Apresentação
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo
é um órgão de consulta do Conselho
de Administração nas matérias abrangidas pelas atribuições
da CMVM. Compete-lhe, nomeadamente, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos
pelo Conselho de Administração;
e apresentar, por sua iniciativa, ao Conselho de
Administração
recomendações e sugestões no âmbito das
atribuições da CMVM.
O Conselho Consultivo é presidido por pessoa designada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças sob proposta do presidente do Conselho de Administração da CMVM e composto por:
a) Um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal;
b) Um membro do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
c) Um membro do Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
d) Um administrador de sociedades gestoras de mercados situadas ou a funcionar em Portugal;
e) Um administrador de sociedade gestora de sistema de liquidação ou de sistema centralizado de valores mobiliários;
f) Um administrador de contraparte central situada ou a funcionar em Portugal;
g) Dois representantes de emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
h) Três representantes de investidores, sendo, pelo menos, um em representação de investidores não qualificados;
i) Dois representantes das diversas categorias de intermediários financeiros;
j) Um representante de entidade que efetue a gestão de sistema de negociação multilateral;
k) Um representante da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
O membro do Governo responsável pela área das finanças designa ainda como membros do Conselho Consultivo, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, até cinco personalidades independentes de reconhecido mérito na área dos mercados financeiros.
Membros do Conselho
[a designar]