Opção: Direito de comprar ou vender (consoante a natureza da opção) um activo subjacente em determinadas condições. Esse direito pode ser consagrado num contrato de opções (ver Contrato de Opção) ou ser incorporado em determinados instrumentos financeiros, como é o caso dos warrants autónomos. (Ver warrant autónomo).
Opção de Compra (Call Option): Direito de comprar o activo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.
Opção de Estilo Americano (American Option): Opção que pode ser exercida em qualquer data até à sua maturidade.
Opção de Estilo Europeu (European Option): Opção que apenas pode ser exercida na data de maturidade.
Opção de Venda (Put Option): Direito de vender o activo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.
Open Interest: Ver Posições Totais Abertas.
Operação de Capitalização (em Geral): Quando genericamente utilizada a expressão operação de capitalização indica a realização de uma financeira que dá origem a um processo de capitalização, em que a um capital inicial se há-de acrescentar um juro. (Ver Operações de Capitalização (em Seguros)).
Operação de Capitalização (em Seguros): Produtos financeiros em que, em troca do pagamento de prestações, o segurador se compromete a pagar ao subscritor um montante previamente fixado (sob a forma de uma prestação única ou de prestações periódicas), decorrido um certo período de tempo, também previamente estabelecido. No caso das operações de capitalização ligadas a fundos de investimento, o referido montante está dependente da evolução de um valor de referência, apurado com base no valor dos fundos autónomos constituídos por activos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento.
Operações Cambiais: Negócios jurídicos que têm como objecto a compra, venda ou troca de divisas ou a exposição directa ou indirecta à variação de taxas de câmbio.
OTC (Over-the-Counter) Market: Ver Mercado de Balcão.
Out-of-the-Money: Situação em que o preço de exercício de uma opção ou warrant se situa acima (no caso da call) ou abaixo (no caso da put) do preço actual de mercado do activo subjacente. Significa isto que nas actuais condições de mercado o exercício da opção ou do warrant não seria lucrativo.
Padronização: Pré-fixação de todas as características dos instrumentos financeiros (tais como os futuros e as opções) por parte da entidade gestora do mercado, com excepção do preço (preço dos futuros ou prémio das opções).
Papel Comercial: São títulos emitidos por empresas representativos de dívida de curto prazo. Em Portugal estes títulos são emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 181/92, de 22 de Agosto, e demais legislação aplicável em vigor. Apenas podem ser emitidos por prazo inferior a dois anos, e só podem ser emitidos por prazo superior a um ano caso se destinem a subscrição particular ou caso a sua emissão se submeta às regras (de subscrição pública) do Código de Valores Mobiliários. Podem ser emitidos quer em euros, quer em outra moeda estrangeira.
Participantes: Investidores que são titulares de unidades de participação de um fundo de investimento.
Passivo: Os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico. Por contraposição, os activos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver.
Período de Capitalização: Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano. Uma capitalização trimestral significa, por isso, que o juro se vence 4 vezes por ano (uma em cada três meses).
Período de Vida: O período de vida de um instrumento financeiro é o período de tempo que medeia entre o momento actual e a respectiva data de vencimento.
Pip: A mínima variação, medida em função da última casa decimal de uma taxa, que uma taxa de câmbio pode sofrer, e que corresponde com frequência a um ponto base.
Portfolio: Ver Carteira.
Posição Curta: Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a descida do preço e sofrerá uma perda com a subida de preço do activo em causa. Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição vendedora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da compra do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado um ganho correspondente a essa diferença. Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará uma perda. (Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Quadrada e Quadrar uma Posição).
Posição Longa: Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a subida do preço e sofrerá uma perda com a descida de preço do activo em causa. Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição compradora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da venda do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado uma perda correspondente a essa diferença. Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará um ganho. (Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Curta, Posição Quadrada e Quadrar uma Posição).
Posição Quadrada: Posição contratual assumida por um determinado investidor que tem posições curtas e longas num determinado activo que se compensam entre si. Assim, por exemplo, um exportador que tenha uma posição longa numa dada moeda estrangeira, decorrente de um crédito sobre um cliente que se vence numa dada data futura, pode compensar essa posição (e, consequentemente, assumir uma posição quadrada), vendendo essa moeda estrangeira para a mesma data através de um contrato forward. (Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Curta e Quadrar uma Posição).
Posições Totais Abertas (Open Interest): A expressão open interest designa o número de contratos em aberto (isto é, que ainda não foram objecto de operações de encerramento) para uma dada série de opções ou de futuros. (Ver Encerramento/Fecho de uma Posição e Série). • Preço de Oferta de Compra (Bid Price): Preço a que o oferente está disposto a comprar. Muitas vezes a expressão é usada para designar o mais elevado dos preços de ofertas de compra existentes no mercado.
