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Conselho Nacional de Supervisores Financeiros


O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi criado em setembro de 2000, pelo Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, com o objetivo de, entre outros, promover a coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro, dada a crescente integração e interdependência das diversas áreas ligadas à atividade financeira.

O CNSF tem como membros permanentes o Governador do Banco de Portugal (que preside), o Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e o membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão.
 
Está prevista também a participação neste Conselho de representantes de entidades públicas ou privadas, tais como do Sistema de Indemnização aos Investidores, do Fundo de Garantia de Depósitos, do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, das entidades gestoras de mercados regulamentados e associações representativas de quaisquer categorias de instituições sujeitas a supervisão prudencial. O CNSF reúne com composição diferenciada consoante estejam em causa matérias relacionadas com a política micro ou macroprudencial.
 
O CNSF realiza consultas públicas sobre as iniciativas que promove no âmbito das suas competências, designadamente sobre propostas de regulamentação financeira e divulga as súmulas das suas reuniões.

Toda a informação sobre a missão, projetos e objetivos do CNSF, bem como a documentação inerente às suas atividades, está disponível no site do CNSF.