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Área do investidor

Pedidos de informação


A CMVM responde, através do Departamento de Relação com o Investidor (DRI), a todas as dúvidas que o funcionamento dos mercados de valores mobiliários possa suscitar.

Este serviço não se sobrepõe ao dever dos intermediários financeiros e dos emitentes de valores mobiliários de prestar aos investidores todas as informações necessárias para que tomem uma decisão de investimento esclarecida.

Os investidores podem, contudo, procurar o serviço do Departamento de Relação com o Investidor (DRI) sempre que tenham dúvidas nomeadamente sobre:

  • Quem lhes deve prestar a informação ou onde a devem procurar;
  •  
  • Se determinada pessoa ou empresa está registada na CMVM como banco, corretora, financeira de corretagem, gestora de patrimónios ou fundos de investimento, podendo, por isso, prestar-lhes serviços de intermediação financeira;
  •  
  • Se determinada operação foi registada na CMVM;
  •  
  • A linguagem técnica utilizada nos documentos relativos aos valores mobiliários e aos mercados; ou ainda
  •  
  • Os seus direitos.