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A CMVM
A informação é divulgada ao abrigo dos deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor

Pontos de contacto


​Cooperação entre as autoridades europeias

  • Ponto de contacto para a comunicação dos pedidos de cooperação ou para a troca de informações, ao abrigo dos artigos 80º e 81º da Diretiva 2014/65/UE


 

  • Ponto de contacto para efeitos de consulta de congéneres estrangeiras previamente à concessão de autorização de certas entidades