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A CMVM

DLT, IA e ESG



Pelo seu potencial de transformação da economia e desenvolvimento de produtos e serviços para os investidores, uma parte relevante do trabalho de estudo e auscultação desenvolvido no "CMVM inov" está estruturado em torno de três áreas: (i) Tecnologias de Registo Distribuído (DLT), blockchain e criptoativos; (ii) Inteligência Artificial (IA) e Big Data; (iii) Inovação ESG.

Ao longo do tempo, a CMVM vai promover iniciativas de relacionamento, reflexão e consulta que possam contribuir para o desenvolvimento da inovação em Portugal e mitigar riscos para os investidores e o mercado. 


DLT/Blockchain
IA e Big Data​
Inovação ESG
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DLT e Blockchain 


As tecnologias de registo distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLT, das quais se destaca a blockchain) são suscetíveis de conduzir a um avanço importante que mude a forma de trocar, validar e partilhar informações ou ativos, ou de aceder a estes, através de redes digitais. O seu desenvolvimento pode tornar-se uma componente essencial dos mercados de capitais, potencialmente redesenhando o funcionamento das empresas e de vários operadores de mercado, potenciando a simplificação de procedimentos e a eficiência operacional.

Os impactos destas tecnologias estendem-se também ao desenvolvimento de criptoativos, que são representações digitais de valor ou de direitos que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente. O aumento significativo do mercado de criptoativos tem sido acompanhado por um número crescente de projetos relativos à sua emissão e comercialização.

Esta é uma realidade em grande medida não regulada, exceto quando em causa estão produtos que se reconduzem a instrumentos financeiros, estando em curso iniciativas legislativas europeias que a visam enquadrar no seio da UE. Em 2023, está prevista a entrada em vigor da proposta de regime piloto para aplicação de tecnologias de registo distribuído nas estruturas de mercado (DLT Pilot Regime) e deverá ser aprovada, com a entrada em vigor provável em 2025, a proposta de regulamento relativo ao mercado de criptoativos (MiCA).

Observa-se ainda a emergência de um sistema financeiro crescentemente descentralizado ("Decentralized Finance" ou DeFi), digitalizado e operacionalizado através protocolos e contratos transacionados em redes privadas e públicas (muitas vezes designados por smart contracts) que continuará a desafiar a regulação existente.

Neste contexto de incerteza regulatória, a CMVM trabalhará para, no contexto das regras nacionais e europeias, apoiar os inovadores no esclarecimento e desenvolvimento de projetos que contribuam para um melhor funcionamento da economia e dos produtos à disposição dos investidores. 




Inteligência Artificial e Big Data 

Aplicações de Inteligência Artificial (IA) permitidas pela disponibilidade de grandes quantidades de dados automatizam ou replicam atividades que eram tradicionalmente feitas por humanos, muitas vezes com ganhos de fiabilidade e rapidez. É, portanto, significativo o potencial de melhoria que estas tecnologias podem permitir nos produtos e serviços oferecidos aos investidores, mas também nos ganhos de eficiência e eficácia para as empresas.

Entre as diferentes modalidades da IA com impacto no setor financeiro destacam-se: (i) o "Machine Learning", em que algoritmos 'aprendem' com nova informação e interações para oferecerem resultados personalizados e recomendações com base no perfil de investidores; e (ii) o "Processamento de Linguagem Natural" que procura que máquinas compreendam a linguagem humana. 

Das potenciais vantagens deste tipo de soluções para os investidores destacam-se a capacidade de desenvolvimento de produtos mais baratos e customizados às preferências individuais, bem como melhores experiências de relacionamento dos investidores com as empresas (através da segmentação de informação ou do atendimento por robots). Para as empresas, a IA poderá permitir, por exemplo, reduzir custos operacionais e de gestão, otimizar o controlo do risco, e inovar no desenvolvimento de produtos e serviços.

A par dos potenciais benefícios, existem também riscos na utilização de IA. Aqui destacamos os riscos de decisões suportadas em informação de má qualidade, os riscos de falta de transparência ou manipulação de informação e os riscos de cibersegurança.

Neste contexto, com o objetivo de potenciar as oportunidades disponibilizadas pela inteligência artificial e colmatar os riscos inerentes, a Comissão Europeia preparou um primeiro instrumento normativo, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de IA, apresentado a 21 de abril de 2021. 

Trata-se de uma proposta de regulamento europeu que prevê obrigações para fornecedores, utilizadores e outros sujeitos que interagem com sistemas de inteligência artificial, recorrendo, para o efeito, a uma abordagem proporcional baseada no risco, com o propósito de oferecer aos cidadãos europeus a confiança necessária para utilizarem soluções baseadas em inteligência artificial e, ao mesmo tempo, encorajar as empresas a desenvolvê-las.

Através do CMVM inov, pretendemos fomentar o contacto privilegiado com projetos inovadores, refletindo sobre a utilização de IA e Big Data no mercado de capitais e fomentando a sua utilização responsável por intermediários financeiros, estruturas de mercado, gestores de ativos, emitentes, auditores ou empresas RegTech e SupTech. Neste contexto, a CMVM lançou um documento de reflexão e consulta sobre os potencias impactos e aplicações de IA no setor financeiro, em particular no mercado de capitais (mais informações aqui).





Inovação ESG 

A Inovação ESG engloba os produtos e serviços financeiros que sejam inovadores e tecnológicos (FinTech) e que incorporem, de forma explícita, elementos sustentáveis, ou seja, elementos ambientais, sociais e/ou de governo societário (do inglês ESG), nas suas características.

Com efeito, a utilização de tecnologias emergentes (como a inteligência artificial, a big data, a blockchain ou a internet das coisas) pode ajudar à mitigação dos riscos das externalidades (impactos negativos) no ambiente, na sociedade e na governação, provocados por produtos e serviços financeiros não sustentáveis.

A CMVM procura estimular o desenvolvimento de projetos inovadores que incorporem elementos sustentáveis nos respetivos produtos e serviços financeiros oferecidos e que contribuam para uma melhor proteção do investidor, para uma inovação mais sustentável e para o desenvolvimento do mercado de capitais e da economia real.

Existem várias novidades regulatórias europeias nesta área que afetam ou irão afetar as entidades participantes no mercado de capitais português e europeu. 

Em março de 2021 entrou em vigor a Sustainable Finance Disclosures Regulation (SFDR) que obriga as entidades financeiras a classificarem os produtos que oferecem na UE segundo três tipos: produtos com objetivos sustentáveis (artigo 9.º), produtos que promovem atividades ambientais e sociais (artigo 8.º) e produtos não sustentáveis (artigo 6.º).

Em 2022, é esperada a entrada em aplicação dos seguintes atos legislativos relativos a considerações ESG: o Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 e a Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 (atos delegados da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) e a Diretiva Delegada (UE) 2021/1270 (ato delegado da Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento).