Comunicado relativo à liquidação judicial do Banif
20 de julho de 2018
Na
sequência da revogação pelo Banco Central Europeu da autorização do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A. (BANIF) para o exercício da atividade de
instituição de crédito, o Banco de Portugal requereu junto do tribunal
competente, nos termos da lei, o início da Liquidação Judicial do BANIF
(conforme comunicado divulgado pelo Banco de Portugal acessível através do link
https://www.bportugal.pt/comunicado/comunicado-sobre-revogacao-da-autorizacao-do-banif.
Nos
termos do Anúncio e Informação infra no dia 4 de julho p.p. foram decididos pelo
Tribunal i) o início do processo de liquidação do BANIF, ii) a
nomeação da respetiva Comissão Liquidatária e iii) a fixação do prazo
para reclamação de créditos no Processo 13511/18.2T8LSB que corre os seus
termos no Juízo de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
(informação que pode ser consultada no Portal Citius, através do link
https://www.citius.mj.pt/Portal/consultas/ConsultasCire.aspx
Conforme
resulta do Anúncio acima referido, a reclamação
de créditos deverá ser apresentada ou remetida por via postal registada
mediante requerimento dirigido à Comissão Liquidatária do BANIF, com domicílio
profissional na Av. Liberdade, 230 - 230 A, 6º Andar, 1250-148 Lisboa, no prazo
máximo de 30 dias corridos, contados após éditos de 5 dias.
Com
o requerimento de reclamação de créditos, eventuais credores deverão juntar os
documentos probatórios do crédito reclamado que disponham, devendo constar do
mesmo os elementos previstos no n.º 1 do art.º 128º do Código da Insolvência
e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Poderá
consultar informação adicional sobre o procedimento acima referido no site da
Comissão Liquidatária do BANIF através do seguinte Link:
http://www.banifsa-emliquidacao.pt/.