1. O que são criptoativos?
Os criptoativos são representações digitais de ativos baseadas em tecnologia blockchain, não emitidas por um banco central, instituição de crédito ou instituição de moeda eletrónica e que podem ser usadas como forma de pagamento numa comunidade que o aceite ou ter outras finalidades como a atribuição do direito à utilização de determinados bens e serviços ou a um retorno financeiro.
Para este efeito, o termo "criptoativos" engloba as nomenclaturas que normalmente lhe são associadas, como tokens, coins, criptomoedas ou moedas virtuais.
2. O que é uma Initial Coin Offering (ICO)?
O acrónimo ICO é usado para designar uma oferta de distribuição inicial de criptoativos. Uma ICO é uma forma de captação de fundos do público através de criptoativos recorrendo à tecnologia blockchain. Nesta operação, o emitente, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva emite criptoativos que são pagos em moedas com curso legal ou outros criptoativos.
3. Quais são os riscos dos criptoativos?
Os riscos dos criptoativos são, entre outros, os seguintes:
4. Que cuidados deve o investidor ter antes de investir em criptoativos?
Se os investidores decidirem adquirir criptoativos ou instrumentos financeiros com exposição direta a criptoativos, por exemplo CFDs (contratos por diferença) sobre criptoativos, deverão compreender plenamente as suas caraterísticas e riscos. Os investidores não devem investir montantes cujas perdas não possam suportar e deverão ter em conta que a aquisição de criptoativos, mesmo que efetuada junto de entidades reguladas no âmbito de outras atividades, não mitiga os riscos acima descritos.
5. Em que circunstância as Initial Coin Offerings(ICOs) e os criptoativos estão sujeitos à legislação portuguesa?
Na circunstância de uma ICO ser dirigida a investidores residentes em Portugal e de os criptoativos emitidos na ICO serem valores mobiliários na aceção do Código dos Valores Mobiliários, será aplicável a legislação relevante a nível nacional e comunitário referente às ofertas públicas de valores mobiliários.
Os criptoativos qualificáveis como valores mobiliários ou instrumentos financeiros que tenham sido emitidos ou estejam a ser comercializados em Portugal estão sujeitos a um conjunto de regras.
6. Os criptoativos são todos qualificáveis como valores mobiliários?
Nem todos os criptoativos são valores mobiliários, uma vez que a sua classificação como tal depende uma análise casuística. Para ser considerado criptoativo, têm que cumulativamente, verificar-se diversos requisitos definidos na lei.
(Para uma resposta mais completa e com uma maior complexidade técnica, consulte as perguntas e respostas dirigidas às entidades).