Preço de Exercício (Strike Price ou Exercise Price): Corresponde, no caso das opções e warrants autónomos, ao preço ao qual o detentor da opção ou do warrant tem o direito de adquirir ou vender (consoante a natureza da opção ou do warrant) o activo subjacente.
Preço de Fecho (Close Price): O último preço a que um instrumento financeiro foi transaccionado durante uma sessão de bolsa.
Preço de Futuro: Preço a que foi transaccionado em mercado de bolsa um dado contrato de futuros.
Preço de Oferta de Venda (Ask Price): Preço a que o oferente está disposto a vender. Muitas vezes a expressão é usada para designar o mais elevado dos preços de ofertas de venda existentes no mercado.
Preço do Warrant: Preço de transacção de um warrant. Na fixação dos preços a que estão dispostos a realizar transacções os investidores somam o valor intrínseco e o valor temporal do warrant.
Preço Máximo (High Price): O preço mais alto a que um determinado instrumento financeiro transaccionou num determinado período de tempo.
Preço Médio Ponderado: Média dos preços, ponderados pelas respectivas quantidades transaccionadas, a que foi transaccionado um determinado bem num determinado período de tempo.
Preço Mínimo (Low Price): O preço mais baixo a que um determinado instrumento financeiro transaccionou num determinado período de tempo.
Preço Spot (Spot Price ou Preço à Vista): Preço de uma transacção no mercado à vista (spot) do activo subjacente a um contrato de derivados.
Prémio de um Warrant: Diferença entre o preço actual de mercado do activo subjacente e o ponto de equilíbrio do warrant (break-even). O ponto de equilíbrio do warrant corresponde ao valor do activo subjacente a que o investidor não perde nem ganha. Para os call warrants, que atribuem o direito de aquisição de uma unidade do activo subjacente, tal ponto de equilíbrio é igual ao preço de exercício acrescido do preço pago pelo warrant. No caso dos put warrants, o ponto de equilíbrio é igual ao preço de exercício menos o preço pago pelo warrant. Este prémio é expresso numa percentagem do preço de mercado do activo subjacente.
Prémio de uma Opção: Preço da opção, ou seja, a importância que o comprador de uma opção paga ao seu vendedor.
Prémio: É um termo usado em vários sentidos no mercado financeiro, associado (na sua acepção mais comum) à compensação que um agente tem ao tomar um qualquer risco.
- Processo de Capitalização: Há um processo de capitalização quando a um capital inicial se acrescenta um juro. O processo de capitalização pode obedecer ao regime de capitalização de juros compostos ou ao regime de capitalização de juros simples. No primeiro caso os juros vencidos são integrados no processo de capitalização e passam eles próprios a produzir juros (ditos de juros de juros), enquanto que no segundo caso não há lugar a juros de juros.
Produto Dual: Produto que compreende a comercialização combinada de (i) dois ou mais produtos financeiros ou de (ii) depósitos bancários e produtos financeiros, resultando, da combinação, um produto com designação e com características específicas e incendíveis em relação aos elementos que o compõem. É qualificado como Produto Financeiro Complexo. (Ver Comercialização Combinada de Contratos de Depósito e Outros Instrumentos Financeiros Autónomos).
Produto com Risco de Capital Alavancado: Produto financeiro em que o investidor não só pode perder a totalidade do capital inicialmente investido, como pode vir a ser chamado (por exemplo, através do reforço de margens) a assumir perdas que vão além desse montante.
Produto com Risco de Capital: Produto financeiro em que o montante do capital a reembolsar ou do preço a receber na maturidade da aplicação é incerto, podendo vir a ser inferior ao capital inicialmente investido.
Produto com Risco de Rentabilidade: Produto financeiro que apresenta risco de capital e/ou cujo rendimento periódico é incerto e/ou variável.
Produto de Rendimento Fixo: Produto financeiro em que o montante do rendimento periódico está fixado à partida.
Produto de Rendimento Garantido: Produto financeiro de rendimento periódico certo, (pelo menos em parte) fixo, e em que não há risco de capital. Note-se que, em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos e o reembolso do capital poderão deixar de ser possíveis, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respectivo risco de crédito.
Produto de Rendimento Periódico Certo: Produto financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros) é certo, não sendo condicionado à ocorrência de qualquer evento. Note-se, porém, que em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos poderá deixar de ser possível, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respectivo risco de crédito.
