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A CMVM

Casos Práticos


Aqui pode encontrar uma lista de exemplos práticos de determinadas atividades que podem requerer algum tipo de autorização junto da CMVM.


Exemplo 1

Uma entidade pretende prestar um serviço de robo-advice que utilize critérios relativos à integração de fatores ambientais, sociais e de governo societário.

A intervenção dos robo-advisors implica, geralmente, o exercício de atividades de intermediação financeira, nomeadamente, as de gestão de carteiras e de consultoria para o investimento.

O exercício profissional de qualquer atividade de intermediação financeira depende de autorização concedida pela autoridade competente e de registo prévio na CMVM.

Para obter essa autorização, deve conhecer os requisitos de registo, que constam do  respetivo dossier de registo  disponível  na página da CMVM.

Com vista a utilizar critérios ESG, a entidade deve também ter em conta o Regulamento (UE) 2019/2088 e o Regulamento (UE) 2020/852, relativos, respetivamente, à  divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e com a definição de um regime para a promoção do investimento sustentável.

Para colocar dúvidas ou apresentar o seu projeto, sobre esta atividade ou outra, por favor contacte-nos através do formulário disponível na página inicial do CMVM inov.  

 

Exemplo 2

Uma entidade pretende constituir um fundo que invista diretamente em criptoativos.

O fundo em causa deverá ser um organismo de investimento em ativos não financeiros ou um fundo de investimento alternativo especializado, aplicando-se os respetivos regimes jurídicos e ficando sujeitos a autorização e registo junto da CMVM.

A necessidade de uma adequada identificação da política de investimento, a definição das regras de valorimetria e a gestão do risco associado ao investimento são elementos críticos para a autorização e registo junto da CMVM.

Para conhecer os requisitos de registo, pode consultar o respetivo dossier de registo que disponibilizamos na página da CMVM

Para colocar dúvidas ou apresentar o seu projeto, sobre esta atividade ou outra, por favor contacte-nos no formulário disponível na página inicial do CMVM inov.  

 

 

Exemplo 3

Uma entidade pretende financiar-se através de uma oferta pública de criptoativos (initial coin offering).

A CMVM só tem competências de supervisão e regulação sobre ofertas dirigidas a investidores residentes em Portugal e nos casos em que os criptoativos são considerados instrumentos financeiros.

Nesses casos, é aplicável a legislação relevante a nível nacional e da União Europeia, em especial as normas quanto à comercialização de instrumentos financeiros para os efeitos da DMIF II. Nos demais, não há, por enquanto, enquadramento legal europeu ou nacional.

As entidades envolvidas neste tipo de ofertas devem contactar-nos para se certificarem da natureza jurídica dos criptoativos que pretendem emitir ou para obterem esclarecimentos sobre os desenvolvimentos regulatórios esperados nestas dimensões.

Para tal, por favor contacte-nos no formulário disponível na página inicial do CMVM inov.