Comissão de VencimentosA Comissão de Vencimentos da CMVM é composta por três membros, ao abrigo da Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes. De acordo com o artigo 26º, nº3 da referida Lei, na determinação das remunerações a Comissão de Vencimentos deve observar os seguintes critérios: a) A dimensão, a complexidade, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções; b) O impacto no mercado regulado do regime de taxas, tarifas ou contribuições que a entidade reguladora estabelece ou aufere; c) As práticas habituais de mercado no setor de atividade da entidade reguladora; d) A conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o País se encontre e o vencimento mensal do Primeiro-Ministro como valor de referência; e) Outros critérios que entenda adequados atendendo às especificidades do setor de atividade da entidade reguladora Membros da ComissãoRui Manuel Leão MartinhoFernanda Mouro PereiraGabriela Figueiredo DiasRelatórios10.10.2022 - Relatório da Comissão de Vencimentos da CMVM 23.01.2023 - Declaração Retificativa