Produto de Rendimento Periódico Eventual: Produto financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos) é incerto à partida. No caso das acções o pagamento desse rendimento é incerto por natureza, dado que depende da existência de lucros distribuíveis e da decisão de proceder à sua distribuição. No caso de alguns Produtos financeiros representativos de dívida essa eventualidade decorre do pagamento ser condicionado à ocorrência de determinados eventos (tais como, por exemplo, a evolução do preço de um índice de cotações de acções).
Produto de Rendimento Variável: Produto financeiro em que o montante do rendimento periódico não está fixado à partida, antes dependendo da evolução de um indexante.
Produto Financeiro Complexo: Instrumento financeiro que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, tem características que não são directamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade.
Produto Financeiro: Além dos instrumentos financeiros, a expressão produtos financeiros abrange os contratos de seguros ligados a fundos de investimento (Unit Linked), os contratos de adesão individual a fundos de pensões, os produtos “duais” (ver Produto Dual) e, genericamente, quaisquer outros instrumentos de captação de aforro (com excepção dos depósitos bancários) ou de gestão de riscos financeiros cuja rentabilidade dependa, total ou parcialmente, da evolução de um instrumento financeiro.
Prospecto Simplificado: Documento que resume as principais características do Fundo de Investimento, permitindo ao investidor tomar uma decisão esclarecida sobre o investimento que lhe é proposto, em particular os riscos associados. Este documento deve ser mantido actualizado pela respectiva entidade gestora e é obrigatoriamente entregue aos subscritores previamente à subscrição. Os prospectos simplificados dos fundos de investimento sedeados em Portugal estão disponíveis no sítio da Internet da CMVM (
www.cmvm.pt).
Put Option (ou Opção de Venda): Ver Opção de Venda.
Rating: Ver Notação de Risco.
Recompra: Termo utilizado para identificar o resgate de um activo financeiro antes do respectivo vencimento, através da sua compra pelo emitente. A recompra tem um efeito similar ao do reembolso antecipado, na medida em que o emitente deixa de dever a terceiros, mas ao contrário do reembolso antecipado que em norma é realizado ao valor nominal, a recompra é realizada ao preço de mercado. O termo é igualmente usado na expressão acordo de recompra, mas desta vez para identificar um acordo (também designado de Repo), através qual um agente económico procede à venda de um activo, mas simultaneamente assume a obrigação de proceder à sua recompra numa data futura.
Reembolso Antecipado: Ver Amortização Antecipada.
Reembolso: Ver Amortização.
Reforço de Margens: Realização de depósitos adicionais, em dinheiro ou valores mobiliários, de forma a reforçar a garantia (margem) caso se altere a relação de proporcionalidade entre o valor do activo subjacente e o valor da margem exigida (ver Conta-Margem).
Reforço de Posição: Realização de transacção que reforce uma posição (longa ou curta) previamente existente. Assim, por exemplo, a venda de um contrato de futuros em que a posição de partida é curta traduz-se num reforço da posição curta e a aquisição de um contrato de futuros em que a posição de partida é longa traduz-se no reforço dessa posição longa.
Regime de Capitalização de Juros Compostos: Neste regime de capitalização os juros vencidos são integrados no processo de capitalização e passam eles próprios a produzir juros (ditos de juros de juros).
Regime de Capitalização Simples: Neste regime de capitalização os juros vencidos são pagos ao credor, pelo que não são inseridos no processo de capitalização e não dão origem a juros de juros. Neste regime há apenas juros simples, isto é, juros produzidos pelo capital inicial.
Regime Fiscal: Conjunto de regras fiscais e parafiscais aplicáveis ao instrumento financeiro ou ao investidor. Note-se que a rentabilidade obtida por um investidor é sempre definida por fluxos monetários líquidos de impostos e não pelo seu valor ilíquido, pelo que na comparação de diferentes alternativas de investimento importa ter em consideração os respectivos regimes fiscais.
Remuneração: Corresponde a um pagamento (outro que não o reembolso do capital em dívida), certo ou eventual, de uma quantia fixa ou variável, em dinheiro ou outros bens, a que se encontra vinculado o emitente de determinado instrumento financeiro ou valor mobiliário e que constitui, contrapartida do investimento e da imobilização temporária do capital.
Repo (Repurchase Agreement): Ver Acordos de Recompra.
Reset Diário (dos ETF): No caso dos ETF, o reset diário traduz o facto da rentabilidade objectivo do ETF ser apurada numa base diária. Ou seja, por objectivo gerar uma rentabilidade que reproduza o múltiplo (positivo ou negativo) da rentabilidade diária do indicador subjacente. Nestas circunstâncias, o desempenho do ETF ao longo de um período mais longo de tempo (exemplo: rentabilidade semanal, mensal ou anual) pode afastar-se significativamente do desempenho do indicador subjacente para esse período.
