CMVM Delibera a Suspensão da Negociação dos Valores Mobiliários do Banif
17 de dezembro de 2015
O Conselho de Administração informa que, ao abrigo do disposto
no Artigo 214.º, n.º 1, al. a) do Código do Mercado de Valores Mobiliários,
deliberou hoje suspender a negociação em mercado regulamentado dos valores
mobiliários emitidos pelo BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A., até à
prestação de informação relevante relativa ao processo de venda voluntária do
mesmo.
O Conselho de Administração