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Alertas


​Alertas sobre entidades não autorizadas


A CMVM emite alertas sobre entidades que não estão habilitadas a exercer atividades de intermediação financeira em Portugal, ou outras atividades sujeitas a autorização da CMVM. A lista das entidades não autorizadas divulgada não é exaustiva, atendendo a que apenas inclui situações que chegaram ao conhecimento ou foram detetadas pela CMVM em Portugal.

O exercício profissional de qualquer atividade de intermediação financeira em instrumentos financeiros, em Portugal, ou de gestão e comercialização de organismos de investimento coletivo, encontra-se reservado às entidades para tal habilitadas junto da CMVM. Entre as atividades sujeitas a autorização ou registo junto da CMVM encontram-se ainda a titularização de créditos, o investimento em capital de risco e a atividade de intermediação de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.

A publicidade e a prospeção de investidores com vista à celebração de contratos de intermediação financeira apenas podem ser realizadas por intermediários financeiros habilitados a prestar serviços em Portugal ou por agentes vinculados.

Publicamos também alertas emitidos por autoridades congéneres membros da ESMA e da IOSCO, em relação a entidades não autorizadas nessas jurisdições.

Consulte a lista de alertas emitidos por nós e pelas autoridades de supervisão de outros países:



Confirme se entidade está autorizada

Antes de investir em instrumentos financeiros – de que são exemplo ações, obrigações, futuros e opções ou CFDs –, o investidor deve verificar sempre se a entidade está habilitada para o exercício da atividade em causa. Esta atuação preventiva é relevante, em especial, quando o serviço é oferecido por uma entidade não conhecida do investidor.

Pode fazê-lo através das consultas seguintes das entidades e profissionais habilitados para a prestação dos seguintes serviços, em Portugal: 


  

  

O que fazer caso entidade não esteja autorizada

As entidades que o contactem com vista à prestação de serviços relacionados com os mercados de instrumentos financeiros ou com as quais pretende contratar e que não estejam incluídas nas listas de entidades autorizadas referidas, não se encontram habilitadas a exercer as atividades em Portugal, e não estão sujeitas a supervisão da CMVM.

Nesse caso ou em caso de dúvida, deve contactar a CMVM através do número 800 205 339 (Linha Verde – chamada gratuita) ou por e-mail para investidores@cmvm.pt.

 

Consequências de investir através de entidades não autorizadas

Os fundos monetários entregues e aplicados através de entidades não habilitadas não estão abrangidos pelos sistemas de garantia que protegem os depósitos ou de indemnização aos investidores, o que significa que poderão representar graves prejuízos que não beneficiam nessa situação de qualquer proteção conferida aos investidores, pelo que nunca devem ser contratados serviços relacionados com os mercados de instrumentos financeiros ou entregues fundos monetários a entidades que não estejam incluídas nas listas de entidades autorizadas ou habilitadas referidas.

O exercício profissional de atividade de intermediação financeira por entidade não habilitada constitui contraordenação muito grave, punível, entre outras sanções, com coima até €5.000.000, de acordo com o Código dos Valores Mobiliários.

Alerta-se ainda que a fraude no investimento em instrumentos financeiros é um fenómeno de dimensão mundial suscetível de causar graves prejuízos aos investidores. Saiba mais, aqui