Lisboa, 09 de março de 2016
I. ACIONISTAS DO BANIF
1. O que aconteceu às ações emitidas pelo Banif?
O Banco de Portugal, enquanto Autoridade de Resolução, deliberou no dia 19 de dezembro de 2015, promover a alienação de ativos e passivos, no contexto da aplicação de uma medida de resolução ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif, Banco ou Emitente).
No Banif permanece um conjunto limitado de ativos, que será alvo de futura liquidação, bem como os passivos correspondentes a obrigações subordinadas e depósitos e outros fundos detidos por partes relacionadas.
As ações do Banif mantêm-se na titularidade dos respetivos detentores, não obstante as alterações introduzidas no Emitente por via da aplicação da referida medida de resolução.
2. As ações do Banif podem ter algum valor?
Nos processos de resolução de instituições de crédito, a lei prevê que os credores do Banif (neles se incluindo aos acionistas) não podem suportar, por causa da medida de resolução, um prejuízo superior ao que teriam suportado caso o Banco tivesse entrado em liquidação no momento em que foi aplicada a medida de resolução pelo Banco de Portugal.
Assim, o impacto da medida de resolução sobre os acionistas do Banif apenas poderá ser quantificado depois de uma avaliação do Banco numa ótica de liquidação do mesmo, avaliação essa que será realizada por uma entidade independente a pedido da Autoridade de Resolução (Banco de Portugal).
Da aplicação deste quadro normativo resultará o eventual apuramento de um valor devido aos acionistas e credores do Banif, de acordo com as regras de liquidação. Assim, em função da graduação dos acionistas – em último lugar, depois dos credores comuns e dos credores subordinados – caber-lhes-á, à semelhança do que sucede num processo de liquidação comum, assumir prioritariamente as eventuais perdas.
3. O que aconteceu à negociação das ações do Banif?
No dia 4 de janeiro de 2016 a CMVM deliberou a exclusão da negociação das referidas ações, sem que tal tenha qualquer implicação no valor das ações ou em eventuais pretensões indemnizatórias ou de outra natureza que possam ter os seus titulares.
4. As ações do Banif podem ser negociadas fora de mercado regulamentado?
A deliberação de exclusão obsta à negociação deste instrumento em mercado regulamentado, não produzindo porém quaisquer efeitos quanto à suscetibilidade de negociação (particular) destes valores fora de mercado regulamentado. Desta forma, não é necessária qualquer autorização por parte da CMVM para operações de compra e venda fora de mercado regulamentado que envolvam as ações do Banif. Alerta-se porém para a circunstância de a aquisição de ações em momento subsequente à adoção da medida de resolução não garantir que os seus titulares possam invocar um regime de proteção cuja razão de ser assente na titularidade de ações em momento prévio à adoção e/ou conhecimento da referida medida de resolução.
Deve ter-se em consideração que estas transações, ainda que a executar fora de mercado regulamentado, implicam a assunção de custos e pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro.
5. Quais os custos associados à manutenção em conta das ações Banif?
O serviço de registo e depósito de valores mobiliários tem associado o pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro. A exclusão de negociação das ações não implica, em princípio e de acordo com as cláusulas contratuais aplicáveis, a cessação do referido serviço, continuando por isso o mesmo a ser prestado e o correspondente encargo a ser devido.
6. Qual o tratamento fiscal aplicável à titularidade de ações do Banif?
Os efeitos fiscais decorrentes da titularidade de ações Banif, cuja medida de resolução foi anunciada em 2015 mas cuja exclusão de negociação ocorreu já no decurso de 2016, apenas podem ser esclarecidos junto da Autoridade Tributária, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
II. OBRIGACIONISTAS DO BANIF
7. O que aconteceu às obrigações emitidas pelo Banif?
Importa distinguir os obrigacionistas consoante sejam titulares de instrumentos de dívida subordinada e de instrumentos de dívida não subordinada. Pela medida de resolução o Banco de Portugal selecionou, entre outros, os passivos sob gestão do Banif a transferir para o Banco Santander Totta, S.A. ("Santander"), sendo que, na sequência dessa seleção:
i) A dívida subordinada do Banif
não foi transferida para o Santander, pelo que os obrigacionistas continuam a ser credores do Banif;
ii) A dívida não subordinada do Banif, nos termos definidos pelo Banco de Portugal, foi transferida para o Santander, pelo que os obrigacionistas são agora credores do Santander, de acordo com a informação por este prestada ao mercado. Mediante a assunção dos referidos empréstimos, o Santander assume a responsabilidade pelo serviço da dívida associada, como se por si tivessem sido emitidas.
8. Quais as obrigações que transitaram para o Santander?
A identificação das emissões transferidas para o Banco Santander consta da lista publicada por esta entidade no sítio de internet da CMVM no dia 29 de dezembro de 2015, consultável a partir da seguinte hiperligação
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR58196.pdf.
9. Os detentores de obrigações subordinadas emitidas pelo Banif são afetados pela medida de resolução?
Sim, na medida em que os pagamentos associados ao serviço da dívida ficam dependentes da existência de disponibilidades financeiras no âmbito do processo de liquidação.
