CMVM Delibera a Suspensão da Negociação das Ações da Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA
10 de Julho de 2012
O Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações da Brisa – Auto Estradas de Portugal, SA, nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon até à divulgação de informação relevante sobre o emitente.
A referida informação será divulgada no website da CMVM em www.cmvm.pt.