03 de setembro de 2018
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou hoje em consulta pública o anteprojeto de revisão do regime jurídico da auditoria, que irá decorrer até dia 3 de novembro.
Em 2016, entrou em vigor o novo modelo nacional de supervisão de auditoria, que conferiu à CMVM um conjunto de poderes de regulação e de supervisão pública de Revisores Oficiais de Contas (ROC), de Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC), de auditores e de entidades de auditoria com origem em outros Estados Membros da UE e em países terceiros registados em Portugal, bem como da atividade de auditoria desenvolvida.
Volvidos quase três anos sobre a entrada em vigor da legislação sobre auditoria, a experiência acumulada pela CMVM e os contributos que foram sendo transmitidos neste período pelos agentes económicos, permitiram uma reflexão mais aprofundada sobre o regime jurídico da auditoria e a deteção de um conjunto de aspetos que importa clarificar e/ou aperfeiçoar.
A possibilidade de rever o elenco de entidades de interesse público e algumas definições estruturantes do sistema da supervisão de auditoria, como seja a de "funções de interesse público" e de "normas de auditoria", são alguns dos aspetos sobre os quais se entende ser relevante refletir.
O registo dos auditores na CMVM, o regime sancionatório, as atribuições da CMVM sobre os órgãos de fiscalização de entidades de interesse público e a necessidade de assegurar a conformidade da lei nacional face à lei europeia são exemplos de aspetos que carecem de clarificação e/ou aperfeiçoamento.
Seguindo o propósito de simplificação das regras aplicáveis e tendo também por objetivo facilitar a sua apreensão pelos respetivos destinatários, propõe-se na presente revisão jurídica, designadamente, uma simplificação do regime de rotação dos auditores e a eliminação de repetições desnecessárias face à legislação europeia quando esta seja diretamente aplicável.
Adicionalmente, a própria Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, definiu um prazo de três anos para a avaliação dos resultados da sua aplicação, que pode ditar a necessidade e/ou oportunidade da sua revisão.
Assim, com vista a uma reflexão alargada e participada, a CMVM submete a discussão pública o anteprojeto de revisão do regime jurídico de auditoria, que inclui propostas de alteração do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro. Cabe, contudo, ao Governo e à Assembleia da República, no âmbito das suas competências, a responsabilidade última pelas decisões legislativas neste domínio.
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