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Perguntas e respostas sobre princípios básicos de investimento


​última atualização: 04 de janeiro de 2019


 

 A - PRINCÍPIO GERAL DE INVESTIMENTO

Uma decisão de investimento deve ser informada e ponderada. Antes de escolher aplicações financeiras onde investir as suas poupanças um investidor deve ter em conta as seguintes recomendações:

  • informar-se
  • ponderar a sua decisão
  • fazer um plano de investimento
  • diversificar as suas opções e investir de forma progressiva
  • conhecer os custos
  • evitar contrair empréstimos
     

B - CONTA DE TÍTULOS

1 - O que é uma conta de títulos?

É a conta através da qual o intermediário financeiro irá receber as ordens sobre instrumentos financeiros (de compra, venda, subscrição, resgate) dos investidores. É na conta de títulos que estarão registados os seus títulos/instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros) escriturais, ou seja, os valores mobiliário representados por registos informáticos em conta (e não por documentos em papel).

2 - O que é um contrato de intermediação financeira?

A abertura de uma conta de títulos obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira que, legalmente, está sujeito à forma escrita. O contrato de intermediação financeira deve conter, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar (bem como identificação dos instrumentos financeiros objeto dos serviços a prestar), a indicação dos direitos e deveres das partes e a indicação do modo como poderá reclamar.

 

C - INVESTIDOR PROFISSIONAL / NÃO PROFISSIONAL

3 - O que são investidores profissionais?

São investidores profissionais as entidades enumeradas no Código dos Valores Mobiliários, como por exemplo:

  • As instituições de crédito;
  • Empresas de investimento;
  • Empresas de seguros;
  • Instituições de Investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras;
  • Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras.

4 - O que são investidores não profissionais?

Os investidores não profissionais são aqueles que não cumpram os requisitos para serem classificados como Investidores profissionais, e são comumente denominados de investidores de retalho. Os Investidores não profissionais beneficiam de maior proteção no que respeita à:

  • À informação prestada (antes e após a prestação de cada serviço)
  • À avaliação da adequação dos instrumentos financeiros comercializados ao perfil do investidor (teste de adequação). 

5 - O investidor não profissional pode solicitar ao seu intermediário financeiro que o reclassifique para investidor profissional?

Sim, desde que:

  • Solicite essa classificação por escrito ao seu intermediário financeiro;
  • Preencha pelo menos dois dos seguintes requisitos:
    • Ter realizado dez operações com um volume significativo, por trimestre, nos últimos quatro trimestres;
    • Dispor de uma carteira de instrumentos financeiros com valor superior a €500 000, incluindo depósitos em numerário;
    • Ter experiência profissional de, no mínimo, um ano no sector financeiro, em cargo que exija conhecimentos dos serviços ou operações em causa.

D - ADEQUAÇÃO DO PRODUTO FINANCEIRO AO PERFIL DE INVESTIDOR

6 - O que o intermediário financeiro precisa fazer para saber se um determinado produto é adequado para o seu cliente?

O intermediário financeiro deve solicitar a cada cliente informação sobre os seus conhecimentos e experiência em matéria de investimentos, que lhe permita avaliar se o cliente compreende os riscos envolvidos.

Essa informação deve incluir:

  • o tipo de operações e instrumentos com que o cliente está familiarizado;
  • natureza, volume e frequência das operações em instrumentos financeiros e o período durante o qual foram realizadas;
  • Nível de habilitações, profissão ou anterior profissão relevante.

Previamente à prestação dos serviços de gestão de carteiras e de aconselhamento, o intermediário financeiro deve ainda solicitar ao investidor, informação sobre a sua situação financeira e sobre os seus objetivos de investimento, para aferir o seu perfil de risco.

Se, com base na informação recolhida, o intermediário financeiro considerar que a operação não é adequada, deve advertir por escrito o investidor. 

7 - Que informação e características devem ser ponderadas para caracterizar o Investidor?

  • A sua idade
  • As habilitações literárias
  • A maior ou menor aversão ao risco
  • A disponibilidade para uma aplicação de curto, médio ou longo prazo
  • O conhecimento dos produtos financeiros

8 - Quais os tipos de perfil de risco que existem?

Não existe, legalmente, uma designação para os diferentes perfis de investimento. No entanto, as designações mais comuns para os diversos tipos de investidor são:

      • Conservador ou prudente
      • Equilibrado ou moderado
      • Arrojado ou agressivo

9 - Mesmo que o investimento tenha sido considerado não adequado ao perfil de um investidor, o investidor pode mesmo assim subscrevê-lo?

No âmbito do serviço de receção e transmissão de ordens, o intermediário financeiro, com base na informação recolhida, e tendo em conta os conhecimentos e capacidade de investidor, avalia a adequação da operação ao perfil do investidor. Se este julgar que a operação em causa não é adequada ao perfil do investidor, deve adverti-lo por escrito para esse facto. Nesse caso, o investidor pode optar, ainda que tenha sido advertido da não adequação, por concretizar o investimento pretendido.

