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A CMVM

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo


Núcleo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo da CMVM

 

Na CMVM foi criado o "Núcleo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo" (Núcleo), tendo em vista assegurar a coordenação da atuação da atividade da CMVM em matérias relacionadas com o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT). O Núcleo apresenta uma composição pluridisciplinar, pois é integrado por representantes de vários Departamentos da CMVM, responsáveis pela análise de operações e investigação, pela política regulatória, pela supervisão, pelo tratamento de pedidos de informação, reclamações, denúncias e pela comunicação social. 

No início da sua atividade, o Núcleo efetuou um levantamento interno das medidas que seriam necessárias tomar tendo em vista o upgrade da eficácia da CMVM em sede de prevenção e combate ao BCFT, designadamente, ao nível da formação dos seus recursos humanos, da conformidade normativa ou regulamentar (compliance) e da supervisão dos intermediários financeiros com base na avaliação do risco (effectiveness), em consonância com as melhores práticas internacionais nesta matéria, sendo de destacar as recomendações e a metodologia do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (gafi) e as recentes linhas de orientação da União Europeia, aprovadas pelo Regulamento (UE) 2015/847, de 20 de maio, e pela Diretiva (EU) 2015/849, de 20 de maio de 2015. 

Para tanto foi levado em linha de conta os resultados apresentados na primeira avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (ANR), concluída em junho de 2015, e que foi efetuada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 9125/2013, de 12 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças. Esta ANR teve em vista colocar Portugal em conformidade com os novos padrões internacionais de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (em especial, as recomendações do GAFI), e dotar as suas autoridades de um instrumento essencial para utilizar, de forma mais eficaz, os escassos recursos disponíveis e para poder aplicar medidas preventivas proporcionais à natureza dos riscos, otimizando dessa forma os seus esforços.  

Contando com a participação da CMVM, de outras entidades reguladoras, e de vários outros setores de atividade, a ANR identificou quais os setores que apresentavam riscos potenciais mais elevados, e aqueles que apresentavam um risco mais baixo, e ponderando riscos e vulnerabilidades, propôs um conjunto de medidas a tomar de modo a dar uma resposta adequada para atenuar ou, eventualmente, eliminar tais riscos.