CMVM Nomeia Auditor Independente para Fixar Contrapartida Mínima na OPA sobre a V.A. Grupo – Vista Alegre Participações, SA
12 de Maio de 2009
Informação ao mercado ao abrigo do n.º 4 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários relativa à OPA obrigatória anunciada por Cerutil – Cerâmicas Utilitárias, SA sobre as acções representativas do capital social da V.A. Grupo – Vista Alegre Participações, SA
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou e já solicitou, nesta data, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de auditor independente para fixação do valor mínimo da contrapartida a oferecer na oferta pública de aquisição obrigatória sobre as acções representativas do capital social da V.A. Grupo – Vista Alegre Participações, SA preliminarmente anunciada pela Cerutil – Cerâmicas Utilitárias, SA em 30 de Abril de 2009.
Esta deliberação assenta no facto das acções representativas do capital social da V.A. Grupo – Vista Alegre Participações, SA não se encontrarem admitidas à negociação em mercado regulamentado, pelo que é aplicável o n º 2 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários.