Esclarecimento ao Mercado – Divulgação dos Resultados da Portucel
06 de Fevereiro de 2009
Em face dos termos do comunicado da Portucel hoje divulgado no sítio da Internet da CMVM, justificando o atraso na divulgação dos resultados ao mercado, a CMVM esclarece o seguinte:
1. Existem procedimentos de contingência destinados a permitir a divulgação atempada de informação no sítio da CMVM em caso de falha temporária da Extranet.
2. Esses procedimentos constam da Norma número 7 da Instrução nº 4/2006 da CMVM, divulgada no seu website em http://www.cmvm.pt/NR/exeres/20BAD6D4-E7E7-4FE2-A430-58CD7D680702.htm?WBCMODE=presenta
3. Nos termos dessa norma, em caso de falha da Extranet, as entidades emitentes devem enviar a informação a publicar para o email factosrelevantes@urgente.cmvm.pt, o que garante o imediato acesso à mensagem por parte Departamento de Mercados, Emitentes e Informação Financeira da CMVM, mesmo fora do horário de expediente.
4. A vigência dessa Instrução é relembrada regularmente aos emitentes por Circular, tendo a última sido expedida para a Portucel já no passado mês de Janeiro.
5. A Portucel não cumpriu esses procedimentos de contingência. Assim, não pode a entidade emitente considerar-se “inteiramente estranha” ao atraso na divulgação dos seus resultados anuais, como afirma no seu comunicado.
6. De qualquer forma, a CMVM está a conduzir uma averiguação sobre a existência de dificuldades de acesso à Extranet que tivessem causado os problemas referidos pela Portucel, tomando as medidas que se venham a revelar necessárias.