os Arguidos Zeinal Abedin Mahomed Bava, Henrique Manuel Fusco Granadeiro, Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo e Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires interpuseram recurso dos Acórdãos do Tribunal da Relação para o Tribunal Constitucional)

[Divulgação em regime de anonimato]​Difusão da Informação​01/10/2020
Decisão
Coima: €100.000 (suspensa)
​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​ 

Deveres dos Intermediários Financeiros

30/07/2020
Decisãoadmoestação


​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​  Auditores

09/07/2020
Decisãoadmoestação

Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​02/07/2020
Decisãoadmoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​25/06/2020
Decisãoadmoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

25/06/2020
Decisãoadmoestação            

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​25/06/2020
Decisãoadmoestação   

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​04/06/2020
Decisão
Coima: €50.000

​Não
​CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda.​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo

​21/05/2020
Decisão
Coima: €100.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

14/05/2020
Decisãoadmoestação 

Não
[Divulgação em regime de anonimato]

​Auditores

23/04/2020
Decisãoadmoestação             

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​16/04/2020
Decisãoadmoestação 

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​16/04/2020
Decisãoadmoestação 

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Auditores

​02/04/2020
Decisãoadmoestação 

​Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

19/03/2020
Decisão
Coima: €25.000

Não
​CDSPSBACFD – Consultoria e Serviços, Unipessoal, Lda.​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo,
Deveres dos Intermediários Financeiros

​23/01/2020

Decisão

Coima: €100.000 (suspensa)

​Não
​Profile – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo

​09/01/2020
Decisão
Coima: €75.000
(suspensa parcialmente)

​Não
​Orey Financial - Instituição Financeira de Crédito, S.A.​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo

​06/12/2019
Decisão
Coima: €75.000 (suspensa)

​Não
​Holdimo – Participações e Investimentos, S.A. e Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho​Participações Qualificadas

​06/12/2019
Decisão
Coimas:

- Holdimo – Participações e Investimentos, S.A: €25.000;

- Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho: €25.000

​Sim

​17/07/2020

Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), de 17/07/2020, que confirma a decisão da CMVM

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros

02/07/2019
Decisãoadmoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros

02/07/2019
Decisãoadmoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo,
Deveres dos Intermediários Financeiros

27/11/2018
Decisão
Coimas:

- Arguido A: €75.000 (suspensa),

- Arguido B: €12.500(suspensa)

- Arguidos C, D e E: €40.000 (suspensa)

​Não
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.Auditores

17/09/2020

Decisão 

Coima: €1.000.000

Sim
13/01/2022


02/12/2021

- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância

21/07/2021

- Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima

Sim
Profile – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.Supervisão dos organismos de investimento coletivo

28/05/2020

Decisão 

Coima: € 40.000

(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Intermediação financeira não autorizada

28/05/2020

Decisão 

Coima: €25.000

(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Auditores23/04/2020

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Auditores

23/04/2020

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

07/04/2020

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

19/03/2020

Decisão 

Coimas: €25.000

(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

19/03/2020

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Integridade e transparência e equidade do mercado

30/01/2020

Decisão 

Coima: €50.000

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

27/12/2019

Decisão 

Coima: €50.000

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo; Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

17/10/2019

Decisão 

Coima:€400.000

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

05/09/2019

Decisão

Coima: €25.000

(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

09/07/2019 

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

09/07/2019

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

02/07/2019

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

02/07/2019

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

18/06/2019

Decisão 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 12/06/2019

Decisão66kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Integridade e transparência e equidade do mercado

06/12/2019

Decisão 

Coima: €75.000

(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Integridade e Transparência e Equidade do Mercado           

 

05/09/2019

Decisão107kb

Coima: €150.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros07/08/2019

Decisão99kb

Coima: €25.000                

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros25/06/2019

Decisão70kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros25/06/2019

Decisão68kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros18/06/2019

Decisão68kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros12/06/2019

Decisão68kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros12/06/2019
Decisão 68kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros21/05/2019
Decisão68kb           

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

21/05/2019
Decisão68kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 21/05/2019  

Decisão68kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 21/05/2019
Decisão69kb           

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 21/05/2019
Decisão69kb            

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros

21/05/2019
Decisão 68kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 21/05/2019
Decisão68kb           

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 21/05/2019
Decisão68kb            

admoestação

Não
Banque Privée Espírito Santo, S.A. – Sucursal em Portugal – Em liquidação Deveres dos intermediários financeiros

07/08/2019
Decisão 147kb

Coima:€150.000(suspensa)

Não
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Em liquidação 
Deveres dos intermediários financeiros