Reverse Convertible: São valores mobiliários que, atribuindo um direito de crédito ao titular, permitem ao emitente cumprir, alternativamente, nos termos fixados na deliberação de emissão, a sua obrigação na data de vencimento mediante pagamento em dinheiro do valor nominal do valor mobiliário ou mediante a entrega de outros valores mobiliários.
Reversibilidade: Instrumentos financeiros reversíveis são aqueles em que (como acontece com os contratos de futuros) é possível reverter (isto é, encerrar) uma posição previamente aberta realizando uma operação de sentido inverso à inicialmente estabelecida num contrato da mesma série do originalmente transaccionado. (Ver Encerramento/Fecho de uma Posição).
Rho: Indicador que representa a taxa de variação do preço da opção (ou de um warrant) em função da variação de uma taxa de juro. Trata-se, pois, da derivada do valor da opção (ou do warrant) em relação à taxa de juro.
Risco Cambial: Incerteza quanto ao rendimento gerado por um instrumento financeiro em virtude da incerteza na evolução das taxas de câmbio. Este risco será tanto maior quanto maior for a exposição do instrumento financeiro e seus subjacentes a taxas de câmbio.
Risco de Conflito de Interesses: Risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontram total e completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula o instrumento financeiro, ou cuja resolução seja cometida ao emitente ou a terceiros, e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor.
Risco de Contraparte: Risco de que a contraparte de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais (isto é, o vendedor não entregue o activo vendido e o comprador não pague o preço acordado ou não cumpram qualquer outra obrigação contratualmente assumida).
Risco de Crédito (Risco de Incumprimento ou Default Risk): Termo que designa a possibilidade de os deveres, inerentes a determinado instrumento financeiro (normalmente o pagamento de juros e o reembolso do capital), não serem atempadamente cumpridos pelo respectivo emitente, em virtude de falência ou insolvência.
Risco de Inflação: Risco de que a inflação provoque uma redução no poder de compra dos fluxos monetários gerados pelo instrumento financeiro.
Risco de Liquidez: Risco de ter de esperar muito tempo ou incorrer em custos elevados (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar em moeda um dado instrumento financeiro.
Risco de Reinvestimento: Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro que produz fluxos monetários (rendimentos periódicos e/ou o reembolso do capital) em data ou datas anteriores ao fim do horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, os fluxos monetários recebidos terão de ser reinvestidos, não sendo conhecidas à partida as condições em que esse reinvestimento se poderá processar.
Risco de Taxa de Juro: Risco que decorre do impacto da variação das taxas de juro no valor do instrumento financeiro.
Risco de Variação da Base: Risco relativo a movimentos incertos na base (isto é, no diferencial entre o preço spot e o preço do contrato de futuros). É o risco que subsiste após uma operação de cobertura (hedging) com futuros.
Risco Diversificável (Não-Sistemático ou Específico): Componente do risco total de um activo financeiro explicada por factores específicos do seu emitente, cujo impacto pode ser reduzido (e, teoricamente, eliminado) através de uma adequada diversificação da carteira de investimentos do investidor.
Risco do Negócio: Risco a que os investidores se expõem devido à incerteza quanto à evolução da actividade operacional da empresa emitente. Este risco é muito relevante no caso das acções, dado que a evolução dos negócios condiciona o montante dos lucros e este o valor dos dividendos.
Risco Fiscal: Tipo particular do risco jurídico relativo à alteração do regime fiscal do instrumento financeiro.
Risco Jurídico: Risco de alteração da lei e das demais normas aplicáveis ao instrumento financeiro durante o seu período de vida.
Risco Operacional: Risco que resulta da execução dos processos ou da actividade de uma empresa. É o risco de perdas que resultam de processos internos, pessoas, sistemas ou processos externos, que falham ou são inadequados. Trata-se de um conceito muito lato que pode incluir muitos riscos diferentes susceptíveis de colocar em causa a normal execução dos direitos detidos pelo investidor.
Risco Político (ou Risco País): Designa a incerteza associada às alterações de política do país do emitente e ao comportamento do respectivo governo (envolvendo, por exemplo, a possibilidade de interferência nos pagamentos a credores estrangeiros).
Risco Preço: Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro com maturidade superior ao horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, o cancelamento do investimento implica a venda do instrumento financeiro no mercado secundário a um preço que é desconhecido no momento em que o investimento é concretizado.
Risco Sistemático (Não-Diversificável ou de Mercado): Componente do risco total de um activo financeiro que não é eliminável através de diversificação - isto é, pelo investimento em muitos instrumentos financeiros de modo a que cada um tenha um peso insignificante no valor total da carteira – e que se deve à existência de factores comuns de variação do preço dos diferentes activos financeiros.
Risco Soberano: Designa o risco de crédito dos títulos de dívida emitidos por um Estado.
Risco: Nível de incerteza quanto à taxa de rentabilidade que um dado investimento ou aplicação financeira irá proporcionar. Essa incerteza decorre de vários factores, pelo que são múltiplas as fontes e diversos os tipos de risco.
Roll Over: Extensão de um contrato financeiro para lá da sua data de vencimento original. Representa, na prática, a troca de um contrato que está no seu vencimento, pelo contrato com vencimento seguinte. Esta situação ocorre normalmente nos dois últimos dias antes da data de fecho do contrato inicial (por exemplo, na 3ª sexta-feira de cada mês), pelos investidores que desejam manter as suas posições abertas por mais tempo
Rolling Spot Forex Contracts: Modalidade de futuros ou contratos diferenciais cuja valorização depende da evolução comparativa do câmbio de um par de divisas. Ao contrário dos contratos de forex spot, em que o investidor adquire uma determinada divisa num determinado momento (spot), os contratos com rolling spot transferem automaticamente a posição do investidor para o dia seguinte, a não ser que ele determine o seu encerramento. São, por isso, operações em que o investidor fica exposto à evolução das divisas enquanto a posição se mantiver aberta, fazendo ajuste de ganhos e perdas diárias. Estes contratos podem ter liquidação física (entrega das divisas contratadas) ou liquidação financeira (liquidação em dinheiro das diferenças entre a posição inicial e a posição final).
Segurado: Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura). Pode ser ou não o tomador do seguro, consoante seja ele ou não a celebrar o contrato de seguro e a assumir a responsabilidade pelo pagamento do prémio do seguro.
Seguro: Contrato celebrado entre o segurador e o ou tomador do seguro, através do qual o segurador pode assumir a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente. No caso dos Unit Linked, o risco pode ser suportado, total ou parcialmente, pelo tomador do seguro, dependendo a rentabilidade do “capital seguro” da evolução dos fundos de investimento ou activos subjacentes.
Série de Contratos de Futuros e Opções: Em cada contrato de uma dada bolsa, sobre um mesmo activo e com uma mesma forma de liquidação, formam uma série as opções de uma mesma classe que têm o mesmo preço de exercício e a mesma data de vencimento, e os futuros que se reportem a uma mesma quantidade padrão e tenham a mesma forma de liquidação.
Short Selling (Venda a Descoberto): É a operação de venda em que o vendedor obteve os instrumentos financeiros alienados por via de empréstimo ou por qualquer outro negócio jurídico que lhe atribua uma titularidade futura ou transitória desses instrumentos financeiros e o constitua numa obrigação de restituição desses instrumentos. O vendedor que realiza short selling aposta na descida do preço dos instrumentos financeiros objecto da operação e pretende ganhar com isso. O ganho do short seller é obtido pela diferença entre o preço da venda e o preço da recompra desses valores, acrescido de juros e custos de realização das operações.
Short Selling Descoberto (ou Naked Short Selling): Operação de short selling em que o vendedor não assegurou, no momento da venda, a disponibilidade ou a garantia da entrega dos valores para a liquidação da operação. Em Portugal, não é admissível este tipo de vendas a descoberto.
Spread Bid-Ask: O Spread Bid-Ask é a diferença entre o mais elevado preço de compra (bid) e o mais baixo preço de venda (ask) existentes para um determinado instrumento financeiro num determinado momento.
Spread da Taxa de Juro: Valor do acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante para determinar a taxa de juro variável. (Ver Cupão, Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável)
Spread: A expressão spread é utilizada com diferentes significados nos mercados financeiros, mas em geral é aplicada para exprimir a diferença entre dois preços ou entre duas taxas. (Ver Spread Bid-Ask e Spread de Taxa de Juro).
Stock Split: Incremento do número de acções de uma determinada sociedade, mediante o desdobramento das acções existentes em outras de menor valor nominal.
Stop Loss: Estratégia por via da qual se confere a possibilidade de, por forma automática ou por exercício eventual, limitar as perdas decorrentes da desvalorização dos activos subjacentes ou dos indexantes utilizados, por via do fecho da posição contratual, uma vez verificado certo evento ou limite de perdas reais ou potenciais. Fixa, na prática, o máximo que o investidor está disposto a perder em resultado de uma aplicação financeira.
Subscrição Particular: Subscrição de valores mobiliários efectuada por oferta particular, isto é, dirigida a destinatários determinados não precedida de publicidade ou de recolha de intenções de investimento.
