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Processo de liquidação da Sucursal em Portugal do Banque Privée Espírito Santo S.A. 

 

  • Reclamação de créditos até 6 de novembro de 2015

 

No dia 29 de setembro de 2015, o Tribunal da Comarca de Lisboa, Lisboa - Inst. Central - 1ª Sec. Comércio - J5 de Lisboa proferiu o despacho de prosseguimento e citação de credores e outros interessados nos autos de liquidação da Sucursal em Portugal do Banque Privée Espirito Santo S.A. 

No referido despacho, o Tribunal informa que:

1) São administradores do devedor:

  • José Pedro dos Anjos Castanheira, NIF: 196102782, com residência na Rua Jorge Alvares, Nº 6 5º Dt., 1400-228 Lisboa;
  • Bernardo de Sousa e Holstein Guedes, NIF: 198810334, com residência na Av. da Liberdade, Nº 131, 4º Esq., 1250-140 Lisboa;

2) Para Administrador da Insolvência foi nomeado Bernardo de Sousa e Holstein Guedes, domicilio: Av. da Liberdade, Nº 131, 4º Esq., 1250-140 Lisboa;

3) Os devedores da sociedade em liquidação de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

4) Os credores da Sociedade em liquidação devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.


Quem pretender efetuar uma reclamação de créditos no âmbito do processo de liquidação em apreço, deverá apresentar ou remeter ao administrador da insolvência nomeado um requerimento, acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, através dos seguintes meios:

  • Por via postal registada para Av. da Liberdade 131, 4.º Esq 1400-228 Lisboa; ou

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artº 128º do CIRE):

  • A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
  • As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
  • A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
  • A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
  • A taxa de juros moratórios aplicável.


O prazo para apresentação do requerimento de reclamação de créditos ao administrador de insolvência termina no próximo dia 6 de novembro de 2015, às 24h00.

Poderá consultar informação adicional no site http://liquidacao-bpes-suc.pt.


 
Informação complementar: