O impacto nos mercados financeiros e na atividade regular das instituições, decorrente da pandemia do Covid-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde, obrigam a uma monitorização constante da integridade e funcionamento regular dos mercados financeiros e a uma avaliação por parte das diversas autoridades da necessidade de adoção de medidas de exceção neste período.
Perante os desenvolvimentos observados nos últimos meses, com relevantes impactos em toda a economia, ainda que distintos nos vários setores, e considerando a incerteza quanto à evolução da atividade económica nos próximos meses e à recuperação que se lhe seguirá, a CMVM tem vindo a adotar um conjunto de decisões e recomendações dirigidas a investidores e às diversas entidades sob sua supervisão com o objetivo de os apoiar a enfrentar o atual contexto.
A abordagem da CMVM valoriza, particularmente, quatro dimensões: a qualidade de informação ao mercado e a defesa dos investidores; o acompanhamento e ponderação de riscos operacionais e financeiros de curto e médio prazo; a avaliação cuidada das obrigações regulatórias e de reporte face ao atual contexto; e a emissão de orientações sobre boas práticas, que valorizem princípios de sustentabilidade de médio e longo prazo e o bom governo das sociedades.
Nesta área encontrará informação sobre as decisões e recomendações da CMVM referentes a:
A CMVM disponibiliza também, nesta página, informação sobre as medidas aplicáveis às entidades sob sua supervisão que vão sendo adotadas pelas diversas autoridades, nacionais e internacionais, atualizando-a sempre que se justifique.
MEDIDAS ADOTADAS PELA CMVM
EMITENTES
As orientações e decisões da CMVM para as entidades emitentes incluem, entre outros aspetos, requisitos de qualidade de informação com relevância para investidores e restantes partes interessadas, a ponderação de critérios de médio e longo prazo na adoção de decisões com impacto na conservação de uma estrutura de financiamento sólida e resiliente - onde se incluem, por exemplo, as propostas de distribuição de dividendos e recompra de ações -, a explicitação por cada entidade de como está a assegurar a sua resiliência operacional no médio prazo, bem como recomendações quanto à realização das assembleias gerais à distância.
Foram ainda flexibilizados os prazos de divulgação de informação ao mercado, permitindo a respetiva coerência com o alargamento do prazo para a realização das assembleias gerais de acionistas até 30 de junho de 2020, e recomendada a aplicação de critérios homogéneos de aplicação da IFRS 9 no cálculo de perdas de crédito esperadas decorrente da pandemia Covid-19.
Principais decisões:
(Mais abaixo na página encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
GESTORES DE ATIVOS E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
A CMVM tem acompanhado e apoiado as entidades sujeitas à sua supervisão nomeadamente quanto à necessidade de assegurarem a capacidade de cumprimento dos deveres legais e regulatórios, de identificarem, reportarem e ultrapassarem eventuais constrangimentos operacionais e de mercado, incluindo a monitorização dos respetivos planos de continuidade de negócio e a garantia da salvaguarda dos direitos dos investidores.
Neste contexto, e entre outras medidas, a CMVM flexibilizou requisitos de prestação de informação não urgente no contexto da crise, onde se inclui por exemplo o reporte de relatórios de controlo interno, os reportes a repositórios de transações, e os reportes relativos a branqueamento de capitais. Por outro lado, reforçou as obrigações de reporte quanto a informação vital à avaliação diária dos impactos e riscos decorrentes da atual situação.
Principais decisões:
(Mais abaixo na página encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
AUDITORES
Perante os riscos e condicionalismos que as atuais circunstâncias colocam à atividade de auditoria, e procurando apoiar os auditores na qualidade do seu trabalho, a CMVM recomendou, por exemplo, a adoção de procedimentos alternativos e adequados na recolha de evidência do trabalho efetuado e ou de documentos relevantes à fundamentação da certificação legal de contas e outros relatórios de auditoria, nomeadamente através da utilização de ferramentas digitais de trabalho remoto. Recomendou ainda que não seja descurada a avaliação quanto aos riscos de continuidade de negócio da entidade auditada, bem como a identificação das perspetivas económicas e os impactos diretos da propagação da Covid-19.
Principais decisões:
(Mais abaixo na página encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS
Atendendo às restrições impostas pelo confinamento obrigatório decorrente do Estado de Emergência e às medidas de distanciamento social, a CMVM, de modo a mitigar as consequências de uma eventual interrupção das avaliações imobiliárias e do respetivo impacto no mercado imobiliário, esclareceu os moldes em que devem continuar a ser efetuadas as avaliações dos imóveis, permitindo o uso das novas tecnologias e inspeções por terceiros. A CMVM flexibilizou ainda o prazo de prestação de informação não urgente no contexto da crise.
Principais decisões:
(Mais abaixo na página encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Procurando aliviar o peso regulatório num contexto de complexidade operacional, a CMVM prorrogou por três meses a obrigatoriedade de reporte periódico de informação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo por parte das entidades obrigadas a prestar essa informação. No entanto, alertou também que a situação excecional e sem precedentes vivida no contexto da pandemia potencia os riscos de ocorrência de fenómenos atípicos e suspeitos, pelo que as entidades devem garantir a operacionalidade dos sistemas de controlo e monitorização.
Principais decisões:
(Mais abaixo na página encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
INVESTIDORES E REGULAR FUNCIONAMENTO DO MERCADO
As medidas tomadas pela CMVM com impacto nas várias entidades sob a sua supervisão visam, como consequência, a salvaguarda dos direitos dos investidores e da integridade do mercado em que estes participam. Além dessas medidas, entre as quais se destacam deveres de prestação de informação aos investidores e a intensificação da supervisão, a CMVM adotou e implementou ainda um conjunto de orientações e práticas focadas especificamente no bom funcionamento do mercado e na proteção dos investidores.
Entre elas incluem-se o acompanhamento diário da volatilidade nos mercados, bem como das posições curtas em títulos nacionais, avaliando numa base permanente a oportunidade e as consequências de eventuais proibições temporárias de constituição ou de reforço de posições curtas sobre ações transacionadas no mercado nacional; a monitorização das estruturas de mercado, apoiando a manutenção de mercados abertos que permitam aos investidores continuar a investir, ter acesso a liquidez, reequilibrar carteiras e cumprir as suas obrigações.
Perante o contexto de elevada incerteza, que dificulta a ponderação de alternativas de investimento, a CMVM emitiu ainda um conjunto de recomendações dirigidas aos investidores, e destacadas em área autónoma no website da CMVM, onde se incluem cuidados a ter nas decisões de investimento em contextos de elevada volatilidade, alertas para riscos acrescidos de fraude, e se esclarecem vários procedimentos úteis para os investidores, nomeadamente no contexto de assembleias gerais.
Principais decisões
(Mais abaixo encontrará todas as decisões da ESMA adotadas em articulação com autoridades nacionais, bem como pelo Estado português e outras entidades internacionais)
MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO PORTUGUÊS
MEDIDAS TOMADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS
MEDIDAS TOMADAS PELA ESMA, EM COORDENAÇÃO COM AUTORIDADES NACIONAIS
MEDIDAS TOMADAS PELA IOSCO, EM COORDENAÇÃO COM AUTORIDADES NACIONAIS
MEDIDAS TOMADAS PELO COMITÉ EUROPEU DO RISCO SISTÉMICO (ESRB)
MEDIDAS TOMADAS PELO GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA (GAFI | FATF)
MEDIDAS TOMADAS PELA AUTORIDADE BANCÁRIA EUROPEIA (EBA)
MEDIDAS TOMADAS PELO MIBEL