CMVM delibera o levantamento da suspensão das ações do Grupo Media Capital, SGPS SA e das ações da Cofina – SGPS, SA
23 de setembro de 2019
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários o levantamento da suspensão da negociação das ações do Grupo Media Capital, SGPS SA e das ações da Cofina – SGPS, SA, na sequência da divulgação de informação relevante.
Informação adicional:
O Conselho de Administração