Comunicado da CMVM relativo ao cancelamento do registo de três auditores da KPMG
28 de agosto de 2019
No
contexto de uma ação da CMVM, no âmbito dos seus poderes de supervisão de
auditores, relativa à idoneidade enquanto condição de manutenção do registo na
CMVM dos Revisores Oficiais de Contas, informa-se que Inês Viegas, Sílvia Gomes
e Fernando Antunes, sócios da KPMG & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A. (“KPMG”) solicitaram o cancelamento dos
respetivos registos para o exercício de funções de auditoria junto da CMVM. O
referido pedido de cancelamento foi deferido pela CMVM e produz efeitos a
partir da presente data.
Sobre
este assunto foi divulgado hoje um comunicado da KPMG no seu sítio na internet.
Nos
termos legais, os referidos sócios deixam de poder desempenhar as funções de
auditoria, porque deixam de estar registados na CMVM. Um novo registo só poderá
ser solicitado uma vez decorridos 2 anos sobre o cancelamento, ficando sujeito
às condições previstas no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, avaliadas
pela CMVM no momento de solicitação da inscrição.
A
adoção das melhores práticas por todos os agentes económicos, incluindo os
auditores, é condição necessária para o funcionamento eficiente do mercado de
capitais e para o desenvolvimento da economia nacional.
A
CMVM adotou como uma das suas prioridades de supervisão para 2019 “intensificar
a supervisão de auditores nos temas da avaliação de idoneidades e
independência, focando em particular os temas do registo e rotação de auditores
e dos serviços distintos de auditoria proibidos”.