Subscrição Pública: Subscrição de valores mobiliários efectuada por oferta pública, isto é, dirigida, no todo ou em parte, a destinatários indeterminados.
Swap de Taxa de Juro: Acordo entre duas partes de troca de pagamentos de taxa de juro durante um determinado período de tempo. Através do swap um agente económico compromete-se a pagar a outro o produto de uma taxa de juro fixa sobre um capital nocional, em contrapartida do recebimento do produto de uma taxa de juro variável sobre o mesmo capital nocional. Este acordo destina-se, por isso, a transformar uma posição em taxa de juro fixa numa posição em taxa de juro variável (ou vice-versa).
Swap: Instrumento contratual de troca de posições jurídicas e/ou financeiras ou de instrumentos financeiros, celebrado bilateralmente entre dois agentes económicos. Celebram-se essencialmente ao nível das taxas, mas pode ser ao nível de qualquer elemento financeiro. Não são padronizados mas existe uma certa uniformização nas cláusulas contratuais, seguindo normalmente o modelo internacional da ISDA (International Swaps and Derivatives Association).
Switch: Categoria especial de operações de corretagem internacional cuja realização associa a compra-venda de mercadorias à arbitragem de divisas. O campo de aplicação das operações switch limita-se aos intercâmbios efectuados dentro do âmbito de acordos bilaterais com países de divisas não conversíveis ou de conversibilidade limitada.
Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG): Taxa que exprime é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. A fórmula de cálculo é regulada pelo Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro.
Taxa Anual Efectiva (TAE) - Taxa efectiva expressa para o período de um ano (Ver tb. Taxa de Juro Efectiva)
Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) - Corresponde à TAE do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar com o crédito à habitação.
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB): É uma taxa anual porque se refere ao período de um ano. É uma taxa nominal, porque pode não levar em conta o período efectivo da aplicação (Ver Taxa de Juro Nominal (versus Efectiva)). Trata-se de uma taxa bruta porque não está expurgada dos impostos que incidem sobre os juros pagos.
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) - Taxa de juro equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de impostos.
Taxa de Câmbio a Prazo (Forward): Taxa de câmbio fixada no momento presente para servir de base a uma troca futura de uma dada quantidade de uma moeda por outra.
Taxa de Câmbio à Vista (Spot): Taxa de câmbio para a entrega imediata de divisas.
Taxa de Câmbio: A taxa de câmbio é o preço de uma moeda, expresso em unidades monetárias de outra moeda.
Taxa de Cupão: Taxa de juro que, quando multiplicada pelo valor nominal de uma obrigação, determina o montante do juro periódico devido emitente ao obrigacionista. (Ver Cupão)
Taxa de Juro a Prazo (ou Taxa de Juro Forward): Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo a concretizar numa determinada data futura. Esta designação também é correntemente usada para identificar as taxas de juro (a prazo ou forward) implícitas na comparação entre duas taxas de juro à vista para prazos distintos, admitindo equivalência entre investir pelo prazo mais curto e fazer o reinvestimento, ou investir pelo prazo mais longo. Assim, por exemplo, investir por dois anos a uma taxa à vista de 10,00% ao ano, é equivalente a investir por um ano a uma taxa de juro de 9,50% e investir entre o ano um e o ano dois à taxa de 10,5023%.
Taxa de Juro à Vista: Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído ou para a remuneração de uma aplicação financeira celebrada na mesma data. No caso da aplicação financeira a taxa de juro pode não ser expressamente negociada, mas resultar implicitamente do preço do instrumento financeiro em que essa aplicação se concretiza (Vide Taxa Interna de Rentabilidade).
Taxa de Juro Bruta (ou Taxa de Juro Ilíquida): É a taxa de juro ilíquida de impostos. Para obter a taxa de juro líquida é necessário deduzir o montante dos impostos incidentes sobre os juros (Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efectiva, Taxa de Juro Líquida e Valor Nominal).
Taxa de Juro Efectiva: É a taxa que expressa o montante de juros que se vencem efectivamente por unidade de tempo e unidade de capital. (Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efectiva e Valor Nominal).
Taxa de Juro Fixa: Taxa de juro fixada no momento da emissão e que se mantém inalterada durante a vida do empréstimo. (Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efectiva e Valor Nominal).
Taxa de Juro Líquida: É a Taxa de Juro líquida de impostos, isto é, a taxa de juro bruta deduzida do montante dos impostos incidentes sobre os juros (Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efectiva, Taxa de Juro Bruta e Valor Nominal)
Taxa de Juro Nominal (versus Efectiva): Taxa de Juro, em regra anual, que terá de ser dividida pelo número de períodos de capitalização que cabem num ano para saber a taxa a que efectivamente se vencem juros. Assim, por exemplo, um produto financeiro que vença juros a uma taxa de juro de 10,00% ao ano, pagando juros semestralmente, efectivamente paga juros de 5,00% cada semestre. Donde, ao fim de dois semestres (um ano) o juro efectivamente recebido pelo investidor é 10,25% e não de 10,00%. 10,25% é, por isso, a sua taxa de juro efectiva, enquanto que 10,00% ao ano é a taxa de juro nominal. (Ver Juro, Taxa de Juro Efectiva e Valor Nominal)
Taxa de Juro Nominal (versus Real): Além da contraposição a taxa de juro efectiva, a expressão taxa de juro nominal também se usa por contraposição à taxa de juro real. Neste outro contexto visa designar a taxa de juro que expressa a remuneração em termos nominais, isto é, a taxa de juro não corrigida da inflação. (Ver Taxa de Juro Real)
Taxa de Juro Real: Taxa de juro que expressa a remuneração em termos reais, isto é, a taxa de juro nominal corrigida da inflação. A taxa de juro real pode calcular-se subtraindo uma unidade ao quociente entre um mais a taxa de juro nominal (numerador) e um mais a taxa de inflação (denominador). Assim, por exemplo, uma taxa de juro nominal de 8,15% e uma taxa de inflação de 3,00% traduzem-se numa taxa de juro real de 5,00%.
Taxa de Juro Variável (ou Taxa de Juro Indexada): Taxa de juro que varia periodicamente de acordo com a evolução de uma taxa de referência de mercado (indexante). A taxa em vigor em cada período de contagem e juros obtém-se, assim, aplicando o valor da taxa de referência apurado numa determinada data de observação a uma fórmula previamente determinada. Frequentemente essa fórmula limita-se a somar uma importância fixa (spread da taxa de juro) ao valor do indexante. (Ver Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável)
Taxa de Juro: Juro relativo a um capital unitário que se vence num dado período de tempo. Em geral é expresso em percentagem do valor nominal. Usualmente o período de tempo a que se refere o juro é o ano, sendo por isso a taxa de juro dita anual, porém nem sempre isso acontece, pelo que deve ser dada especial atenção a este aspecto. Dado que nem sempre o período de capitalização – isto é, o período compreendido entre dois momentos consecutivos de vencimento de juros – as taxas de juro nominal e efectiva poderão diferir. Sempre que o período de capitalização é inferior a um ano, a taxa anual efectiva é superior à taxa anual nominal. (Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efectiva e Valor Nominal)
Taxa de Rentabilidade: Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), o ganho ou a perda de uma aplicação financeira realizada durante um determinado período de tempo, tendo em conta quer os ganhos de capital (isto é, a diferença entre o preço de alienação e o preço de aquisição dos instrumentos em que se materializou a aplicação financeira), mas igualmente considerando os fluxos financeiros intermédios (designadamente, os dividendos ou outros rendimentos distribuídos durante o período em que o investimento foi mantido). Assim, por exemplo, quem comprar uma acção por 100, receber um dividendo de 5 e a alienar a acção após o recebimento do dividendo por 110 obtém uma taxa de rentabilidade de 15%.
Taxa de Variação: Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), a alteração de valor de uma dada variável. Assim, por exemplo, se o preço de um instrumento financeiro passar de 100 para 110 a taxa de variação é de 10%. Esta taxa de variação coincide com a taxa de rentabilidade caso não haja fluxos monetários intermédios, mas tal não acontecerá se tiverem sido distribuídos juros ou dividendos.
Taxa Interna de Rentabilidade (TIR ou Yield): Taxa de rentabilidade implícita no preço de uma obrigação. Isto é, é a taxa para a qual se verifica que o valor actual dos juros e do capital a reembolsar é igual ao preço da obrigação. Frequentemente esta taxa é designada pela expressão anglo-saxónica Yield ou Yield to Maturity. Esta última expressamente indica que a taxa interna de rentabilidade foi calculada assumindo que a obrigação será detida até à maturidade. No caso das obrigações com call option é frequente calcular-se a Yield to Next Call que é a taxa de rentabilidade implícita que é obtida assumindo que a obrigação será reembolsada na data mais próxima em que isso pode acontecer.
Theta: Indicador que mede sensibilidade do valor de uma opção (ou de um warrant) à passagem do tempo.
Tick: Mínima flutuação de preço admitida pela bolsa na transacção de um instrumento financeiro.
Tomador de Seguro: Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio. Pode coincidir ou não com o segurado, consoante o contrato de seguro seja estabelecido em benefício do tomador do seguro (caso em que ele será também o segurado) ou em benefício de um terceiro.
