A presente informação destina-se a prestar esclarecimentos sobre o novo quadro legal e regulamentar imposto pela DMIF II e pelo RMIF e pelas respetivas normas técnicas regulatórias e de implementação (RTS e ITS), aplicáveis, na sua maioria, a partir do dia 3 de janeiro de 2018.
As respostas apresentadas resultam de questões concretas colocadas à CMVM que são disponibilizadas, em base anónima, para esclarecimento e orientação genérica. Nesse sentido, as mesmas poderão ser sujeitas a alterações e ou atualizações, em função de novas questões, entendimentos e ou evoluções que venham a ser registadas.
Para efeitos do presente documento, entende-se por:
"Cód.VM": o Código dos Valores Mobiliários, na redação
dada pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
"DMIF II": Diretiva 2014/65/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de
instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva
2011/61/UE
"RMIF": Regulamento (UE) N.º 600/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014
“Regulamento Delegado da DMIF II” ou “Regulamento Delegado
(UE) 2017/565”: Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril
de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de
exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos
para efeitos da referida diretiva
“Diretiva Delegada da DMIF II” ou “Diretiva Delegada (UE)
2017/593”: Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016,
que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que
diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes
a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras
aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer
benefícios monetários ou não monetários
Perguntas e Respostas (FAQ) sobre:
Consulte também as
FAQ da ESMA sobre RTS e ITS.