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Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo


​O que é o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

 

Branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais é a transformação, por via de atividades criminosas que visam a dissimulação da origem ou do proprietário real dos fundos, dos proventos resultantes de atividades ilícitas, em capitais reutilizáveis nos termos da lei, dando-lhes uma aparência de legalidade.

O processo de branqueamento englobar três fases distintas e sucessivas:

Colocação: os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros;

Circulação: os bens e rendimentos são objeto de múltiplas e repetidas operações, com o propósito de os distanciar da sua origem criminosa, apagando (branqueando) os vestígios da sua proveniência e propriedade;

Integração: os bens e rendimentos, depois de reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos (por exemplo, através da sua utilização na aquisição de bens e serviços).

O branqueamento de capitais constitui crime, nos termos do artigo 368.º-A do Código Penal (CP).


 

Financiamento do terrorismo

Em 2003 o financiamento do terrorismo foi criminalizado (pelo artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, com a redação introduzida pelo artigo 62.º da Lei n.º 25/2008, de 25 de Junho) prevendo-se o congelamento e a perda de bens pertencentes a autores de atos de terrorismo e a quem apoie e financie grupos e organizações terroristas e impondo-se o dever de comunicar transações suspeitas de terem algum tipo de conexão com o terrorismo. Foram ainda reforçados os deveres de prevenção do branqueamento de capitais (em especial do dever de identificação) no âmbito das operações de transferência de fundos.

 
A prevenção e o combate ao financiamento do terrorismo é um tema prioritário na agenda da União Europeia e do GAFI.