Tracking Error: É a divergência entre os ganhos ou perdas de uma determinada carteira de instrumentos financeiros destinado a seguir um benchmark ou índice e os ganhos ou perdas desse benchmark ou índice. Especificamente nos ETF, representa o desvio do desempenho do ETF face ao desempenho do respectivo indicador de referência, medido através do desvio-padrão da diferença entre as respectivas rentabilidades.
Turbo Warrants: Ver Warrants de Estruturados, Warrants com Barreira e Inline Warrants.
Valor de Mercado: Designa o preço de mercado de um determinado activo multiplicado pela quantidade a que respeita. Também designado também por cotação (quando está em causa um mercado regulamentado e uma unidade do activo), valor venal ou capitalização bolsista (quando estão em causa valores mobiliários cotados em bolsa e se multiplica a quantidade total da emissão ou a quantidade total admitida à negociação pela cotação).
Valor de Referência: Corresponde a uma determinada observação de uma variável que serve de referencial para determinar a data de vencimento ou o montante dos direitos proporcionados por um activo financeiro. A título de exemplo, a indexação da rentabilidade de um determinado activo financeiro a um indexante toma como referência o valor deste indexante a uma determinada data (valor inicial), fazendo depender a remuneração a atribuir da variação positiva ou negativa daquele. (Ver Indexante e Activo Subjacente)
Valor Intrínseco: O valor intrínseco de uma opção de compra (ou de um warrant que dê direito à compra) corresponde à diferença entre o preço à vista do activo subjacente e o preço de exercício da opção. O valor intrínseco de uma opção de venda (ou de um warrant que dê direito à venda) corresponde à diferença entre o preço de exercício da opção e o preço à vista do activo subjacente.
Valor Nocional: Ver Capital Nocional.
Valor Nominal: Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das acções identifica o montante de capital social que cada acção representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar (Ver Cupão).
Valor Temporal: Corresponde à diferença entre o preço actual da opção (ou do warrant) e o seu valor intrínseco. Na prática, corresponde ao valor que o comprador deve pagar pelo potencial resultado (ou expectativa de valorização) da opção (ou do warrant). O valor temporal vai diminuindo à medida que a opção (o warrant) se aproxima do seu vencimento.
Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC): Valores mobiliários de um certo tipo ou natureza (por exemplo, obrigações) emitidos com previsão da sua conversão obrigatória, pelo decurso do tempo ou pela verificação de um evento futuro mas certo, em outro tipo de valores mobiliários (por exemplo, em acções).
Valores Mobiliários Perpétuos: Valores mobiliários sem prazo de vencimento. Em certos casos, pode ser conferido ao emitente o direito a decidir sobre um eventual reembolso.
Valores Mobiliários: Documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, padronizados, fungíveis entre si e susceptíveis de transmissão em mercado.
Vega: Indicador que mede a variação no preço da opção (ou do warrant), face a movimentos na volatilidade no activo subjacente.
Vencimento Antecipado: Antecipação da data de vencimento por verificação do não pagamento tempestivo de uma prestação na data certa ou pela verificação de uma Barreira de Knock-Out, tornando-se o total da obrigação exigível antes do termo do prazo inicialmente estabelecido.
Vencimento: Designa o termo do prazo concedido para o cumprimento de um determinado dever, seja de pagamento do preço ou de entrega de um determinado activo.
Venda a Descoberto: Ver Short Selling.
Volatilidade Histórica: Volatilidade calculada com base em séries históricas do preço do activo a que respeita.
Volatilidade Implícita: Volatilidade implícita no preço de uma opção (ou do warrant). O preço teórico de uma opção (ou de um warrant) é calculado com base em modelos complexos, que integram como variável explicativa desse preço a volatilidade. A volatilidade implícita é o valor da volatilidade que faz com que o preço teórico iguale o preço de mercado da opção (ou do warrant).
Volatilidade Real: É a volatilidade efectiva do preço do activo no futuro. Não é conhecida à partida e uma vez verificada torna-se volatilidade histórica. Os operadores dos mercados de opções tentam que a sua estimativa – volatilidade implícita – seja tão próxima quanto possível da volatilidade real.
Volatilidade: Volatilidade significa pura e simplesmente movimento. Esta expressão é normalmente usada para denominar um indicador do grau de variação das cotações (frequentemente o desvio-padrão das respectivas taxas de rentabilidade) de um determinado activo em determinado período. É, pois, uma variável que mede a intensidade das oscilações nas cotações de um activo financeiro, seja uma acção, unidade de participação num fundo de investimento ou um índice, considerado um determinado período de tempo. Trata-se de uma variável utilizada para mensurar o risco de um determinado activo.