23 de janeiro de 2020
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) conduzirá a sua atividade em 2020 focada no contributo que a supervisão e a regulação do mercado de capitais nacional podem oferecer para a recuperação da confiança dos investidores no mercado e nas suas instituições, para a estabilidade do sistema financeiro e para a promoção de um mercado de capitais nacional competitivo e eficiente no plano internacional, em benefício das empresas e das famílias.
Estes objetivos traduzir-se-ão num vasto conjunto de atividades planeadas com o propósito de:
- Elevar a eficácia da supervisão, nomeadamente nos seus impactos preventivos, e reforçar a proteção do investidor, designadamente no que respeita à adequação dos produtos de investimento aos perfis de risco e de conhecimentos e face a riscos de greenwashing;
- Reforçar os mecanismos dissuasores de más práticas e a ação sancionatória, incluindo nas matérias referentes a avaliação de idoneidades, assegurando decisões mais tempestivas e eficazes ao nível da supervisão e do contencioso, e uma comunicação mais clara sobre as principais infrações e respetivas sanções, com objetivos de prevenção geral e especial de infrações e da eficácia da ação em benefício do mercado e dos investidores;
- Simplificar e clarificar as exigências regulatórias, bem como apoiar a acomodação de novas responsabilidades, nomeadamente relativas às Finanças Sustentáveis;
- Garantir respostas mais rápidas a reclamações, pedidos de registo e autorizações e avaliações de operações de mercado;
- Adotar uma abordagem transversal à promoção de boas práticas de governo, em particular no que respeita à adequação dos titulares de funções relevantes, ao adequado cumprimento dos mecanismos de controlo interno (compliance), fiscalização e auditoria externa, tendo presente que a criação sustentável de valor depende da consideração de valores e princípios éticos na governação;
- Acompanhar a robustez financeira das entidades sujeitas à nossa supervisão prudencial e o seu impacto na estabilidade do sistema financeiro nacional.
A CMVM estabelece assim as seguintes cinco prioridades, que passam a estar disponíveis no seu sítio da Internet e que serão comunicadas às entidades supervisionadas, aos investidores e à sociedade:
1. Promover regulação e supervisão mais simples, focadas e proporcionais. Será concretizada, por exemplo, pela eliminação de sobreposições e introdução de maior clareza quanto às exigências regulatórias previstas no Código dos Valores Mobiliários e do Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo; redução de prazos de resposta da CMVM para o registo de entidades; foco da supervisão em áreas de maior risco, como a comercialização de instrumentos financeiros junto de investidores não profissionais; e simplificação dos deveres de reporte pelas entidades supervisionadas.
2. Robustecer a supervisão do governo das entidades supervisionadas. Incluem-se nesta prioridade, entre outras, a implementação das novas competências da CMVM em matéria de supervisão prudencial; foco na avaliação da adequação e, em especial, da idoneidade dos gestores e titulares de funções essenciais nas entidades sujeitas à supervisão da CMVM; e a supervisão dos modelos de governo, gestão de risco e controlo interno e da situação financeira de entidades que possam ter impacto na estabilidade do sistema financeiro.
3. Reforçar medidas dissuasoras de más práticas e a atividade sancionatória. Entre as atividades previstas encontram-se o reforço da deteção de situações de intermediação financeira não autorizada; realização de ações de supervisão presenciais para deteção de operações suspeitas de abuso de mercado; reforço da ação da supervisão na correção de situações irregulares; ações de supervisão no seguimento de reclamações não atendidas pela entidade reclamada; aperfeiçoamento dos instrumentos alternativos de resolução de conflitos.
4. Contribuir para o aprofundamento das finanças sustentáveis e acompanhar a inovação financeira. Esta prioridade será concretizada por atividades como o desenho e implementação de um modelo de supervisão de informação não financeira divulgada pelos emitentes, incluindo o reporte de informação sobre fatores ambientais, sociais e de governo das sociedades; identificação de necessidades especiais de supervisão focadas, por exemplo, em práticas de potencial greenwashing; implementação do novo modelo de financiamento da CMVM seguindo princípios de sustentabilidade do regulador e do mercado, de proporcionalidade e de justiça.
5. Melhorar a organização e o serviço público prestado aos investidores e ao mercado. Através do lançamento das bases para um novo site da CMVM e a implementação do balcão único eletrónico para as entidades supervisionadas; implementação de sistemas e processos para receção de faturação eletrónica de fornecedores, uma medida que se enquadra no esforço de desburocratização e de sustentabilidade da CMVM; contributo ativo e influente para o relançamento da União do Mercado de Capitais e para a transição para a nova arquitetura da supervisão europeia.
O balanço das atividades e prioridades de 2019 será detalhado no relatório anual da CMVM, mas é já possível adiantar uma taxa média de execução global das iniciativas de perto de 90%, com a conclusão de 33 das 45 iniciativas anunciadas (73%), estando as restantes 12 iniciativas em curso com uma taxa média de execução de cerca de 67%.
Prioridades de supervisão para 2020
Considerando os riscos identificados pela CMVM e a articulação da nossa atividade com a da ESMA e demais congéneres internacionais, elegemos sete dimensões prioritárias na atuação de supervisão da CMVM em 2020:
- Reforço da avaliação da adequação dos membros de órgãos sociais e titulares de participações qualificadas de intermediários financeiros, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e demais entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM, bem como de auditores e peritos avaliadores de imóveis, através de uma atenção particular na aferição de idoneidades e da emissão de orientações sobre requisitos de adequação
- Foco nas dimensões relativas à avaliação da situação financeira das entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM e do seu impacto para a estabilidade do sistema financeiro nacional, nomeadamente reforçando avaliações à liquidez de organismos de investimento coletivo, à solidez financeira e aos modelos de negócio
- Reforço da supervisão da governação das entidades supervisionadas, nomeadamente no que respeita ao adequado cumprimento dos mecanismos de controlo interno (compliance), fiscalização e auditoria e ainda sobre os órgãos e respetivos membros a quem são legalmente atribuídas essas funções de controlo, nas entidades em que a CMVM dispõe dessa competência
- Foco na comercialização de instrumentos financeiros junto de investidores de retalho, em especial operações de colocação de instrumentos financeiros emitidos pela entidade distribuidora junto de clientes e na comercialização de PRIIPs, e em práticas de governo de produto financeiro (estratégia de distribuição, definição de mercados alvo, etc.) e de avaliação de adequação dos investidores pelos intermediários financeiros (perfis de risco, conhecimentos, etc.)
- Tempestividade e previsibilidade na reação a pedidos de registo, autorizações e aprovações relacionados com entidades supervisionadas, operações de emitentes e apreciação de reclamações
- Apoiar o mercado na integração de fatores de sustentabilidade, na preparação para o novo enquadramento regulatório relativo a finanças sustentáveis e para a adoção de boas práticas
- Reforço da componente colaborativa na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo através da emissão de orientações, esclarecimentos e recomendações, designadamente sobre indicadores de suspeição de operações associadas a branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo; adicionalmente, promover um maior enfoque nas entidades supervisionadas que atuem ou se relacionem com o setor imobiliário, em coerência com as conclusões da Avaliação Nacional de Riscos nesta matéria
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