Valem para os obrigacionistas subordinados do Banif as considerações feitas na resposta à questão 2. em relação às pretensões de ressarcimento dos titulares de ações, com a particularidade de que estes obrigacionistas se encontram graduados com prioridade face àqueles, sendo por isso primeiramente satisfeitas as suas pretensões (em paralelo com quaisquer credores com idêntica graduação).
10. Quais as emissões de dívida subordinada que permanecem no Banif e são afetadas pela medida de resolução?
De acordo com o deliberado pelo Banco de Portugal, em reunião do dia 20 de dezembro de 2015 (23h30), permanecem no Banif quaisquer obrigações ou responsabilidades emergentes de instrumentos de dívida subordinada emitidos pelo Banif.
Nesta deliberação, o Banco de Portugal discrimina, de forma potencialmente não exaustiva, algumas das emissões de dívida subordinada que permanecem no Banif (Anexo A, página 27):
11. O que aconteceu às emissões obrigacionistas que permaneceram na esfera do Banif?
À semelhança do que sucedeu em relação às ações do Banif, a CMVM deliberou excluir da negociação em mercado regulamentado as seguintes emissões de obrigações subordinadas:
-BANIF/2012-SUBORDINATED FIXED RATE NOTES DUE 2019-S.17 (Código ISIN PTBAFHOM0011);
-BANIF/2015-2025-OBRIGACOES SUBORDINADAS-SER.1 (Código ISIN PTBAFMOM0014).
É aplicável a estes instrumentos de dívida, com as necessárias adaptações, a resposta à questão 4. quanto aos efeitos da negociação dos mesmos fora de mercado regulamentado.
12. O que aconteceu às emissões obrigacionistas que foram transferidas para o Santander?
Em função da prestação de informação ao mercado sobre as emissões obrigacionistas assumidas pelo Santander, a CMVM deliberou, no dia 4 de janeiro de 2016, levantar a suspensão da negociação em mercado regulamentado dos referidos valores.
A decisão em causa abrange as seguintes emissões:
- BANIF/2014-EUR 100 M.-FLT.R.COVERED BONDS-JAN.2017-S.3, (Código ISIN PTBAFDOM0031) – SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
- BANIF/2014-EUR 135 M.-FLT.R.COVERED BONDS-JUL.2017-S.4, (Código ISIN PTBAFFOM0013) – SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
- BANIF/2014-EUR 50 M.-FLOAT.R.COVERED BONDS-OCT.2017-S.5, (Código ISIN PTBAFSOM0026) SÉNIOR COM GARANTIA HIPOTECÁRIA;
- BANIF/2013-OBRIGACOES SENIOR-2016 (TAXA FIXA 7,5%), (Código ISIN PTBAFCOE0024) - SÉNIOR
- BANIF/2013-TAXA FIXA 5% EUR-2016, (Código ISIN PTBAFJOE0035) - SÉNIOR
13. Quais os custos associados à manutenção em conta das obrigações Banif?
À manutenção em conta das obrigações Banif é aplicável, com as necessárias adaptações, a resposta dada supra, à questão 5.
14. Qual o tratamento fiscal aplicável à titularidade de ações do Banif, excluídas de negociação?
À titularidade de obrigações é aplicável, com as necessárias adaptações, a resposta dada supra, à questão 6.
III. DETENTORES DE OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS
15. Os Clientes com Fundos de Investimento Mobiliário geridos pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. são afetados pela medida de resolução?
Os fundos de investimento são patrimónios autónomos fracionados em unidades de participação.
Apenas poderão ser afetados pela medida de resolução os detentores de unidades de participação dos fundos de investimento mobiliário cujas carteiras de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
Qualquer informação adicional, nomeadamente sobre a composição e valorização da carteira para uma data mais atual, pode ser obtida junto da sociedade gestora.
16. Os Clientes com Fundos de Investimento Imobiliário geridos pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. são afetados pela medida de resolução?
Nos fundos de investimento imobiliário, o rendimento obtido está sujeito às condições do mercado imobiliário, ou seja, está dependente da variação dos preços dos imóveis e das condições do mercado de arrendamento. Os detentores de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário poderão ser afetados pela medida de resolução caso as carteiras desses fundos de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
Qualquer informação adicional, nomeadamente sobre a composição e valorização da carteira para uma data mais atual, pode ser obtida junto da sociedade gestora.
17. Os Clientes com Fundos de Pensões, Planos Poupança Reforma (PPR) e Seguros ligados a Fundos de Investimento geridos por entidades do Grupo Banif são afetados pela medida de resolução?
Apenas poderão ser afetados os detentores de unidades de participação de fundos de pensões e de Planos Poupança Reforma (PPR) cujas carteiras de investimento estejam expostas, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
No caso dos Seguros ligados a Fundos de Investimento apenas poderão ser afetados os detentores de Seguros expostos, direta ou indiretamente, a ações do Banif ou a outros ativos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif.
18. Como vai ser prestada a informação referente aos ativos financeiros que transitam para o Santander e que estão admitidos à negociação?
É dever do Santander divulgar ao mercado todos os factos que dizem respeito aos ativos financeiros que transitaram do Banif, nomeadamente através de comunicados e avisos divulgados
no sítio de internet do Santander e no sítio
de internet da CMVM.