 

E - CUIDADOS A TER ANTES DE INVESTIR

10 - Antes de investir o investidor deve ser conhecedor de que tipo de informação?

O investidor deve informar-se sobre:

  • as características dos instrumentos financeiros (tipo de instrumento financeiro, data de início, data e modo de reembolso, data de pagamento de juros/dividendos, forma de cálculo da rentabilidade do investimento);
  • os riscos (mercado, capital, crédito, contraparte, taxa de juro, cambial, liquidez e jurídico/fiscal);
  • os custos sobre os serviços prestados (comissões da conta de títulos de valores mobiliários, de subscrição, de reembolso, de resgate e/ou de pagamento de juros/dividendos)
  • como desinvestir (reembolso antecipado, venda, troca)
  • eventuais conflitos de interesse (p.e. do intermediário, do emitente, do comercializador).

11 - Quais os principais riscos que devem ser considerados antes de investir?

  • Risco de Capital – risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido.
  • Risco de Mercado – risco de o valor dos ativos, ou dos ativos subjacentes no caso de Produtos Financeiros Complexos variar e tal ter impacto na rentabilidade do investimento;
  • Risco de Crédito – risco de falência ou insolvência do emitente;
  • Risco de Liquidez – risco de ter de esperar ou de incorrer em custos para transformar um dado instrumento financeiro em moeda. 

12 - Que cuidados se deve ter ao negociar em plataformas eletrónicas?

Com o desenvolvimento tecnológico e a disseminação do acesso à internet são cada vez mais os intermediários que permitem o acesso, via internet, de software que possibilita a negociação de diferentes instrumentos financeiros, habitualmente designadas por plataformas eletrónicas. A entidade responsável pela disponibilização de determinada plataforma, pode ser um intermediário financeiro registado em Portugal ou num estado membro da União Europeia, sem representação física em Portugal (atuando ao abrigo da livre prestação de serviços).

  • Verifique se a empresa se encontra devidamente autorizada e registada na CMVM;
  • Acautele-se contra os riscos potenciais dos investimentos à distância;
  • Desconfie das promessas de rentabilidades elevadas, fáceis e ou rápidas;
  • Rentabilidades elevadas têm riscos elevados;
  • Tenha especial cuidado quando lhe for pedido que forneça os dados do seu cartão de crédito;
  • Certifique-se também das circunstâncias em que lhe podem exigir reforço de margens e/ou fechar unilateralmente as posições e avalie se está disponível a sujeitar-se a essas regras. O mecanismo de margens pode levar a que a sua perda seja superior ao capital investido.

13 - Qual a importância da sua assinatura nos documentos de subscrição?

A assinatura dos documentos de subscrição, nomeadamente o boletim de subscrição ou uma ordem de bolsa, constitui prova do consentimento do investidor de aceitação das declarações neles incluídas, pelo que toda a informação neles contida é de leitura fundamental e prévia ao investimento.

14 - Onde pode verificar se um intermediário financeiro está registado na CMVM?

No site da CMVM. Consulte aqui os intermediários financeiros registados e aqui os que prestam serviços em regime de livre prestação de serviços.


 

F - CUSTOS

15 - Onde pode consultar informação sobre os custos associados ao seu investimento?

  •   no preçário disponibilizado, obrigatoriamente, pelo seu intermediário financeiro;
  • na documentação associada à subscrição dos instrumentos financeiros a adquirir.

A CMVM disponibiliza no seu site, a título meramente informativo, um simulador de custos, disponível aqui.

16 - Quais os principais tipos de comissões que existem?

  • Comissão de transação
    Remunera a prestação do serviço de receção, de transmissão ou de execução de uma ordem de compra ou de venda dada pelo investidor.
  • Comissão de registo e depósito
    Remunera o serviço de registo e depósito de instrumentos financeiros na conta de cada investidor (também denominada comissão de custódia, ou comissão de guarda de títulos).
  • Comissão de transferência de instrumentos financeiros entre contas
    Remunera a transferência dos instrumentos financeiros registados na conta de um investidor para outra conta.
  • Comissão de pagamento de dividendos/juros
    Remunera o depósito na conta do investidor do valor dos dividendos/juros correspondentes às ações/obrigações de que é titular.
  • Comissão referente a eventos societários
    Remunera o exercício de direitos por parte do investidor inerente aos valores mobiliários de que é titular como por exemplo, a participação em aumentos de capital, cisões ou fusões da sociedade.
  • Comissão de subscrição e resgate
    Encargo a suportar pelo investido, no início e no fim do investimento. Em alguns fundos, as comissões de resgate dependem do tempo que o participante manteve as unidades de participação (UP).