CMVM
skip
Idioma
pageBackground
A CMVM

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo




Legislação internacional    


  • Decisão (PESC) 2021/1192 do Conselho de 19 de julho de 2021, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2021/142
  • Decisão (PESC) 2019/1341 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/25
  • Decisão Delegada (UE) 2018/1102 da Comissão, de 6 de junho de 2018, que altera o anexo III da Decisão n.° 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União, no que diz respeito ao Irão
  • Decisão (PESC) 2018/1084 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2018/475
  • Decisão (PESC) 2018/475 do Conselho, de 21 de março de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2017/1426
  • Decisão (PESC) 2016/1136 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430.
  • Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) nº 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão.
  • Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada.

  • Regulamento (CE) n.º 1781/2006, de 15 de novembro - Informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos.

  • Diretiva 2006/70/CE, de 1 de agosto - Medidas de execução da Diretiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro.

  • Diretiva 2005/60/CE, de 26 de outubro - Prevenção da utilização do sistema financeiro e de outras atividades e profissões não financeiras especialmente designadas, para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

  • Regulamento (CE) n.º 881/2002, de 27 de maio - Medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo. [Determina que sejam congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas singulares ou coletivas, grupos ou entidades designados pelo Comité de Sanções e enumerados no anexo I, ou que por eles sejam possuídos ou detidos].

  • Regulamento (CE) n.º 2580/2001, de 27 de dezembro - Medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo. [Determina que sejam congelados todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas singulares ou coletivas, grupos ou entidades incluídos na lista a que se refere o n.º 3 do artigo 2º, ou por ela possuídos ou detidos].

  • Resolução das Nações Unidas n.º 1267(1999), 15 October 1999), com as alterações identificadas em http://www.un.org/sc/committees/1267/resolutions.shtml - Determina o pronto bloqueio dos fundos e outros ativos financeiros ou recursos económicos, incluindo fundos originados de propriedades próprias ou controladas direta ou indiretamente; a prevenção da entrada ou do trânsito nos seus territórios do fornecimento direto ou indireto, da venda ou transferência de armas e de material relacionado, incluindo equipamento militar ou paramilitar, de aconselhamento técnico, de assistência ou formação relacionada com atividades militares, respeitantes aos indivíduos, grupos, sociedades e entidades colocadas na Lista Consolidada.


Legislação nacional    

  • Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto – Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.

  • Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas

  • Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro - Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio

  • Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto - Lei que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000 (proibindo a utilização de numerário)
  • Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.

  • Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. Republicada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e consolidada com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho.

  • Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto - Regime jurídico do financiamento colaborativo (crowdfunding)

  • Lei n.º 18/2015, de 4 de março - Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado

  • Lein.º 16/2015, de 24 de fevereiro (versão consolidada) - Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (alterada pelo Decreto-Lei 124/2015, de 7 de julho)

  • Despacho n.º 9125/2013, publicado no D.R., IIª série, de 12/07/2013, Constitui um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder, através do estudo dos novos Padrões do GAFI e do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor, relativos a todas as matérias por eles cobertas, à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais, necessárias para assegurar a conformidade com aqueles Padrões

  • Portaria n.º 150/2013, de 09 de fevereiro - Aprova a lista de países ou jurisdições considerados como tendo regimes equivalentes ao nacional no que diz respeito aos requisitos impostos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e a respetiva supervisão, a que se refere a alínea 8) do art.º 2 da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
  • Lei 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo

  • Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de Julho - Estabelece as medidas nacionais necessárias à efetiva aplicação do Regulamento (CE) nº 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-11-2006, relativo às informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos

  • Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, - Altera a redação do artigo 368-Aº (Branqueamento) do Código Penal, aditado pela Lei nº 11/2004, de 27 de março

  • Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (versão consolidada) - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho e pela Lei n.º 17/2011, de 3 de maio, bem como a versão base da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº 16/2003, de 16-10, in DR, 1 Série A, nº 251, de 29-10-2003

  • Lei 11/2002 de 16 de Fevereiro, que estabelece o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece procedimentos cautelares de extensão do seu âmbito material       

  • Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. (Versão consolidada com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 5/2002, de 06 de fevereiro, pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 07 de novembro, pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei n.º 55/2015, de 23 de junho, pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio e pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro)