Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
O que é o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais é a transformação, por via de atividades criminosas que visam a dissimulação da origem ou do proprietário real dos fundos, dos proventos resultantes de atividades ilícitas, em capitais reutilizáveis nos termos da lei, dando-lhes uma aparência de legalidade.
O processo de branqueamento englobar três fases distintas e sucessivas:
Colocação: os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros;
Circulação: os bens e rendimentos são objeto de múltiplas e repetidas operações, com o propósito de os distanciar da sua origem criminosa, apagando (branqueando) os vestígios da sua proveniência e propriedade;
Integração: os bens e rendimentos, depois de reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos (por exemplo, através da sua utilização na aquisição de bens e serviços).
O branqueamento de capitais constitui crime, nos termos do artigo 368.º-A do Código Penal (CP).
Financiamento do terrorismo
Em 2003 o financiamento do terrorismo foi
criminalizado (pelo artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, com a
redação introduzida pelo artigo 62.º da Lei n.º 25/2008, de 25 de Junho)
prevendo-se o congelamento e a perda de bens pertencentes a autores de atos de
terrorismo e a quem apoie e financie grupos e organizações terroristas e
impondo-se o dever de comunicar transações suspeitas de terem algum tipo de
conexão com o terrorismo. Foram ainda reforçados os deveres de prevenção do
branqueamento de capitais (em especial do dever de identificação) no âmbito das
operações de transferência de fundos.
A prevenção e o combate ao financiamento do
terrorismo é um tema prioritário na agenda da União Europeia e do GAFI.