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Comunicados

Autoridades Europeias de Supervisão submetem à Comissão Europeia proposta de documento de informação pré-contratual para PRIPP


​20 de abril de 2016

O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão submeteu à Comissão Europeia, no dia 8 de abril, a sua proposta de implementação do documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos, no âmbito dos "Packaged Retail and Insurance-based Investment Products" (PRIPP), ao abrigo do Regulamento (UE) 1286/2014. O Regulamento prevê que as novas regras entrem em vigor a 31 de dezembro de 2016.

O "Documento de Informação Fundamental" (Key Information Document) tem como objetivo reforçar a proteção dos consumidores no âmbito da comercialização de produtos financeiros. A ESA propõe que o documento tenha um formato pré-definido, com um máximo de 3 páginas, onde são apresentadas as principais características de cada produto, com recurso a indicadores de risco (categorizados em sete classes) e de custos, a alertas adicionais e à apresentação de, no mínimo, três cenários de remuneração potencial. Com a padronização do documento procura-se facilitar a comparação transfronteiriça entre produtos financeiros que estão sob a alçada dos diferentes supervisores financeiros.

Os PRIIP são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho, em que o retorno obtido está sujeito a flutuações devido à exposição a valores de referência ou ao desempenho de indexantes, ou seja, de ativos ou cabazes de ativos que não são diretamente adquiridos pelo cliente.

A CMVM estabeleceu em 2012, no Regulamento da CMVM n.º 2/2012, os deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento, por considerar que o elevado grau de complexidade que caracteriza alguns desses produtos requer especiais cuidados na respetiva comercialização. Além disso, a CMVM estabeleceu em 2013, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2014, um protocolo com os bancos signatários a operar em Portugal, em que estes assumem o compromisso de se absterem de comercializar determinados produtos financeiros complexos junto do retalho e de dotarem os seus recursos humanos de conhecimentos financeiros sólidos para a prestação aos clientes de informação clara e precisa.

A proposta agora submetida à Comissão Europeia pelas Autoridades Europeias de Supervisão – que tinham sido mandatadas para criar este documento de informação pré-contratual –, beneficiou das consultas públicas realizadas aos documentos preparatórios e dos testes conduzidos a grupos de consumidores.

O Comité Conjunto (Joint Committee) das Autoridades Europeias de Supervisão é um fórum internacional que visa assegurar a cooperação entre a a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Neste Comité Conjunto são discutidas matérias transversais aos três setores financeiros.

 

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