17/10/2019
Decisão 108kb

Coima:€250.000(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Auditores

23/07/2019
Decisão 100kb

Coima: €25.000

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Difusão da informação

12/06/2019
Decisão 100kb

Coima:€75.000

Não
Orey Financial – Instituição Financeira
de Crédito, S.A
Deveres dos intermediários financeiros

03/06/2019
Decisão 147kb

Coima:€150.000(suspensa parcialmente)

Sim22/11/2019

Sentença do Tribunal daConcorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, (1º Juízo) de 22/11/2019, queconfirma a decisão da CMVM, alterando o valor da coima
Não
[Divulgação em regime de anonimato]Supervisão dos organismos de investimento coletivos

29/05/2019
Decisão 120kb

Coima:€50.000 
(suspensa)             

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Supervisão dos organismos de investimento coletivos

24/05/2019
Decisão70kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros21/05/2019

Decisão 69kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros21/05/2019

Decisão 70kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros21/05/2019

Decisão 69kb

admoestação 

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

21/05/2019
Decisão 66kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros07/05/2019

Decisão 109kb

Coima: €75.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros22/04/2019

Decisão 69kb

Coima: €75.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

19/03/2019
Decisão 66kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros19/03/2019

Decisão 67kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

19/03/2019
Decisão 67kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

12/02/2019
Decisão159kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

24/01/2019
Decisão 61kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

24/01/2019
Decisão25kb 

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

24/01/2019
Decisão  118kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo

24/01/2019
Decisão208kb

Coima: €25.000
(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

24/01/2019
Decisão 119 kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos intermediários financeiros

24/01/2019
Decisão208kb

Coima: €25.000
(suspensa)

Não

Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A.

Deveres dos intermediários financeiros; Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

27/12/2018
Decisão 120kb

Coima: €150.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo            27/12/2018

Decisão122kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros  19/12/2018

Decisão119kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros  19/12/2018

Decisão160kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros   19/12/2018

Decisão119kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros           

 

19/12/2018

Decisão119kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros19/12/2018

Decisão119kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros19/12/2018

Decisão160kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros19/12/2018

Decisão119kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros19/12/2018

Decisão161kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros19/12/2018

Decisão118kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros10/12/2018
Decisão 214kb

Coima: €75.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros04/12/2018
Decisão211kb

Coima: €25.000
(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Auditores

27/11/2018
Decisão209kb

Coima: €50.000
(suspensa parcialmente)

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 27/11/2018

Decisão121kb admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 27/11/2018
Decisão119kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Deveres dos Intermediários Financeiros 27/11/2018
Decisão121kb

admoestação

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Integridade e transparência e equidade do mercado; Participações qualificadas

20/11/2018

Decisão 106kb

Coima: €25.000
(suspensa) 

Não
[Divulgação em regime de anonimato] Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo  20/11/2018
Decisão208kb

Coima: €12.500
(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo 20/11/2018
Decisão208kb

Coima: €25.000
(suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]
Deveres dos Intermediários Financeiros ​24/10/2018

Decisão219kb

Coima: €50.000 (suspensa)

Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos Intermediários Financeiros ​​25/09/2018

Decisão121kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]Difusão da Informação​25/09/2018

Decisão120kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]Deveres dos Intermediários Financeiros​14/09/2018

Decisão120kb

admoestação

​Não
Gesfimo – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo

Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

​13/09/2018

Decisão237kb

Coima: €300.000 (suspensa parcialmente)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Intermediação financeira não autorizada​06/09/2018

Decisão209kb

Coima: €150.000 (suspensa parcialmente)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​06/09/2018

Decisão204kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​06/09/2018

Decisão121kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros30/08/2018

Decisão161kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​30/08/2018

Decisão120kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​​30/08/2018

Decisão120kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros29/06/2018

Decisão224kb

Arguida A - coima: €50.000 (suspensa parcialmente)

Arguidos B, C, D - admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​09/08/2018

Decisão249kb

Coima: €50.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo​27​/07/2018

Decisão 209kb

Coima: €50.000 (suspensa)

​​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros​19/07/2018

Decisão 219kb

Coima: €20.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Integridade e transparência e equidade do mercado​06/07/2018

Decisão118kb

admoestação

​​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo​​28/06/2018

Decisão216kb

Coima: €100.000

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros

​09/08/2018

Decisão249kb

Coima: €50.000 (suspensa)

Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo

​27/07/2018

Decisão209kb

Coima: €50.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Deveres dos Intermediários Financeiros

19/07/2018

Decisão 219kb

Coima: €20.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato] Integridade e transparência e equidade do mercado

​06/07/2018

Decisão118kb

admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo​​28/06/2018

Decisão216kb

Coima: €100.000

Não​
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo​12/07/2018
Decisão 211kb

Coima: €50.000 (suspensa)

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Supervisão dos Organismos de Investimento Coletivo​14/06/2018
Decisão119kb

