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Área do investidor

Operações passadas


OPA da Tagus S.À.R.L sobre a Brisa - Autoestradas de Portugal,S.A.


Comunicações da oferente - TAGUS HOLDINGS s.à.R.L.
 
Data de divulgação 
16/07/2012 Prospeto de oferta pública geral e obrigatória de aquisição sobre as ações representativas do capital social da Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. lançada pela Tagus Holdings S.à.r.l.
16/07/2012 Anúncio de lançamento de oferta pública geral e obrigatória de aquisição sobre as ações representativas do capital social da Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. lançada pela Tagus Holdings S.à.r.l.
12/07/2012 Tagus - Holdings SARL informa sobre OPA preliminarmente anunciada sobre as ações representativas do capital social da Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA
29/03/2012
  
Comunicações da visada
 
Data de divulgação
16/07/2012 Brisa Auto Estradas de Portugal,SA informa sobre Relatório Complementar do Conselho de Administração
18/05/2012 Comunicado da Brisa sobre a OPA
03/05/2012 Comunicado da BRISA relativo ao Acordo Parassocial e ao Joint Venture Agreement celebrados entre a AEIF APPOLLO S.A.R.L., José de Mello Investimentos, SGPS, S.A., José de Mello International S.À R.L. e Tagus Holdings, S.À R.L.
24/04/2012
09/04/2012 Comunicado da BRISA relativo à participação qualificada da TAGUS

02/04/2012

Comunicado do Conselho de Administração da BRISA

Comunicados da CMVM       

 
Data de divulgação
10/12/2012
05/09/2012
16/07/2012 CMVM Regista OPA da Tagus Holdings S.à.R.1. sobre a Brisa – Auto Estradas de Portugal,SA
12/07/2012 CMVM Delibera o Levantamento da Suspensão da Negociação das Ações da Brisa – Auto Estradas de Portugal, SA
10/07/2012 CMVM Delibera a Suspensão da Negociação das Ações da Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA
06/06/2012
     
Requerimentos da oferente    

 Não foram apresentados requerimentos pela oferente

Requerimentos da visada    
Não foram apresentados requerimentos pela visada
Outros requerimentos      
 
Data
do requerimento

20 de abril de 2012

Resumo do requerimento da Abertis Infraestructuras, SA

Requer que a CMVM:
  - confirme que os administradores relacionados com a Tagus estão impedidos de votar na deliberação do Conselho de Administração da Brisa que aprove o relatório da Brisa sobre a OPA da Tagus;
  - advirta o Conselho de Administração da Brisa da proibição de voto que legalmente impende sobre os Administradores relacionados com a Tagus relativamente à deliberação que aprove o Relatório da Brisa sobre a OPA da Tagus e das consequências do incumprimento desta proibição em sede do artigo 181.º do CódVM.

Data

20 de abril de 2012

Pedido da CMVM à oferente e à visada para que se pronunciem sobre o requerimento da Abertis
Data

21 de abril de 2012

Resposta da BRISA ao pedido de pronúncia
Data

23 de abril de 2012

Resposta da TAGUS ao pedido de pronúncia
Data
da resposta

24 de abril de 2012

Resumo da resposta da CMVM O relatório da sociedade visada deve ser emitido nos termos do art. 181.º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”) e divulgado ao público pelo órgão de administração dessa sociedade em respeito pelas exigências do art. 7.º, como preconiza o n.º 1 do já citado art. 181.º, ambos do CVM.

Tendo em vista a tutela dos investidores, destinatários de uma oferta pública de aquisição dos valores mobiliários de que são titulares e atendendo a que o lançamento da referida oferta surge, no presente caso, como verdadeiro dever jurídico e que, ao mesmo tempo, o sujeito passivo do dever se encontra já no pleno exercício do controlo, designadamente, em virtude da representação maioritária no conselho de administração (art. 21.º, n.º 2, al. c) CVM), adquire especial relevo o escrupuloso cumprimento, pelo conselho de administração da sociedade visada, do exigido pelo n.º 3 do já referido art. 181.º CVM.

Note-se que a enumeração da informação a incluir no relatório, referida no nº 2 do art. 181º, é meramente exemplificativa.

Nesta situação as exigências de completude e clareza do referido relatório, a que alude o citado art. 7.º CVM, apenas se podem considerar cumpridas perante a inclusão de informação detalhada sobre a posição e opinião dos administradores que não possuem qualquer ligação à oferente, sem a qual não se encontra preenchido o requisito da objetividade do conteúdo do relatório do conselho de administração da sociedade visada.

Perante este enquadramento, a CMVM não deixará, no estrito cumprimento das suas competências e atribuições legais, e tendo em especial consideração os princípios de proteção dos investidores e do controlo da informação [art. 358.º, als. a) e c) CVM], de adotar as medidas apropriadas, designadamente solicitando a inclusão no relatório da visada, da informação tida por necessária, em particular a fundamentação apresentadas para os votos expressos no âmbito da deliberação do Conselho de Administração.
 
Esclarecimentos solicitados pela CMVM 
 

Data do pedido

12 de Julho de 2012

Resumo do pedido

Na sequência de inserção, no projeto de prospeto relativo à oferta pública de aquisição sobre a Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA, a CMVM remete ao Conselho de Administração da empresa, os projetos do anúncio de lançamento e do prospeto revistos para efeitos de atualização, no prazo máximo de 5 dias, do Relatório do Conselho de Administração da Brisa já divulgado em cumprimento do disposto no artigo 181.º do referido código.

 

Data do pedido

26 de abril de 2012

Resumo do pedido

Pedido ao administrador José Aljaro Navarro (Abertis) para que fundamente o seu voto negativo no âmbito da aprovação do relatório do conselho de administração da visada

Data
da resposta

30 de abril de 2012

Resposta do administrador José Aljaro Navarro (Abertis)

 

Data
do pedido

4 de maio de 2012

Resumo
do pedido

Pedido à Brisa para que promova alterações ao relatório do conselho de administração