Admoestação

​Não
[Divulgação em regime de anonimato]​Participações Qualificadas​​26/10/2018
Decisão120kb

Admoestação 

​Não​
​ ​Haitong Bank​ ​Integridade e Transparência e Equidade do Mercado​ ​29/06/2017
Decisão193Kb

Coima: €30.000  

​ ​Sim
05/06/2018

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (5.ª Secção), queconfirma a decisão da CMVM, alterando o valor da coima para €27.500,00

03/11/2017

​​Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, (1º Juízo) de 03/11/2017, que confirma a decisão da CMVM, mantendo o valor da coima

​O arguido recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa
​Banco Privado Português, S.A. – Em Liquidação 

João Manuel Oliveira Rendeiro

António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves

Salvador Pizarro de Fezas Vital

Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima

Paulo da Conceição Pedreiro Lopes

Vítor Fernando da Veiga Castanheira

​Deveres dos intermediários financeiros


 

27/11/2014
Decisão374 Kb

Coimas:

Banco Privado Português, S.A. – Em Liquidação - €1.500.000 (suspensa)

João Manuel Oliveira Rendeiro - €1.000.000

António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves - €700.000

Salvador Pizarro de Fezas Vital - €500.000

Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima - €200.000

Paulo da Conceição Pedreiro Lopes - €400.000

Vítor Fernando da Veiga Castanheira - €100.000 (parcialmente suspensa)

​Sim (por João Manuel Oliveira Rendeiro, António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves, Salvador Pizarro de Fezas Vital, Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes)

18/08/2016

Acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu que os prazosprocessuais nos autos dos recursos de constitucionalidade interpostos por JoãoRendeiro correm em férias e indefere a arguição de irregularidades do despachodo Conselheiro Relator de 15/07/2016, que, de forma provisória e cautelar,determinou que os prazos processuais corressem em férias.

 

15/07/2016

Decisão Sumária do Tribunal Constitucional que decidiu não conhecer dos recursos deconstitucionalidade interpostos por João Rendeiro para o Tribunal Constitucional.

 

12/07/2016

Acórdão do Tribunal Constitucional que decretou o imediatotrânsito em julgado do acórdão 21/06/2016 e, em consequência, ordenou aextração de traslado para apreciação do pedido de aclaração que havia sidoapresentada pelo Recorrente.

 

21/06/2016

Acórdão do Tribunal Constitucional que indefere a reclamaçãoapresentada por Salvador Fezas Vital do despacho que não admitiu o recurso porele interposto para aquele Tribunal do acórdão proferido pelo Tribunal daRelação de Lisboa

​02/03/2016

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirma integralmente decisão do Tribunal de 1ª instância

​Os arguidos João Manuel Oliveira Rendeiro e Salvador Pizarro de Fezas Vital interpuseram recurso do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa para o Tribunal Constitucional
​12/10/2015

Sentença do Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação que confirma parcialmente a Decisão da CMVM, aplicando as seguintes coimas:

João Manuel Oliveira Rendeiro - €1.000.000

António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves - €700.000

Salvador Pizarro de Fezas Vital - €400.000

Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima - €200.000 (suspensa na execução por 4 anos)

Paulo da Conceição Pedreiro Lopes - €375.000 (suspensa na execução por 5 anos)
Os arguidos João Manuel Oliveira Rendeiro, Salvador Pizarro Fezas Vital, Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa

Alípio
Barrosa
Pereira Dias 

António
Manuel
Pereira
Caldas de
Castro
Henriques

António
Manuel de
Seabra de
Melo
Rodrigues

Christopher
de Beck

Filipe de
Jesus Pinhal

Jorge
Manuel
Jardim
Gonçalves

Luís Manuel Neto Gomes

Miguel
Pedro
Lourenço
Magalhães
Duarte

Paulo Jorge de
Assunção
Rodrigues
Teixeira
Pinto

Difusão de
Informação

09/12/2010

Coimas:

  • Alípio Barrosa Pereira Dias - €200.000
  • António Manuel Pereira Caldas de Castro Henriques - €250.000
  • António Manuel de Seabra de Melo Rodrigues - €900.000
  • Christopher de Beck - €650.000 
  • Filipe de Jesus Pinhal - €800.000
  • Jorge Manuel Jardim Gonçalves - €1.000.000
  • Luís Manuel Neto Gomes - €200.000
  • Miguel Pedro Lourenço Magalhães Duarte - €75.000
  • Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto - €200.000
                      
Sim -
31/05/2013
Sentença do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (2.º Juízo, 2.ª Secção) de 18/01/2013 que nega provimento ao recurso dos arguidos e confirma a decisão condenatória  da CMVM
Os arguidos
recorreram
para o
Tribunal da
Relação